RESOLUÇÃO GGG Nº 003/2015

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

CONSIDERANDO o Ofício da CODESC nº 068/15, de 22/05/2015, que solicita a prorrogação do prazo para encerramento dos trabalhos de liquidação da CODISC, decorrentes do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013, bem como o Ofício da CODESC nº 282/2015, de 22/05/2015, que afirma ser necessária a continuidade dos trabalhos de liquidação até dezembro de 2015, no mínimo;

CONSIDERANDO a relevância e a complexidade do trabalho que vem sendo executado pela CODESC, liquidante da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC);

 

R E S O L V E U:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543/2013 por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do dia 25 de fevereiro de 2015, data em expirou o prazo fixado pela Resolução do Grupo Gestor de Governo nº 04/2014.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos ao dia 25 de fevereiro de 2015.

 

Florianópolis, 10 de agosto de 2015.

 

Antonio Marcos Gavazzoni

João dos Passos Martins Neto

Secretário de Estado da Fazenda

Procurador Geral do Estado

 

 

 

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Administração

 

 

 

Murilo Flores

Secretário de Estado do Planejamento