DECRETO Nº 313, DE
17 DE AGOSTO DE 2015
Altera
o Decreto nº 4.272, de 2006, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo
às Organizações Sociais, instituído pela Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de
2004, e alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Decreto nº
4.272, de 28 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25.
.............................................................................................
§ 1º Fica dispensada a realização de
novo Concurso de Projeto na hipótese de renovação do Contrato de Gestão em
vigor, desde que haja manifestado interesse público na medida e o Executor
venha cumprindo regularmente as metas pactuadas.
§ 2º O Órgão Supervisor, ouvido o
Executor, encaminhará ao Interveniente, no último semestre de vigência do
Contrato de Gestão, manifestação técnica fundamentada versando sobre o
interesse na renovação contratual, acompanhada da minuta do novo Contrato de
Gestão.
§ 3º O Interveniente se manifestará
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias sobre o pedido de renovação
contratual de que trata o § 2º do caput
deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER
FLORES
Secretário de
Estado do Planejamento
JOÃO PAULO KLEINUBING