DECRETO Nº 377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.545, de 2014, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Combate à Má Postura Corporal e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a estimular, apoiar e orientar as Secretarias Municipais de Saúde a promover atividades educacionais sobre a Semana de Combate à Má Postura Corporal.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

 

I – elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a conscientização dos danos físicos advindos da má postura corporal em todas as faixas etárias;

 

II – promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes, a fim de evitar os efeitos nocivos do mau alinhamento vertebral; e

 

III – projetos e medidas que tenham por objetivo incentivar as Secretarias Municipais de Saúde a promover ações para a melhoria da qualidade de vida da população no que diz respeito à postura corporal.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                   Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO PAULO KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde