DECRETO Nº 378, DE 22 DE SETEMBRO DE
2015
Regulamenta
a Lei nº 16.547, de 2014, que institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
a Semana
de Conscientização contra a Obesidade Infantil e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da
Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:
I – estimular, apoiar e orientar as
Secretarias Municipais de Saúde a promoverem atividades educacionais sobre
alimentação saudável e prevenção da obesidade na infância; e
II – promover atividades
educacionais sobre alimentação saudável e prevenção da obesidade na infância,
na primeira semana do mês de julho de cada ano.
Art. 2º Para fins deste Decreto,
consideram-se atividades educacionais relevantes:
I – elaboração de material
educativo, como cartazes, folders,
filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde,
com o intuito de promover o aleitamento materno, a alimentação saudável e a
atividade física, tendo como foco as características e necessidades das
famílias catarinenses, a fim de atuar como fator de prevenção e redução da
obesidade infantil;
II – promoção de cursos de
capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes à obesidade
infantil; e
III – projetos e medidas que tenham
por objetivo incentivar as Secretarias Municipais de Saúde a promover ações de
vigilância alimentar e nutricional.
Art. 3º As despesas com a execução
deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KLEINUBING
Secretário
de Estado da Saúde