DECRETO Nº 236, DE 25
DE JUNHO DE 2015
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE) segmento da
Rodovia SC-160.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 22 de dezembro de
2011 e o que consta nos autos de processo DEINFRA nº 19312/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano
Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de
2011, o segmento da Rodovia SC-160 situado em área densamente urbanizada e
populacional da cidade de Modelo, para a delimitação da jurisdição do
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), que compreende: o Início (JDf=AUi=Km
= 53+872, coordenadas no Datum
SIRGAS2000: S 26° 46' 31.00" e W 53° 2'
49.71") e o Final (JDi=AUf=Km = 54+526,
coordenadas no Datum SIRGAS2000: S 26° 46' 45,07" e W 53° 3' 7,23"), no
Município de Modelo, com extensão aproximada de 0,65 Km.
Parágrafo único. O início AUi
e final AUf da área densamente urbanizada e populacional do centro
urbano, localizado dentro do perímetro urbano estabelecido por lei municipal,
da cidade sede ou distrito de um município situado em uma rodovia estadual
corresponde, respectivamente, ao final JDf e ao início JDi
da jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2º O segmento legalmente
estabelecido no art. 1º deste Decreto passa a ser administrado pelo Poder
Público do Município de Modelo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura