DECRETO Nº 313, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera o Decreto nº 4.272, de 2006, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, instituído pela Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 25 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. .............................................................................................

 

§ 1º Fica dispensada a realização de novo Concurso de Projeto na hipótese de renovação do Contrato de Gestão em vigor, desde que haja manifestado interesse público na medida e o Executor venha cumprindo regularmente as metas pactuadas.

 

§ 2º O Órgão Supervisor, ouvido o Executor, encaminhará ao Interveniente, no último semestre de vigência do Contrato de Gestão, manifestação técnica fundamentada versando sobre o interesse na renovação contratual, acompanhada da minuta do novo Contrato de Gestão.

 

§ 3º O Interveniente se manifestará no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias sobre o pedido de renovação contratual de que trata o § 2º do caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 

JOÃO PAULO KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde