DECRETO Nº 237, DE 25 DE JUNHO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.398, de 2014, que assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município onde é efetivada a contratação ou venda.

 

Parágrafo único. O fornecedor de produtos ou serviços deverá informar de forma clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por meio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.

 

Art. 2º Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor a fiscalização do cumprimento da Lei nº 16.398, de 10 de junho de 2014, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações na forma estabelecida pela Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor e pelas legislações correlatas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ADA LILI FARACO DE LUCA

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania