DECRETO Nº 377, DE 22 DE SETEMBRO DE
2015
Regulamenta
a Lei nº 16.545, de 2014, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina, a
Semana
de Combate à Má Postura Corporal e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da
Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a estimular, apoiar e orientar as
Secretarias Municipais de Saúde a promover atividades educacionais sobre a
Semana de Combate à Má Postura Corporal.
Art. 2º Para fins deste Decreto,
consideram-se atividades educacionais relevantes:
I – elaboração de material
educativo, como cartazes, folders,
filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde,
com o intuito de promover a conscientização dos danos físicos advindos da má
postura corporal em todas as faixas etárias;
II – promoção de cursos de
capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes, a fim de
evitar os efeitos nocivos do mau alinhamento vertebral; e
III – projetos e medidas que tenham
por objetivo incentivar as Secretarias Municipais de Saúde a promover ações
para a melhoria da qualidade de vida da população no que diz respeito à postura
corporal.
Art. 3º As despesas com a execução
deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde