Estabelece os casos em que é
dispensada a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo de que trata o
Decreto nº 49, de 09 de fevereiro de 2015.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
Art. 1º O disposto nos arts. 8º e 11
do Decreto nº 49, de 09 de fevereiro
de 2015, não se aplica:
I - aos procedimentos cujo objeto
seja essencial às atividades finalísticas dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado da Saúde
(SES);
b) Secretaria de Estado da Segurança
Pública (SSP);
c) Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania (SJC); e
d) Secretaria de Estado da Defesa
Civil (SDC).
II - às contratações e respectivas
alterações relacionadas ao credenciamento de instituições para prestação de
serviços bancários de arrecadação e repasse de tributos e demais receitas
públicas estaduais, geridos pela SEF;
III - às contratações de obras e
serviços de engenharia por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela SES, e da rede estadual de ensino,
pela Secretaria de Estado da Educação (SED);
IV - às contratações de materiais,
obras e serviços que integram o Pacto por Santa Catarina (PACTO), consoante o
Decreto nº 1.537, de 2013; e
Art. 2º O disposto no art. 11 do
Decreto n. 49, de 09 de fevereiro de
2015, não se aplica:
a)
reajuste previsto no próprio contrato;
b) prorrogação de contrato de
serviços contínuos e de obras, desde que não gere efeitos financeiros ou
aumento do quantitativo do seu objeto;
c) revisão/reequilíbrio de preços
dos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes; e
d) aditivos que impliquem em aumento
não superior a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
Art. 3º As disposições do Decreto nº
49, de 09 de fevereiro de 2015,
não abrangem:
I - a Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC); e
II - as sociedades de economia mista
arroladas no art. 105-A da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
exceto às dependentes do Tesouro do Estado.
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de
2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONISecretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPASecretário de Estado da Casa Civil |
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETOProcurador-Geral do Estado |
Secretário de Estado do Planejamento