DECRETO Nº 378, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.547, de 2014, que institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:

 

I – estimular, apoiar e orientar as Secretarias Municipais de Saúde a promoverem atividades educacionais sobre alimentação saudável e prevenção da obesidade na infância; e

 

II – promover atividades educacionais sobre alimentação saudável e prevenção da obesidade na infância, na primeira semana do mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

 

I – elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover o aleitamento materno, a alimentação saudável e a atividade física, tendo como foco as características e necessidades das famílias catarinenses, a fim de atuar como fator de prevenção e redução da obesidade infantil;

 

II – promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes à obesidade infantil; e

 

III – projetos e medidas que tenham por objetivo incentivar as Secretarias Municipais de Saúde a promover ações de vigilância alimentar e nutricional.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO PAULO KLEINUBING

                                    Secretário de Estado da Saúde