Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543, de
20 de maio de 2013.
O GRUPO GESTOR DE
GOVERNO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
CONSIDERANDO o Ofício da CODESC nº 068/15, de
22/05/2015, que solicita a prorrogação do prazo para encerramento dos trabalhos
de liquidação da CODISC, decorrentes do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de
2013, bem como o Ofício da CODESC nº 282/2015, de 22/05/2015, que afirma ser
necessária a continuidade dos trabalhos de liquidação até dezembro de 2015, no
mínimo;
CONSIDERANDO a relevância e a complexidade do
trabalho que vem sendo executado pela CODESC, liquidante da Companhia de
Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC);
R E S O L V E U:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de que
trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543/2013 por mais 360 (trezentos e sessenta)
dias, a contar do dia 25 de fevereiro de 2015, data em expirou o prazo fixado
pela Resolução do Grupo Gestor de Governo nº 04/2014.
Art. 2°. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
com efeitos retroativos ao dia 25 de fevereiro de 2015.
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
Antonio
Marcos Gavazzoni |
João
dos Passos Martins Neto |
Secretário
de Estado da Fazenda |
Procurador
Geral do Estado |
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Nelson
Antônio Serpa |
João
Batista Matos |
Secretário
de Estado da Casa Civil |
Secretário
de Estado da Administração |
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Murilo Flores
Secretário de Estado do Planejamento