DECRETO Nº 236, DE 25 DE JUNHO DE 2015

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE) segmento da Rodovia SC-160.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011 e o que consta nos autos de processo DEINFRA  nº 19312/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-160 situado em área densamente urbanizada e populacional da cidade de Modelo, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), que compreende: o Início (JDf=AUi=Km = 53+872, coordenadas no Datum SIRGAS2000: S 26° 46' 31.00" e W 53° 2' 49.71") e o Final (JDi=AUf=Km = 54+526, coordenadas no Datum SIRGAS2000: S 26° 46' 45,07" e W 53° 3' 7,23"), no Município de Modelo, com extensão aproximada de 0,65 Km.

 

Parágrafo único. O início AUi e final AUf da área densamente urbanizada e populacional do centro urbano, localizado dentro do perímetro urbano estabelecido por lei municipal, da cidade sede ou distrito de um município situado em uma rodovia estadual corresponde, respectivamente, ao final JDf e ao início JDi da jurisdição estadual do DEINFRA.

 

Art. 2º O segmento legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto passa a ser administrado pelo Poder Público do Município de Modelo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura