Altera dispositivo da Resolução
nº 001/2015/GGG, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece os casos em que é
dispensada a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo.
O GRUPO GESTOR
DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n. 1931, de 07
de junho de 2004, e artigo 13 do Decreto n. 49, de 09 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A letra “d” do artigo 2º da Resolução nº
001/2015/GGG, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.2º
....................................................................................
d) aditivos que impliquem em aumento não superior a 5%
(cinco por cento) do valor inicialmente contratado, exceto os que envolvam
obras e serviços de engenharia.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de maio de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONISecretário de Estado da
Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPASecretário de Estado da
Casa Civil |
JOÃO BATISTA MATOS Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETOProcurador-Geral do Estado |
Secretário de Estado do
Planejamento