DECRETO Nº 18, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, na Portaria Conjunta STN/SOF nº 01, de 22 de dezembro de 2014, e da Portaria STN nº 700, de 19 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Os elementos e subelementos de despesa especificados abaixo e constantes no Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
.........................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
332230-10 333230-10 334230-10 337230-10 339030-10 339130-10 449030-10 |
MATERIAL ODONTOLÓGICO |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os
utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas,
agulhas, amálgama, anestésicos, boticão, broca, cimento odontológico,
espátula odontológica, filmes para Raios-X, platina, seringas, sugador e
afins. |
332230-14 333230-14 334230-14 337230-14 339030-14 339130-14 449030-14 |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e
esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, arcos, bolas, bonés,
botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras,
cordas, cronômetro, dardo, disco, esteiras, globo terrestre, halteres,
joelheiras, luvas, martelo, materiais pedagógicos, meias, óculos para
motociclistas, patins, peso, quimonos, raquetes, redes para prática de
esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
332230-15 333230-15 334230-15 337230-15 339030-15 339130-15 449030-15 |
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
Registra o valor das despesas com
materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo
artigos para decoração e bufê
tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, coffee break, doces salgados e afins. |
332230-16 333230-16 334230-16 337230-16 339030-16 339130-16 449030-16 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos
escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas
universidades, etc., tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para
carimbos, apagador, apontador de lápis, apontador fixo de mesa, arquivo para
disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina de papel para
calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral,
cartolina, classificador, clipe, cinzeiro com pedestal, cola, colchete,
compasso, corretivo, envelope, espátula, espelho moldurado, estêncil,
estilete, estojo para desenho, extrator de grampos, fichário, fita adesiva,
fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite,
grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal,
guilhotina, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário,
lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo,
papéis, pastas em geral, máquina de calcular, máquina de contabilidade,
percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis,
prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro para editais e avisos,
registrador, régua, régua T, selos para correspondência, tesoura, tintas,
toner, transparências e afins. |
332230-17 333230-17 334230-17 337230-17 339030-17 339130-17 449030-17 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados no funcionamento e na manutenção de sistemas de
processamento de dados, tais como: aquisição de certificado digital, caneta
ótica, cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e
impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita
e discos magnéticos, fita magnética, fita para impressora, formulário
contínuo, kit multimídia, mouse PAD, peças e acessórios para
computadores e periféricos, placas, processador, recarga de cartuchos de
tinta, teclado para micro, toner para impressora a laser, cartões magnéticos
e afins. |
332230-20 333230-20 334230-20 337230-20 339030-20 339130-20 449030-20 |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis,
restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchões, colchonetes,
fronhas, guardanapos, lençóis, tábua de passar roupas, toalhas, travesseiros
e afins. |
332230-21 333230-21 334230-21 337230-21 339030-21 339130-21 449030-21 |
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
Registra o valor das despesas com
materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais,
de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc.,
tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico,
aparelho de copa e cozinha, bandejas, coadores, conjunto de chá/café/jantar,
colheres, copos, ebulidores, facas, faqueiros, farinheiras, filtro de água,
fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos
de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, secador de louças,
suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. |
332230-24 333230-24 334230-24 337230-24 339030-24 339130-24 449030-24 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com materiais
de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público,
tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia,
basculante, biombos, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal,
cano, carpetes, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões,
cortinas, curvas, divisórias removíveis, esquadrias, estrados, fechaduras,
ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos,
janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto,
massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, persianas, pias, pigmentos,
portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso,
tampão de ferro, tanque, tapetes, tela de estuque, telha, tijolo, tinta,
torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
332230-25 333230-25 334230-25 337230-25 339030-25 339130-25 449030-25 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS |
Registra o valor das despesas com
componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e
reposição em bens móveis em geral, tais como: base para mastros, cabos,
chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado,
esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças
de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para
instrumentos musicais e afins. |
332230-26 333230-26 334230-26 337230-26 339030-26 339130-26 449030-26 |
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO |
Registra o valor das despesas com
materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas,
aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: abajur,
benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação,
chuveiro ou duchas elétricas, circuitos eletrônicos, condutores, componentes
de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas,
espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis,
interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugues,
placas de baquelite, quebra-luz (luminária de mesa), reatores, receptáculos,
resistências, starts, suportes, tomadas de corrente, torneira elétrica
e afins. |
332230-28 333230-28 334230-28 337230-28 339030-28 339130-28 449030-28 |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA |
Registra o valor das despesas com
materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens
públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos,
aeronaves e embarcações, assim como qualquer outro item aplicado diretamente
nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros
diversos, tais como: alarme, algema, boia salva-vidas, botas, cadeados,
calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, extintor de
incêndio, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos,
sinalizador de garagem e afins. |
332230-29 333230-29 334230-29 337230-29 339030-29 339130-29 449030-29 |
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
Registra o valor das despesas com
materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e
reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel,
álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em
acetato, disco educativo, flash
eletrônico, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, fita de áudio,
fone de ouvido, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilme,
microfilmagem e cinematografia, microfone, molduras, objetiva, papel para
revelação de fotografias, pegadores, reveladores, tela de projeção e afins. |
332230-36 333230-36 334230-36 337230-36 339030-36 339130-36 449030-36 |
MATERIAL HOSPITALAR |
Registra o valor das despesas com todos
os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais
como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de gaze,
drenos, esparadrapo, estetoscópio, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi,
luvas, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), seringas,
termômetro clínico e afins. |
332230-42 333230-42 334230-42 337230-42 339030-42 339130-42 449030-42 |
FERRAMENTAS |
Registra o valor das despesas com todos
os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, etc.,
tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, carrinho de mão,
chaves em geral, enxada, escada portátil, espátulas, ferro de solda, foice,
lâmina de serra, lima, machado, mandril, martelo, pá, picareta, ponteira,
primo, serrote, tarracha, tesoura de podar, trena, paquímetro e afins. |
332230-48 333230-48 334230-48 337230-48 339030-48 339130-48 449030-48 |
BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS |
Registra o valor das despesas com a
aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja,
aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de
imposto de renda, ou materiais com características permanentes, mas, por
ocasião de valor de corte adotado pelo ente, esses materiais não são
ativáveis. |
442252-04 443252-04 444252-04 449052-04 449152-04 |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO |
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de
medição ou contagem que, incorporados
a um equipamento maior, serão considerados componentes, tais como:
amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola,
calibrador de pneus, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás,
mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro,
planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro,
telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. |
442252-08 443252-08 444252-08 449052-08 449152-08 |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO, ODONTOLÓGICO,
LABORATORIAL E HOSPITALAR |
Registra o valor das despesas com
qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico,
laboratorial e hospitalar que não se integram a instalações ou a outros
conjuntos monitores, tais como: afastador, alargador, aparelho de
esterilização, aparelho de Raio-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho
infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança
pediátrica, berço aquecido, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de
infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca,
centrifugador, destilador, eletroanalisador, eletrocardiográfico,
megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio,
termocautério e afins. Observação: no caso de fazerem parte de
instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes dessas
instalações ou conjuntos. |
442252-10 443252-10 444252-10 449052-10 449152-10 |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES |
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos
e utensílios a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer
natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes,
centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: baliza, barco de regata,
barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo,
deslizador, placar, remo, vara de salto e afins. |
442252-12 443252-12 444252-12 449052-12 449152-12 |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS |
Registra o valor das despesas com a aquisição de
eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a 2 (dois)
anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aspirador de pó,
batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, circulador de ar,
condicionador de ar (móvel), enceradeira, exaustor, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill,
liquidificador, máquina de secar pratos, torradeira elétrica, umidificador de
ar e afins. |
442252-18 443252-18 444252-18 449052-18 449152-18 |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS |
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas
de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos,
mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos
encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter
educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários,
enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua
documentário), livro não destinado a bibliotecas públicas, mapa, material
folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas,
repertório legislativo e afins. |
442252-19 443252-19 444252-19 449052-19 449152-19 |
DISCOTECAS E FILMOTECAS |
Registra o valor das despesas com discos, CDs e coleções
de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo,
científico e informativo, tais como: vídeo com aula de caráter educativo e
afins. |
442252-24 443252-24 444252-24 449052-24 449152-24 |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO |
Registra o valor das despesas com materiais permanentes
utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também
qualquer outro utilizado para socorro diverso ou sobrevivência em qualquer
ecossistema, tais como: arma para vigilante, barraca para uso não militar,
cabine para guarda (guarita), cofre,
para-raio, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
442252-32 443252-32 444252-32 449052-32 449152-32 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho
para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel,
duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, linotipo, máquina de offset,
operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e
afins. |
442252-33 443252-33 444252-33 449052-33 449152-33 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
Registra o valor das despesas com aquisição de
equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como
os acessórios de durabilidade superior a 2 (dois) anos, tais como:
amplificador de som, caixa acústica, datashow, eletrola, equalizador de som,
filmadora, gravadora de som, máquina fotográfica, microfilmadora, projetor,
rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para
revelação de filmes, tape-deck,
televisor, toca-discos, videocassete e afins. |
442252-35 443252-35 444252-35 449052-35 449152-35 |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza,
exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao
equipamento ou mesmo para estoque, tais como: computador, controladora de
linhas, data show, impressora,
leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, monitor de vídeo, scanner, urna eletrônica e afins. |
442252-36 443252-36 444252-36 449052-36 449152-36 |
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e
utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho
administrativo, tais como: aparelho rotulador, caixa registradora, carimbo
digitador de metal, máquina autenticadora, máquina de escrever, máquina
franqueadora, normógrafo, pantógrafo, régua de precisão, relógio protocolador
e afins. |
442252-38 443252-38 444252-38 449052-38 449152-38 |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA |
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e
utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e
serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto
tampouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como:
analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores,
compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para
lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico,
esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de
broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e
hidráulico, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou
madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de
ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas,
tanques para água, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
442252-42 443252-42 444252-42 449052-42 449152-42 |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso
ou decoração de interior de ambiente, tais como: aparelho de apoiar os
braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco,
banqueta, cadeira, cama, carrinho, carteira e banco escolar, charter negro, criado-mudo,
cristaleira, escrivaninha, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda-roupa, mapoteca, mesa,
penteadeira, poltrona, porta-chapéus, quadro imantado, relógio de
mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para
bandeira (mastro), vitrine e afins. |
442252-48 443252-48 444252-48 449052-48 449152-48 |
VEÍCULOS DIVERSOS |
Registra o valor das despesas com os veículos não
classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carroça,
charrete, empilhadeira e afins. |
442252-51 443252-51 444252-51 449052-51 449152-51 |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com materiais empregados em
imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, não classificáveis como
despesa corrente (30-24). |
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni