RESOLUÇÃO Nº 002/2015/GGG, de 05 de maio de 2015.

 

Altera dispositivo da Resolução nº 001/2015/GGG, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece os casos em que é dispensada a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n. 1931, de 07 de junho de 2004, e artigo 13 do Decreto n. 49, de 09 de fevereiro de 2015,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A letra “d” do artigo 2º da Resolução nº 001/2015/GGG, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

  

“Art.2º  ....................................................................................

 

d) aditivos que impliquem em aumento não superior a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, exceto os que envolvam obras e serviços de engenharia.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de maio de 2015.

 

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento