LEI Nº 16.445, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 120 da Constituição
do Estado, e na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2015,
compreendendo:
I – as metas e as
prioridades da administração pública estadual;
II – a organização e a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos
orçamentos e de suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Estado;
V – a política de aplicação das instituições financeiras
oficiais de fomento;
VI – as disposições relativas às Políticas de Recursos
Humanos da administração pública estadual; e
VII – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Com referência às metas fiscais para o exercício
financeiro do ano de 2015 e em observância às regras sobre a responsabilidade
fiscal, são apresentados os Anexos desta Lei, assim descritos:
I – demonstrativo de Metas Anuais;
II – demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior;
III – demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV – demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
V – demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos;
VI – demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores:
a) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores; e
b) Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência do
Servidor;
VII – demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita;
VIII – demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado; e
IX – parâmetros e projeção para os principais agregados e
variáveis, para o cálculo das metas fiscais.
Art. 3º Além do disposto no art. 2º desta Lei, integra esta
Lei o Anexo de Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências
a serem tomadas, caso se concretizem.
Parágrafo único. Para fins de elaboração do Anexo de Riscos
Fiscais, os órgãos e as entidades do Estado deverão manter atualizado no módulo
de gestão de riscos fiscais e de precatórios judiciais do Sistema Integrado de
Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) o cadastro dos processos administrativos e
judiciais passíveis de futuro desembolso financeiro.
Art. 4º As prioridades da administração pública estadual
para o exercício financeiro do ano de 2015 estão discriminadas no Anexo de
Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei.
§ 1º As prioridades da administração pública estadual, bem
como as prioridades elencadas nas Audiências Públicas do Orçamento Estadual
Regionalizado terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2015, atendidas,
primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e as
despesas básicas referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, não se
constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.
§ 2º Para atendimento ao disposto no
art. 6º da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, ficam discriminadas no Anexo
de Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei e na Lei
Orçamentária Anual as subações referentes ao atendimento das políticas públicas
compensatórias aos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.
§ 3º Além da programação constante do Anexo de Prioridades
da Administração Pública Estadual, constarão obrigatoriamente dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício financeiro do ano de 2015, as
despesas básicas referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, as
despesas com as obrigações constitucionais e legais e as despesas de
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 5º Integrarão a Lei Orçamentária do exercício
financeiro do ano de 2015 e a sua execução os projetos em andamento e as
despesas de conservação do patrimônio público estadual.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – o Orçamento Fiscal referente aos 3 (três) Poderes do
Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais dependentes;
II – o Orçamento da Seguridade Social referente aos 3 (três)
Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas autarquias e suas fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, bem como as empresas estatais
dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e
assistência social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas não
dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder
Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
(ALESC) será constituído de:
I – texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV – anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida
nesta Lei; e
V – discriminação da legislação da receita, referente aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a
que se refere o inciso II do caput
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso III do art. 22
da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes
demonstrativos:
I – evolução da receita;
II – sumário geral da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
III – demonstrativo da receita e da despesa segundo as
categorias econômicas;
IV – demonstrativo da receita e da despesa segundo as
categorias econômicas - Orçamento Fiscal;
V – demonstrativo da receita e da despesa segundo as
categorias econômicas - Orçamento da Seguridade Social;
VI – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por fonte - recursos de todas as fontes;
VII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por fonte - Orçamento Fiscal;
VIII – demonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por fonte - Orçamento da Seguridade Social;
IX – desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;
X – desdobramento da receita - Orçamento Fiscal;
XI – desdobramento da receita -
Orçamento da Seguridade Social;
XII – demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por
órgão/unidade orçamentária;
XIII – demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV – demonstrativo da receita líquida disponível;
XV – legislação da receita;
XVI – evolução da despesa;
XVII – sumário geral da despesa por sua natureza;
XVIII – demonstrativo das fontes/destinações de recursos por
grupo de despesa;
XIX – demonstrativo da despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por Poder e órgão;
XX – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por função;
XXI – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por subfunção;
XXII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII – despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por programa;
XXIV – consolidação das fontes de
financiamento dos investimentos;
XXV – consolidação dos investimentos
por órgão/empresa estatal;
XXVI – consolidação dos investimentos por função;
XXVII – consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII – consolidação dos investimentos por função detalhada
por subfunção;
XXIX – consolidação dos investimentos por programa; e
XXX – documento impresso e arquivos digitais em formato DOC
e XML referente ao processo orçamentário - PPA, LDO e LOA, no formato definido
pela ALESC. Os arquivos deverão ser disponibilizados ao Poder Legislativo na
mesma data do recebimento do documento impresso.
Art. 8º A receita orçamentária é estruturada pelos seguintes
níveis:
I – categoria econômica;
II – origem;
III – espécie;
IV – rubrica;
V – alínea; e
VI – subalínea.
§ 1º O primeiro nível de classificação, denominado categoria
econômica, utilizado para mensurar o impacto das decisões do Estado na
conjuntura econômica, será subdividido em:
I – Receitas Correntes: são os ingressos tributários, de
contribuições, patrimoniais, agropecuários, industriais, de serviços, de
transferências correntes e de outras receitas correntes, arrecadados dentro do
exercício financeiro, com efeito positivo sobre o patrimônio público,
constituindo-se em instrumento para financiar os objetivos definidos nos
programas e nas ações orçamentários, com vistas a satisfazer as finalidades
públicas;
II – Receitas de Capital: são os ingressos de operações de
crédito, de alienação de bens, de amortização de empréstimos, de transferências
de capital e de outras receitas de capital, que aumentam as disponibilidades
financeiras, constituindo-se em instrumento de financiamento dos programas de
ações orçamentárias, a fim de atingirem as finalidades públicas, não
provocando, em geral, efeitos sobre o patrimônio público;
III – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são aquelas
provenientes das transações correntes entre unidades orçamentárias pertencentes
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
IV – Receitas de Capital Intra-Orçamentárias: são aquelas
provenientes das transações de capital entre unidades orçamentárias
pertencentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 2º O segundo nível de classificação das receitas,
denominado origem, identifica a natureza da procedência das receitas no momento
em que as mesmas ingressam no orçamento público.
§ 3º Por ser vinculado à origem, o
terceiro nível, denominado espécie, permite qualificar com mais detalhe o fato
gerador dos ingressos de tais receitas.
§ 4º O quarto nível de classificação
das receitas, a rubrica, agrega determinadas espécies de receitas cujas
características próprias sejam semelhantes entre si, identificando dentro de
cada espécie de receita uma qualificação mais específica.
§ 5º A alínea, quinto nível de classificação das receitas,
funciona como uma qualificação da rubrica, apresentando o nome da receita
propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros.
§ 6º O sexto nível de classificação das receitas, a
subalínea, constitui o detalhamento mais analítico das receitas públicas e é
utilizado quando há necessidade de detalhar a alínea com mais especificidade.
Art. 9º A despesa orçamentária é estruturada segundo a:
I – classificação institucional:
reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários
discriminada em órgãos e unidades orçamentárias;
II – classificação funcional: de aplicação comum e
obrigatória a todos os entes da Federação, instituída pela Portaria federal nº
42, de 14 de abril de 1999, agrega os gastos públicos por área de ação
governamental, cuja composição permite a consolidação das contas nacionais,
sendo estruturada em:
a) função: é o maior nível de agregação das diversas áreas
de atuação governamental e está relacionada com a missão institucional do
órgão; e
b) subfunção: representa um nível de agregação imediatamente
inferior à função, evidenciando cada área de atuação do Estado por meio da
reunião de determinado subconjunto de despesas e identificando a natureza
básica das ações que se aglutinam em torno das funções;
III – estrutura programática: sendo sua
criação de responsabilidade de cada ente da Federação, está estruturada em
programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no
Plano Plurianual e tem a seguinte composição:
a) programa: caracteriza-se por ser o instrumento de ação
governamental que permite ao Estado atingir um objetivo, que visa à solução de
um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade;
b) ação: são operações das quais resultam bens e serviços
que contribuem para atender ao objetivo de um programa, subdividindo-se em:
1. atividades: são
identificadas pela atuação contínua e permanente, das quais resulta um produto
ou serviço necessário à manutenção da ação governamental;
2. projetos: são
identificados pelo conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta num
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
governamental; e
3. operações
especiais: são identificadas como operações que não contribuem para a
manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do Estado, das quais não
resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços; e
c) subação: vinculada a uma ação, caracteriza-se por ser um
instrumento de programação que visa à identificação mais detalhada do combate
às causas de um problema, de uma necessidade ou de uma demanda da sociedade que
deu origem a um programa; e
IV – natureza da despesa: a classificação da despesa
orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a) categoria econômica: subdividida em despesa corrente,
código 3, que não contribui diretamente para a formação ou a aquisição de um
bem de capital, e em despesa de capital, código 4, que contribui diretamente
para a formação ou a aquisição de um bem de capital;
b) Grupo de Natureza da Despesa: agregador de elementos de
despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, codificados e
subdivididos em:
1 – pessoal e encargos sociais;
2 – juros e encargos da dívida;
3 – outras despesas correntes;
4 – investimentos;
5 – inversões financeiras; e
6 – amortização da dívida;
c) modalidade de aplicação: indica se os recursos são
aplicados diretamente pelos órgãos ou pelas entidades no âmbito da mesma esfera
de Poder ou por outro ente da Federação e seus respectivos órgãos e entidades e
objetiva ainda possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos, sendo identificada pelas seguintes codificações:
20 – transferências à União;
22 – execução orçamentária delegada à União;
30 – transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 – transferências a Estados e ao Distrito Federal - fundo
a fundo;
32 – execução orçamentária delegada a Estados e ao Distrito
Federal;
40 – transferências a Municípios;
41 – transferências a Municípios - fundo a fundo;
42 – execução orçamentária delegada a Municípios;
50 – transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos;
60 – transferências a instituições privadas com fins
lucrativos;
70 – transferências a instituições multigovernamentais;
71 – transferências a consórcios públicos;
72 – execução orçamentária delegada a consórcios públicos;
80 – transferências ao exterior;
90 – aplicações diretas;
91 – aplicação direta decorrente de operação entre órgãos,
fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
99 – a definir; e
d) elemento de despesa: identifica, na execução
orçamentária, os objetos de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos,
dependendo da necessidade da execução orçamentária e da escrituração contábil.
Art. 10. Para fins de integração entre as receitas e
despesas orçamentárias, será identificado no orçamento o mecanismo denominado
fontes/destinações de recursos, codificado por:
I – identificador de uso (IDUSO): código utilizado para
indicar se os recursos se destinam à contrapartida e, neste caso, indicar a que
tipo de operações - empréstimos, doações ou outras aplicações;
II – grupo de fontes/destinações de recursos: indica o
exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior, subdividido em:
a) recursos do Tesouro: para efeito de
controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de
forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e o
controle sobre as disponibilidades financeiras; e
b) recursos de outras fontes: para
efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos
arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das
unidades orçamentárias da administração indireta, seja por fornecimento de
bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos
de transferências voluntárias de outros entes;
III – especificação das fontes/destinações de recursos:
código que individualiza e indica cada fonte/destinação, segregando-as em 2
(dois) grupos - fonte/destinação primária e não-primária; e
IV – detalhamento das fontes/destinações de recursos: é o
nível mais elevado de particularização da fonte/destinação de recurso, não
utilizado na elaboração do orçamento e de uso facultativo na execução
orçamentária.
Parágrafo único. As fontes/destinações de recursos serão
utilizadas tanto para o controle das destinações da receita orçamentária quanto
para o controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A
EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 11. A programação e a execução orçamentária para o
exercício financeiro do ano de 2015, tendo por base o Plano Plurianual para o
período de 2012-2015, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I – melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, com
atendimento adequado às necessidades básicas e respeito à dignidade humana,
objetivando a diminuição ou a eliminação das diferenças entre cidadãos e entre
regiões;
II – criação de projetos estruturantes que eliminem empecilhos
que limitam o potencial de crescimento dos setores econômicos catarinenses,
tendo em vista principalmente as questões ligadas a infraestrutura e logística,
dentro de uma visão estratégica de desenvolvimento que equilibre os interesses
econômicos com os sociais e ambientais;
III – estabelecimento de estratégias tendo em vista a
modernização da administração pública, com ênfase na sensibilização,
capacitação dos servidores públicos e atualização tecnológica para a prestação
de um serviço público de excelência;
IV – estabelecimento de estratégias objetivando a criação de
parcerias entre o Estado e a sociedade civil organizada, de forma a articular e
organizar a produção de serviços públicos;
V – promoção do equilíbrio entre as aspirações socioeconômicas
da sociedade e a proteção do meio ambiente, construindo novos padrões de
desenvolvimento; e
VI – ação planejada, descentralizada e transparente,
mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de
Desenvolvimento Regional e das audiências públicas do orçamento regionalizado,
cabendo às Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas planejar
e normatizar as políticas públicas na sua área de atuação e às Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional atuar como agências de desenvolvimento em
suas respectivas regiões.
Art. 12. Na elaboração e execução do orçamento do exercício
financeiro do ano de 2015, as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar
a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma
dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão
central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:
I – esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos;
II – a Lei Orçamentária Anual e seus Anexos;
III – a execução orçamentária mensal; e
IV – o relatório bimestral da execução orçamentária das
prioridades enumeradas nas audiências públicas regionais realizadas pela ALESC.
Art. 13. Em observância ao inciso I do art. 62 da
Constituição do Estado e ao art. 11 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011, o Poder Executivo, por meio do órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento, manterá o módulo de acompanhamento físico e financeiro do SIGEF, com
vistas ao monitoramento físico e financeiro das ações governamentais de caráter
finalístico do Plano Plurianual executadas no Orçamento Anual.
§ 1º O monitoramento físico e financeiro das ações
governamentais será realizado por meio de objetos de execução, vinculados às
subações de caráter finalístico.
§ 2º Entende-se por objeto de execução o instrumento de
programação do produto da subação do qual resulta um bem ou serviço destinado a
um público-alvo, ofertado à sociedade ou ao próprio Estado.
§ 3º Para garantir a tempestividade e a qualidade das
informações do módulo de acompanhamento físico e financeiro, os órgãos
setoriais e seccionais deverão manter atualizados, sob pena de bloqueio da
liquidação da despesa na respectiva subação, os dados físicos e financeiros dos
objetos de execução.
Seção II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 14. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
abrangerão os 3 (três) Poderes do Estado, seus fundos, seus órgãos, suas
autarquias e suas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como
as empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o Estado, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro do Estado.
Parágrafo único. Ficam excluídas do disposto neste artigo as
empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I – participação acionária;
II – pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de
serviços; e
III – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 15. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3
-Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro do
Estado, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o
exercício financeiro do ano de 2014, corrigidas pela projeção do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2015, salvo no caso de
comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico
de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano
Plurianual para o período de 2012-2015.
Art. 16. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias,
fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista das quais o
Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro do Estado, respeitadas as
disposições previstas em legislação específica, serão destinadas
prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal
e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de
crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades
orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender às ações
inerentes à sua finalidade.
Art. 17. As despesas básicas dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dos órgãos do Poder Executivo serão
fixadas, com o auxílio das unidades orçamentárias, pelo órgão central do
Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Classificam-se como despesas básicas
aquelas de pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone,
tributos, alugueis, infraestrutura e serviços relacionados à tecnologia da
informação, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras
despesas que, pela sua natureza, poderão se enquadrar nesta categoria.
Art. 18. Os valores das receitas e das despesas referenciados
em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último
dia útil do mês de junho de 2014.
Art. 19. A proposta orçamentária conterá reserva de
contingência vinculada aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em montante
equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida.
Art. 20. O Poder Executivo deverá estabelecer em ato do
Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária do exercício financeiro do ano de 2015, para cada unidade
orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso, observando, com relação às despesas, a abrangência necessária para
a obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Tendo em vista a obtenção das metas fiscais
de que trata o caput deste artigo, o
Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso
mensal.
Art. 21. A limitação de empenho e a movimentação financeira
de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº
101, de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas
no Anexo de Metas Fiscais, deverão ser compatíveis com os ajustes na
programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 22. Na Lei Orçamentária do exercício financeiro do ano
de 2015 e em suas alterações, o detalhamento da despesa será apresentado por
órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, subfunção e programa,
especificado, no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial,
identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza
da despesa, a modalidade de aplicação, a fonte/destinação de recurso e os
respectivos valores.
Parágrafo único. Na execução orçamentária a despesa será
empenhada conforme a estrutura apresentada no caput deste artigo e, no mínimo, por elemento de despesa.
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 23. O orçamento de investimento será composto pela
programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da
programação orçamentária a que se refere o caput
deste artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão
considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado,
excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação do orçamento de investimento à conta de
recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária,
observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social não integrarão o orçamento de
investimento.
Seção IV
Dos Precatórios Judiciais
Art. 24. As despesas com o pagamento de precatórios
judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em
atividades específicas na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os precatórios
decorrentes de decisões judiciais concernentes a agentes, fatos, atos e
contratos dos Poderes Judiciário e Legislativo, do MPSC, do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC) correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias
e das cotas financeiras estabelecidas no art. 25 desta Lei.
Art. 25. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da
relação dos precatórios aos órgãos ou às entidades devedoras, encaminhará à
Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda, até
30 de julho de 2014, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem
incluídos na proposta orçamentária do exercício financeiro do ano de 2015,
conforme determina o § 3º do art. 81 da Constituição do Estado, discriminando-os
por órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das
empresas estatais dependentes, especificando:
I – número do processo;
II – número do precatório;
III – data da expedição do precatório;
IV – nome do beneficiário;
V – valor a ser pago; e
VI – Poder e órgão responsável pelo débito.
Seção V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de
Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público de Santa
Catarina e da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina
Art. 26. Na elaboração dos orçamentos da ALESC, do TCE/SC,
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), do MPSC e da UDESC,
serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à
Receita Líquida Disponível (RLD):
I – ALESC: 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um
centésimos por cento);
II – TCE/SC: 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos
por cento);
III – TJSC: 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos
por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios
judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas
pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e
Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário por meio da Lei Complementar nº
127, de 12 de agosto de 1994;
IV – MPSC: 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos
por cento); e
V – UDESC: 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos
por cento).
§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos adicionais, serão
entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição do Estado.
§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos
incisos do caput deste artigo, será
levada em conta a RLD do mês imediatamente anterior àquele do repasse.
§ 3º Fica assegurado ao Poder Legislativo o repasse de
recursos em cumprimento ao disposto no art. 94, combinado com o § 2º do art. 23
da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.
§ 4º Fica assegurado ao Poder Executivo
deduzir do repasse de recursos financeiros correspondentes às dotações
orçamentárias previstas no caput
deste artigo os valores retidos do Fundo de Participação do Estado (FPE) para a
quitação de débitos de contribuições sociais, nos termos da Lei federal nº
12.810, de 15 de maio de 2013, de responsabilidade da ALESC, do TJSC, do MPSC e
do TCE/SC.
Art. 27. Para fins de atendimento ao disposto no art. 26
desta Lei, considera-se RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da
Constituição do Estado, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado,
deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação
específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de receitas
patrimoniais, indenizações e restituições do Tesouro do Estado, de transferências
voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime
geral e o regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da
cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), da
cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos e dos recursos
recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela Lei federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 28. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais
Poderes e do MPSC, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da
receita para o exercício financeiro do ano de 2015 e a respectiva memória de
cálculo.
Seção VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual
Art. 29. As propostas de emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual serão apresentadas em consonância com o estabelecido na
Constituição do Estado e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a
forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação
da ALESC e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I – contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II – no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou
da atividade em valor superior ao programado;
III – não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a
unidade orçamentária, o projeto ou a atividade, a esfera orçamentária, o grupo
de natureza de despesa e a destinação de recursos;
IV – anularem o valor das dotações orçamentárias
provenientes de:
a) despesas básicas;
b) receitas e despesas vinculadas, criadas por leis
específicas;
c) receitas próprias e despesas de entidades da
administração indireta e fundos; e
d) contrapartida obrigatória de
recursos transferidos ao Estado; e
V – anularem dotações consignadas às atividades repassadoras
de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual
quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da Lei Orçamentária Anual.
Art. 30. Nas emendas relativas à transposição de recursos
dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas
nos projetos ou nas atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos
projetos ou nas atividades com as dotações acrescidas.
Art. 31. As emendas que alterarem financeiramente o valor
dos projetos ou das atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes
na programação física.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DO ESTADO
Art. 32. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou
benefício de natureza tributária somente será aprovada ou editada se atendidas
as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 33. Na estimativa das receitas do
Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser considerados os efeitos de
propostas de alterações na legislação tributária e de contribuições que sejam
objeto de projeto de lei em tramitação na ALESC.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no
Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I – serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e de seus dispositivos; e
II – será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas total
ou parcialmente até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para a sanção
do Chefe do Poder Executivo, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas
por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a sanção
governamental da Lei Orçamentária Anual, observados os critérios a seguir
relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até
ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I – de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos
novos projetos;
II – de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas
aos projetos em andamento;
III – de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações
relativas às ações de manutenção;
IV – dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações
relativas aos projetos em andamento; e
V – dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das
dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá, por meio de ato do Chefe
do Poder Executivo a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º deste artigo,
à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da Lei Orçamentária
Anual sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção pelas respectivas
fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na vinculação das receitas.
Art. 34. Serão priorizados recursos orçamentários para o
Programa de Educação Fiscal e para a modernização tributária estadual voltados
ao incremento da arrecadação, ao controle fiscal e à implementação da unidade
de processos cadastrais e de informações fiscais.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 35. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. (BADESC) compete o apoio à execução da política estadual de
desenvolvimento econômico por meio do fomento das atividades produtivas, de
operações de crédito, de ações definidas em lei e de apoio creditício aos
programas estruturantes e projetos vinculados aos objetivos do Estado,
especialmente aos que visem à:
I – melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e
competitividade do parque produtivo catarinense;
II – proteção, defesa e preservação do meio ambiente;
III – conservação de energia por meio de investimentos em
eficiência energética e utilização de fontes alternativas para a geração de
energia;
IV – geração de oportunidades de emprego e renda,
objetivando a redução das desigualdades sociais; e
V – redução das desigualdades
intrarregionais e inter-regionais.
§ 1º As prioridades atribuídas ao BADESC, citadas no caput deste artigo, deverão ser
realizadas por meio das seguintes ações:
I – incentivo e apoio ao desenvolvimento de tecnologias
voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e
competitividade dos empreendimentos catarinenses;
II – apoio ao desenvolvimento das Cadeias Produtivas (CP) e
dos Arranjos Produtivos Locais (APL);
III – apoio a projetos que envolvam Mecanismos de
Desenvolvimento Limpo (MDL);
IV – apoio às microempresas e empresas
de pequeno porte, inclusive às cooperativas de produtores rurais, quando
permitido pelo Banco Central do Brasil;
V – apoio à exportação e à formação de consórcios de
exportação por meio de microempresas e empresas de pequeno porte;
VI – apoio às organizações destinadas à
oferta de microcrédito;
VII – apoio à geração e melhoria de infraestrutura regional
e municipal de responsabilidade do setor público, necessárias ao crescimento
econômico e social e relativas ao desenvolvimento regional;
VIII – atração de investimentos econômicos para o Estado; e
IX – atração de recursos financeiros destinados ao fomento,
na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, direta e indiretamente,
inclusive por meio de convênios com a União.
§ 2º Os financiamentos serão concedidos de forma a garantir
a cobertura dos custos de captação, de operação e seus riscos, assim como
promover o crescimento real do Patrimônio Líquido do BADESC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 36. As políticas de gestão de pessoas da administração
pública estadual compreendem:
I – o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle,
a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II – a integração, a articulação e a cooperação com os
órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, garantindo a
eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão pública;
III – a orientação e o monitoramento dos Setoriais e
Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas;
IV – a valorização, a capacitação e a
formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano,
com vistas à modernização do Estado;
V – a adequação da legislação pertinente às disposições
constitucionais;
VI – o aprimoramento, a adequação e a atualização das
técnicas e dos instrumentos de gestão;
VII – o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos
planos, dos projetos e das ações, envolvendo os servidores numa gestão
compartilhada, responsável e solidária;
VIII – a adequação da estrutura de cargos, funções e
especialidades de acordo com o modelo organizacional;
IX – a realização de concursos públicos para atender às necessidades
de pessoal nos diversos órgãos;
X – o fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de
Pessoas, dando continuidade à descentralização e desconcentração das ações e
dos procedimentos; e
XI – o aprimoramento das técnicas e dos instrumentos de
controle e da qualidade do programa de estagiários/bolsistas.
Art. 37. Desde que atendido ao disposto
no art. 118 da Constituição do Estado, ficam autorizadas as concessões de
vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções, a alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título.
Art. 38. No exercício financeiro do ano de 2015, as despesas
com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do MPSC observarão o
limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a
apresentar projetos de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos
servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da
Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 15.695, de 21 de dezembro
de 2011.
Art. 39. No exercício financeiro do ano de 2015, a
realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95%
(noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 38 desta Lei, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento considerado de relevante
interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor de
Governo.
Art. 40. O Poder Executivo, por intermédio do Sistema
Administrativo de Gestão de Pessoas, publicará, até 31 de outubro de 2015,
tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados, funções
gratificadas e funções de confiança, demonstrando os quantitativos de cargos
efetivos vagos e ocupados e o valor da despesa, comparando-os com os do ano
anterior e indicando as respectivas variações percentuais.
Art. 41. Os projetos de lei e as medidas provisórias,
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive
transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:
I – declaração do proponente e do ordenador de despesas, com
as premissas e a metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os
arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000; e
II – simulação que demonstre o impacto da despesa com a
medida proposta, destacando ativos e inativos.
Parágrafo único. Os projetos de lei ou as medidas
provisórias previstos neste artigo não poderão conter dispositivos com efeitos
financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor.
Art. 42. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do
limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência do órgão ou da entidade; e
II – não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas
por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou da entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extintos, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as
receitas e despesas.
Art. 44. As transferências voluntárias de recursos do
Estado, consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais
para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira,
dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que
o Município:
I – mantém atualizados seus compromissos financeiros com o
pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com
instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II – instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de
sua competência previstos no art. 156 da Constituição da República, ressalvado
o imposto previsto no inciso III, quando comprovada a ausência do fato gerador;
e
III – atende ao disposto no art. 212 da Constituição da
República, na Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e na Lei
Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento ao disposto no caput deste artigo, a contrapartida do
Município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá
ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços
economicamente mensuráveis.
Art. 45. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas por
meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em
vigor.
Art. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já
estiverem programadas no Plano Plurianual para o período de 2012-2015.
Art. 47. Na hipótese de o autógrafo do Projeto de Lei
Orçamentária Anual não ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até 31 de
dezembro de 2014, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros
e Encargos da Dívida, a Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá
ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação.
Parágrafo único. Será
considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos
recursos autorizados no caput deste
artigo.
Art. 48. Para efeito do § 3º do
art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa
irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 49. O SIGEF deverá
contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de
custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do
inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 50. O SIGEF estará
disponível para que a ALESC participe do processo de análise e aprovação desta
Lei e do orçamento para o exercício financeiro do ano de 2015, na fase
Assembleia Legislativa.
§ 1º Entende-se por fase
Assembleia Legislativa o período compreendido entre a data de entrada dos
Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual na
ALESC e a devolução ao Poder Executivo do autógrafo dos respectivos projetos de
lei.
§ 2º Os respectivos módulos de
elaboração das leis descritas no § 1º deste artigo integram o SIGEF.
Art. 51. Atendendo ao disposto
no inciso I do art. 7º da Lei nº 14.610, de 2009, ficam listados os Municípios
com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio do Estado.
Parágrafo único. Para
atendimento do caput deste artigo
fica instituída a tabela a seguir especificada, com a atualização do Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM-2010), calculado pelo Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ficando alterado o Anexo Único da
citada Lei.
Municípios com IDH inferior a
90% (noventa por cento) do IDH médio de Santa Catarina:
Secretaria
de Desenvolvimento Regional - SDR |
Nome |
IDHM: 2010 |
SDR - Araranguá |
São João do Sul |
0,695 |
SDR - Caçador |
Calmon |
0,622 |
Lebon Régis |
0,649 |
|
Macieira |
0,662 |
|
Matos Costa |
0,657 |
|
Timbó Grande |
0,659 |
|
SDR - Campos Novos |
Abdon Batista |
0,694 |
Brunópolis |
0,661 |
|
Monte Carlo |
0,643 |
|
Vargem |
0,629 |
|
SDR - Canoinhas |
Bela Vista do Toldo |
0,675 |
Major Vieira |
0,690 |
|
SDR - Chapecó |
Caxambu do Sul |
0,691 |
SDR - Curitibanos |
Frei Rogério |
0,682 |
Ponte Alta do Norte |
0,689 |
|
São Cristóvão do Sul |
0,665 |
|
SDR - Grande Florianópolis |
Angelina |
0,687 |
Anitápolis |
0,674 |
|
SDR - Ibirama |
José Boiteux |
0,694 |
Vítor Meireles |
0,673 |
|
SDR - Ituporanga |
Alfredo Wagner |
0,668 |
Leoberto Leal |
0,686 |
|
SDR - Lages |
Anita Garibaldi |
0,688 |
Bocaina do Sul |
0,647 |
|
Campo Belo do Sul |
0,641 |
|
Capão Alto |
0,654 |
|
Cerro Negro |
0,621 |
|
Painel |
0,664 |
|
Palmeira |
0,671 |
|
Ponte Alta |
0,673 |
|
São José do Cerrito |
0,636 |
|
SDR - Laguna |
Imaruí |
0,667 |
SDR - Mafra |
Monte Castelo |
0,675 |
SDR - Maravilha |
Romelândia |
0,692 |
Saltinho |
0,654 |
|
Santa Terezinha do
Progresso |
0,682 |
|
SDR - São Joaquim |
Bom Jardim da Serra |
0,696 |
Rio Rufino |
0,653 |
|
São Joaquim |
0,687 |
|
Urubici |
0,694 |
|
SDR - São Lourenço do
Oeste |
Campo Erê |
0,690 |
Coronel Martins |
0,696 |
|
São Bernardino |
0,677 |
|
SDR - São Miguel do Oeste |
Bandeirante |
0,672 |
SDR - Taió |
Santa Terezinha |
0,669 |
SDR - Xanxerê |
Abelardo Luz |
0,696 |
Entre Rios |
0,657 |
|
Ipuaçu |
0,660 |
|
Ouro Verde |
0,695 |
|
Passos Maia |
0,659 |
|
Ponte Serrada |
0,693 |
|
Vargeão |
0,686 |
Fonte: PNUD - Atlas do
Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
Executivo
Programa/Subação Unidades de Medida Quantidade
Orgão 53000 Secretaria de Estado da Infraestrutura
0100 Caminhos do Desenvolvimento |
|
|
||||
000119
Revitalização de rodovias - obras e supervisão - DEINFRA |
km |
400 |
||||
000124
Tratamento de pontos críticos nas rodovias - DEINFRA |
unidade |
20 |
||||
001980
Reabilitação da SC-390, trecho BR-116 - Campo Belo do Sul |
km |
37 |
||||
002007
Reabilitação/aumento de capacidade da SC-480, trecho Chapecó - Goio-En |
km |
23 |
||||
002009
Reabilitação da SC-355, trecho Jaborá - BR-153 - BID-VI |
km |
23 |
||||
002160
Reabilitação da SC-455, trecho Tangará - Campos Novos |
km |
45 |
||||
002221
Reabilitação da SC-355, trecho Fraiburgo - Videira |
km |
30 |
||||
012412
Gerenciamento do programa Caminhos do Desenvolvimento - SIE |
programa |
1 |
||||
012492
Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para hospitais |
unidade |
3 |
||||
012519
Revitalização da rede física nas UES - lote I - SED |
unidade |
95 |
||||
0101 Acelera Santa Catarina |
|
|
||||
000341
Pavimentação da SC-112, trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477 |
km |
65 |
||||
001302
Pavimentação da SC-370, trecho Urubici - Serra do Corvo Branco - Aiurê
- Grão Pará |
km |
35 |
||||
001400
Implantação do contorno viário de Criciúma |
km |
25 |
||||
001450
Conclusão implant/supervisão via Expressa Sul e acessos, incl ao
aeroporto H Luz em Fpolis |
km |
16 |
||||
001954 Reabilit./aum. capac. da SC-135/453,
trecho Videira - Tangará - Ibicaré - Luzerna - Joaçaba - BR-282 |
km |
60 |
||||
006661
Pavimentação do trecho entroncamento BR-280 (p/ Araquari) - Rio do
Morro - Joinville |
km |
10 |
||||
012191
Ampliação e readequação do hosp Hans Dieter Schmidt - Joinville |
unidade |
1 |
||||
012227
Reabilitação da SC-135, trecho Caçador - Rio das Antas - Videira |
km |
40 |
||||
012551
Construção da unidade II da penitenciária de São Cristóvão do Sul |
m2 |
7.800 |
||||
012553
Construção da unidade II da penitenciária agrícola de Chapecó |
m2 |
7.800 |
||||
012574
Ampliação e readequação do Hospital e Maternidade Tereza Ramos |
unidade |
1 |
||||
012575
Ampliação e readequação do Hospital Regional do Oeste - Chapecó |
unidade |
1 |
||||
012576
Ampliação e readequação do Hospital Marieta Konder Bornhausen - Itajaí |
unidade |
1 |
||||
012586
Equipar as unidades hospitalares da SES |
unidade |
17 |
||||
012587
Equipar as Policlínicas |
unidade |
21 |
||||
012588
Ampliação e readequação do Hospital São Paulo - Xanxerê |
unidade |
1 |
||||
012619
Ampliação da capacidade da Avenida Santos Dumont - Joinville |
km |
20 |
||||
012620
Gerenciamento do programa Acelera SC - SIE |
programa |
1 |
||||
012719
Apoio a projetos municipais de investimentos - Pacto pelos Municípios |
unidade |
1 |
||||
012737
Construção de Centros de Inovação |
unidade |
1 |
||||
0105 Mobilidade Urbana |
|
|
||||
|
008575
Apoio ao sistema viário estadual - SIE |
município |
293 |
|
||
|
010121
Implantação e requalificação dos eixos estruturais Sist Integrado
Transp Coletivo Joinville - BNDES |
unidade |
10 |
|
||
|
010129
Melhorias terminais de integração, medidas moderad tráfego e Museu
Transp - SITC Joinville - BNDES |
unidade |
5 |
|
||
|
010131
Gerenciam/projetos/superv obras Programa Moderniz Sist Integr Transp
Colet de Joinville - BNDES |
consultoria |
5 |
|
||
|
010347
Implantação dos contornos de Videira |
km |
15 |
|
||
|
011166
Implantação da Via Rápida, trecho Criciúma - BR-101 - BID-VI |
km |
13 |
|
||
(AP) |
011167
Implantação do Contorno Sul de Gaspar e Acesso a Blumenau |
km |
20 |
|
||
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
(AP) |
012337 Melhoria dos acessos as propriedades
rurais - SDR - São Miguel do Oeste |
unidade |
1 |
(AP) |
012343 Melhoria urb acessos Baln Barra do
Sul/São Fco do Sul/São João do Itaperiú/Araquari/Itapoá/B Velha |
obra |
1 |
(AP) |
012346 Construção do contorno do anel viário no
município de Braço do Norte |
unidade |
1 |
(AP) |
012360 Apoio ao sistema viário urbano - SDR -
Curitibanos |
município |
1 |
(AP) |
012689 Construção do contorno viário SC-350
(Aurora) BR-470 (Rio do Sul) |
obra |
1 |
(AP) |
012692 Construção do contorno viário SC-416
ligando a BR-280, em Nereu Ramos |
obra |
1 |
0110 Construção de Rodovias |
|||
|
000316 Desapropriação de áreas para obras de
infraestrutura - DEINFRA |
hectare |
10.000 |
|
000318 Medidas de compensação ambiental -
DEINFRA |
km |
200 |
|
000321 Gerenciamento dos Programas BID |
consultoria |
1 |
|
000333 Pavim trecho Aerop Joinville - Travessia
Vigorelli - Estaleiro - V Glória - Jaca/Trav Laranj - SFS |
km |
50 |
|
000335 Pavimentação da SC-477, trecho Papanduva
- Entr. SC-114 - Itaió - Entr. SC-112 - Dr. Pedrinho |
km |
115 |
(AP) |
000344 Pavimentação da SC-437, trecho BR-101 -
Pescaria Brava - Imaruí |
km |
40 |
|
000350 Pavimentação da SC-100, trecho Barra do
Camacho - Laguna e acesso ao Farol de Santa Marta |
km |
25 |
(AP) |
000374 Pavimentação da SC-446, trecho
Forquilhinha - Maracajá |
km |
12 |
(AP) |
000414 Pavimentação da SC-370, trecho Rio
Rufino - Urubici |
km |
32 |
(AP) |
000509 Pavimentação da SC-114, trecho Santa
Terezinha - SC-477 |
km |
60 |
|
000842 Pavimentação da SC-161, trecho
Romelândia - Anchieta e acesso à sede Ouro - BID-VI |
km |
25 |
|
000846 Pavimentação da SC-467, tr. Jaborá -
Entr. SC-150 (p/ Ouro) / Ct.Ac.Jaborá / Ac.Sta.Helena - BID-VI |
km |
34 |
|
000910 Pavimentação da SC-290, trecho Praia
Grande - Divisa SC/RS - BID-VI |
km |
17 |
|
001069 Pavimentação da SC-390, trecho Pedras
Grandes - Orleans - BID-VI |
km |
20 |
(AP) |
001074 Pavimentação da SC-154, trecho Ipumirim
- BR-282 |
km |
32 |
(AP) |
001182 Pavimentação da SC-492, trecho
Romelândia - São Miguel da Boa Vista |
km |
10 |
(AP) |
001203 Pavimentação da SC-100 Rodovia
Interpraias, trecho Jaguaruna - Passo de Torres |
km |
115 |
(AP) |
001227 Pavimentação do acesso BR-101 - Praia do
Mar Grosso - Laguna |
km |
12 |
|
001296 Pavimentação da SC-114 Caminho das
Neves, trecho São Joaquim - Divisa SC/RS |
km |
35 |
(AP) |
001381 Pavimentação da SC-108, trecho Angelina
- Major Gercino |
km |
30 |
|
001402 Pavimentação do trecho Praia do Ervino -
BR-280 (p/ São Francisco do Sul) |
km |
15 |
|
003844 Supervisão regional de obras de
infraestrutura do Programa BID-VI |
unidade |
5 |
|
008781 Pavimentação da SC-120, trecho
Curitibanos - BR-282 (p/ São José do Cerrito) |
km |
42 |
(AP) |
009324 Pavimentação da SC-156, trecho São
Domingos - Vila Milani - Divisa SC/PR |
km |
22 |
|
009339 Desapropriação de áreas para obras do
Programa BID-VI |
hectare |
5.000 |
|
009365 Medidas de compensação ambiental -
BID-VI |
km |
200 |
|
010209 Gerenciamento de programas de
financiamento |
consultoria |
4 |
(AP) |
012090 Estudo viab econômica da constr estrada
pedagiada entre munic Pouso Redondo/Lontras/Itajaí/BR-101 |
km |
1 |
(AP) |
012091 Pavimentação asfáltica da sede do
município de Piratuba até a comunidade de Lageado Mariano |
km |
1 |
(AP) |
012152 Implantação e pavimentação asfáltica da
rodovia trecho União do Oeste/Jardinópolis a Quilombo |
km |
1 |
(AP) |
012153 Pavimentação asfáltica rodovia Ageo
Medeiros ligando Tubarão/Laguna/Farol Santa Marta |
km |
1 |
(AP) |
012155 Pavimentação asfáltica SC-413, trecho
Massaranduba/Luiz Alves/Blumenau |
km |
1 |
(AP) |
012159 Pavimentação complementar da SC-455,
trecho Macieira SC-453 |
km |
1 |
(AP) |
012161 Pavimentação da Rodovia da Fronteira que
liga Itapiranga a Tunápolis |
km |
1 |
(AP) |
012162 Pavimentação da SC-350, trecho Taió -
Rio do Oeste |
km |
35 |
(AP) |
012164 Pavimentação da SC-303, trecho - Timbó
Grande a SC-302 |
km |
1 |
(AP) |
012169 Pavimentação do acesso a Termas de São
João do Oeste |
km |
1 |
|
012175 Pavimentação entre a SC-411 e SC-470,
trecho Bairro Macuco |
km |
12 |
(AP) |
012176 Pavimentação do trecho Bom Jesus do
Oeste - Maravilha - BR-282 |
km |
17 |
(AP) |
012178 Ligação asfáltica ligando a BR-470 à
BR-116, via Vale Norte |
km |
1 |
(AP) |
012180 Pavimentação da SC-456, trecho Anita
Garibaldi a Abdon Batista |
km |
1 |
(AP) |
012183 Pavimentação/terrapl/OEA supervisão do
acesso Sul a Arroio do Silva |
km |
1 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
(AP) |
012197 Melhoria dos pontos críticos e
construção terceira pista rodovia SC-411 - Brusque - São João Batista |
km |
1 |
(AP) |
012210 Pavimentação asfáltica centro de Indaial
a Ascurra |
km |
1 |
(AP) |
012213 Pavimentação asfáltica da rodovia
ligando o município de Treze de Maio/Rio Vargedo/Morro da Fumaça |
km |
1 |
(AP) |
012215 Pavimentação asfáltica da SC-302, trecho
BR-116 ao distrito de Passo Manso |
km |
1 |
(AP) |
012264 Conclusão da SC-459, trecho Santiago do
Sul a São Domingos |
km |
1 |
(AP) |
012320 Construção de ponte flutuante sobre o
rio do Peixe em Alto Bela Vista |
% de execução |
100 |
(AP) |
012321 Construção de ponte ligando Capivari de
Baixo/Tubarão |
% de execução |
100 |
(AP) |
012323 Construção de anel viário SC-477 -
SC-416 - BR-470 (ligação Benedito Novo a BR-470, via Indaial) |
unidade |
1 |
|
012336 Pavimentação do Contorno Viário de
Garuva à BR-101 - BID-VI |
km |
9 |
(AP) |
012350 Construção do contorno viário leste -
SDR - Chapecó |
unidade |
1 |
|
012438 Implantação e pavimentação da SC-108,
trecho entroncam BR-470 (p/ Blumenau) - Vila Itoupava |
km |
20 |
(AP) |
012684 Revitalização da SC-281, São José-São
Pedro de Alcântara |
km |
1 |
(AP) |
012685 Pavimentação do trecho Rio do
Sul-Presidente Getúlio |
obra |
1 |
(AP) |
012687 Pavimentação do trecho da BR-282, via
Chapadão do Lageado a SC-350 |
obra |
1 |
(AP) |
012688 Implantação da Rodovia do Arroz, ligando
a SC-413 ao bairro Figuerinha |
obra |
1 |
|
012732 Construção de ponte sobre o rio Itajaí
em Indaial |
unidade |
1 |
0120 Integração Logística |
|||
|
000497 Construção da Ferrovia Leste - Oeste -
DEINFRA |
km |
750 |
|
005693 Adequação e melhoria da infraestrutura
dos aeroportos locais |
unidade |
14 |
(AP) |
010722 Adequação e melhorias do aeroporto de
Chapecó |
unidade |
1 |
|
012735 Gestão e acompanhamento técnico e
ambiental do programa Pacto por Santa Catarina |
programa |
1 |
0130 Conservação e Segurança Rodoviária |
|||
|
000065 Recuperação e/ou substituição de OAC e
OAE - DEINFRA |
unidade |
25 |
|
000066 Conservação, sinalização e segurança
rodoviária - DEINFRA |
km |
6.500 |
(AP) |
012298 Reestruturação dos pontos críticos e
revitalização do trecho da SC-411 entre Tijucas e Brusque |
km |
1 |
0140 Reabilitação e Aumento de Capacidade de
Rodovias |
|||
|
001617 Reabilitação/Aumento de Capac. da SC-418,
trecho São Bento do Sul - Fragosos - Divisa SC/PR |
km |
12 |
|
001709 Reabilitação do Acesso Passo de Torres -
BR-101 - BID-VI |
km |
7 |
|
001724 Reabilitação da SC-110, trecho Jaraguá
do Sul - Pomerode |
km |
50 |
|
001977 Reabilitação da SC-114, trecho Painel -
Rio Lavatudo - São Joaquim - BID-VI |
km |
60 |
|
001991 Reabilitação da SC-157, trecho São
Lourenço do Oeste - Formosa do Sul - BR-282 |
km |
96 |
(AP) |
002002 Reabilitação/Aum.Cap. SC-283, tr BR-153
- Concórdia - Seara - Chapecó - S.Carlos - Palmitos - Mondaí |
km |
160 |
(AP) |
002227 Reabilitação da SC-114, trecho BR-116 -
Itaiópolis - SC-477 |
km |
23 |
|
002255 Reabilitação/aumento de capacidade da
SC-486, trecho BR-101 - Brusque |
km |
55 |
|
002325 Reabilitação da SC-477, trecho Canoinhas
- Major Vieira - BR-116 |
km |
36 |
|
009372 Reabilitação da SC-427, trecho Passo
Manso - Rio do Campo - BID-VI |
km |
16 |
(AP) |
011225 Reabilitação da SC-155, trecho Xanxerê -
Xavantina - Seara |
km |
45 |
|
012220 Reabilitação da SC-163, trecho
Itapiranga - Iporã do Oeste |
km |
35 |
|
012226 Reabilitação da SC-280 ligando Canoinhas
- Porto União - BR-153 |
km |
80 |
|
012440 Reabilitação/aumento capacidade SC-412,
trecho BR-101 - Ilhota - Gaspar e contorno de Ilhota |
km |
35 |
(AP) |
012450 Reabilitação da SC-355, trecho Lebon
Régis - Fraiburgo |
km |
30 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
0145 Elaboração de Projetos e Estudos de
Infraestrutura |
|||
|
000232 Planos Diretores, Desenvimento
Institucional e Sistemas de Planejamento Rodoviário - BID-VI |
unidade |
3 |
|
000235 Projetos de engenharia rodoviária -
DEINFRA |
km |
300 |
|
000236 Projetos de reabilitação e aumento de
capacidade de rodovias - DEINFRA |
km |
500 |
|
000240 Levantamentos, estudos e projetos
relativos a meio ambiente - DEINFRA |
unidade |
10 |
|
000242 Contagens e estudos de tráfego, levtos e
estudos para Gerência de Pavimentos - BID-VI |
km |
6.500 |
|
000250 Levantamentos, estudos e projetos
diversos - DEINFRA |
unidade |
10 |
|
009364 Projetos de engenharia e de reabilitação
e aumento de capacidade de rodovias - BID-VI |
km |
200 |
0150 Modernização Portuária |
|||
|
012637 Derrocagem e remoção de lages na bacia
de evolução do Porto de São Francisco do Sul |
unidade |
1 |
|
012639 Adequação do canal de acesso aos portos
de Itajaí e Navegantes - nova bacia de evolução |
unidade |
1 |
0160 Geração de Energia Elétrica |
|||
(AP) |
009755 Estudos, implantação e instalação de
usinas eólicas - região de Laguna |
MW |
3 |
|
010076 Constr PCH Campo Belo - parceria outras
empresas entre municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto |
MW |
10 |
|
010080 Construção PCH Xavantina em parceria com
outras empresas - município de Xanxerê |
MW |
6 |
|
010083 Ampliação PCH Celso Ramos - município de
Faxinal dos Guedes |
MW |
7 |
0180 Expansão do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica |
|||
|
000526 Construção subestação alta tensão |
unidade |
8 |
|
000583 Ampliação subestação alta tensão |
unidade |
10 |
|
000599 Construção de linha de transmissão de
alta tensão |
km |
59 |
(AP) |
012131 Ampliação das redes de distribuição de
energia elétrica - SDR - Palmitos |
poste |
1 |
0186 Comercialização, Eficientização e
Medição de Energia Elétrica |
|||
|
000159 Instalação de medidor, ramal de ligação
e automação |
medidor |
193.000 |
|
011572 Instalação elétrica clientes baixa renda |
família |
2.500 |
0187 Adequação e Melhoria da Estrutura
Empresarial - CELESC |
|||
|
000936 Instalação e equipamentos - mobiliário
em geral |
equipamento |
100 |
|
000941 Aquisição de veículos |
veículo |
100 |
|
000953 Tecnologia da informação - software |
software |
100 |
|
011575 Melhoria de instalações administrativas |
equipamento |
4 |
0188 Participações e Parcerias
Público-Privadas |
|||
|
011679 Implem estudos, proj viabil econ, eng e
ambiental, estrut proj e modelag concessões PPP outras modal |
unidade |
5 |
|
011680 Participação em concessões, SPE,
empresas e outras modalidades |
unidade |
11 |
|
011682 Participação acionária na constituição
de Fundos - SC Par |
unidade |
2 |
0190 Expansão do Gás Natural |
|||
|
011510 Instalação de ramais para distribuição
de gás natural - Industrial |
unidade |
75 |
|
011511 Instalação de ramais para distribuição
de gás natural - GNV |
unidade |
15 |
|
011512 Instalação de ramais para distribuição
de gás natural - Comercial |
unidade |
322 |
|
011514 Expansão da rede de distribuição -
Sistema Criciúma Global |
km |
7 |
|
011517 Expansão da rede de distribuição -
Palhoça / Pedra Branca |
km |
2 |
0200 Competitividade e Excelência Econômica |
|||
|
000581 Ordenamento da ocupação territorial e
criação de complexo turístico e tecnológico - CODESC |
unidade |
30 |
|
000658 Implementação da infraestrutura da Zona
de Proc e Exportação de Imbituba ZPE/SC - CODESC |
unidade |
1 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
|
008421 Implementação de novas modalidades
lotéricas - CODESC |
unidade |
4 |
|
008422 Fiscalização de novas modalidades
lotéricas - CODESC |
unidade |
20 |
|
010278 Apoio creditício às micro e pequenas
empresas - BADESC |
unidade |
60 |
|
010281 Apoio creditício às empresas de médio e
grande porte - BADESC |
unidade |
100 |
|
010283 Apoio creditício ao sistema de
microcrédito - BADESC |
unidade |
10 |
|
010287
Apoio creditício ao desenvolvimento dos municípios - BADESC |
unidade |
130 |
0220 Governança Eletrônica |
|||
|
007183 Infraestrutura do data center
governamental - CIASC |
unidade |
1 |
|
007184 Aquisição e manutenção de hardware do
data center - CIASC |
equipamento |
50 |
|
007195 Redundância data center governamental -
CIASC |
unidade |
1 |
0300 Qualidade de Vida no Campo e na Cidade |
|||
|
011332 Apoio à aquicultura e à pesca - SAR |
unidade |
80 |
0310 Agronegócio Competitivo |
|||
|
011385 Seguro rural - FDR |
família |
44.000 |
|
011413 Controle e erradicação de pragas e
doenças animais e vegetais - SAR |
unidade |
1.800 |
|
012068 Apoio a agricultura orgânica - FDR |
família |
400 |
0320 Agricultura Familiar |
|
|
|
|
011406 Agricultura familiar - FDR |
família |
15.400 |
(AP) |
012338 Apoio a agricultura familiar - SDR -
Jaraguá do Sul |
família |
1 |
(AP) |
012340 Apoio a agricultura e a produção
orgânica - SDR - São Miguel do Oeste |
família |
1 |
(AP) |
012351 Apoio a agricultura familiar - SDR -
Xanxerê |
família |
1 |
(AP) |
012353 Apoio a agricultura familiar - SDR -
Dionísio Cerqueira |
família |
1 |
(AP) |
012355 Apoio as ações de desenvolvimento rural
- SDR - Ituporanga |
família |
1 |
0340 Desenvolvimento Ambiental Sustentável |
|
|
|
|
011656 Implantação de sistema de informações
para pagamento por serviços ambientais - PSA |
% de execução |
100 |
0342 Revitalização da Economia Catarinense -
PREC |
|
|
|
(AP) |
012092 Convênio municípios const barracões
industriais e estruturas conjugadas p empresas - SDR - Palmitos |
|
1 |
(AP) |
012163 Incentivo à implantação de áreas
industriais - SDR - Canoinhas |
|
1 |
(AP) |
012372 Criação de polo tecnológico para
atendimento Balneário Camboriú/ Piçarras / Itajaí |
|
1 |
0350 Gestão dos Recursos Hídricos |
|
|
|
|
000251 Dragagem e desassoreamento de canais,
córregos, rios e lagoas - DEINFRA |
unidade |
40 |
|
012072 Dragagem e desassoreamento de rios - SDR
- Jaraguá do Sul |
unidade |
1 |
(AP) |
012207 Obras de contenção de alagamentos no
município de Concórdia |
barragem |
1 |
(AP) |
012272 Construção de barragem e estudos de
viabilidade de controle de cheias - SDR - Brusque |
barragem |
1 |
(AP) |
012376 Desassoreamento de rios - SDR - Criciúma |
unidade |
1 |
0360 Abastecimento de Água |
|
|
|
010198 Ampliação da SIA
Grande Fpolis - Adutora 1200 (Trecho 3) |
% de execução |
80 |
|
011273 Implantação da
adutora Itacorubi - Florianópolis |
% de execução |
100 |
|
0365 Esgoto Sanitário |
|
|
|
(AP) |
009540 Implantação do SES Rio do Sul |
% de execução |
100 |
|
009575 Implantação do SES Piçarras |
% de execução |
80 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
|
009581 Implantação do SES Bal Barra do Sul |
% de execução |
80 |
(AP) |
012144 Implantação do sistema de esgoto
sanitário - SDR - Dionísio Cerqueira |
unidade |
1 |
0400 Gestão do SUS |
|
|
|
(AP) |
012087 Estruturação e estadualização dos
hospitais de Bom Jardim da Serra e Urubici - SDR - São Joaquim |
unidade |
2 |
(AP) |
012273 Reforma, manutenção e ampliação do
hospital universitário Pequeno Anjo de Itajaí |
unidade |
1 |
|
012296 Ampliação e reforma do hospital regional
de Araranguá |
unidade |
1 |
(AP) |
012362 Construção e ampliação do centro de
oncologia no hospital regional de Rio do Sul |
unidade |
1 |
(AP) |
012690 Reforma, revitalização e aquisição de
equipamentos para rede hospitalar - SDR - Itapiranga |
unidade |
1 |
0410 Vigilância em Saúde |
|
|
|
011090 Apoio às ações na
área de saúde - FUNDOSOCIAL |
unidade |
1.000 |
|
011248 Manutenção das ações
da gestão da Saúde do Trabalhador |
unidade |
80 |
|
0420 Atenção Básica |
|
|
|
|
011482 Reaparelhamento das unidades municipais
da rede de atenção básica |
unidade |
150 |
(AP) |
012074 Construção de CREAS e CRAS e aquisição
de equipamentos de alta complexidade para Joinville |
unidade |
7 |
0430 Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar |
|
|
|
(AP) |
012117 Implant centro de atend CAPS 1 2 3 e
implant políticas saúde mental atenção básica - SDR - Gd Fpólis |
centro |
1 |
(AP) |
012124 Implantação de polo de atendimento de
média complexidade no hospital Dona Lizete de Taió |
unidade |
1 |
(AP) |
012182 Manter convênio para adequação da
atenção da média e alta complexidade - SDR - Mafra |
unidade |
1 |
(AP) |
012212 Ampliação Hospital Santo Antônio em
Itapema - SDR - Itajaí |
unidade |
1 |
(AP) |
012308 Construção de clínica de reabilitação
para dependentes químicos - SDR - Criciúma |
% de execução |
100 |
0510 Proteção Social Básica e Especial |
|
|
|
|
011652 Financiamento de projetos para
crianças/adolescentes egressos de tratamento como usuários de drogas |
unidade |
150 |
|
011718 Apoio técnico e financeiro às entidades
que atendem dependentes químicos e seu entorno familiar |
unidade |
60 |
|
012400 Apoio financeiro as casa de acolhimento
para crianças e adolescente em vulnerabilidade social |
unidade |
1 |
|
012403 Apoio à construção de casas de abrigo p/
mulheres e filhos vítimas de violência em situação de risco |
unidade |
1 |
0520 Cidadania e Diversidade |
|
|
|
|
011117 Atendimento sócio-terapêutico a
dependentes químicos - FUNDOSOCIAL |
unidade |
1.680 |
(AP) |
012127 Construção de centro de atendimento para
idosos no município de Videira |
unidade |
1 |
(AP) |
012274 Construção da cidade do idoso - SDR -
Quilombo |
projeto |
1 |
(AP) |
012309 Construção de casa de repouso para
atendimento da terceira idade - SDR - Palmitos |
unidade |
1 |
0530 Pró-Emprego e Renda |
|
|
|
|
007169 Fortalecimento do sistema de
microcrédito - BADESC |
unidade |
10 |
|
007170 Apoio financeiro ao programa
microcrédito - Juro Zero - BADESC |
unidade |
30.000 |
|
007171 Apoio financeiro a médias e grandes
empresas catarinense - BADESC |
unidade |
100 |
(AP) |
012265 Programa de capacitação de mão de obra e
primeiro emprego - SDR - Joinville |
atendimento |
1 |
0540 Nova Casa |
|
|
|
(AP) |
012113 Construção de casas populares - SDR -
São Joaquim |
unidade |
5 |
(AP) |
012115 Construção de casas populares na área
rural e urbana - SDR - Dionísio Cerqueira |
unidade |
5 |
(AP) |
012222 Apoio financeiro para a construção de
casas populares - SDR - Curitibanos |
família |
1 |
(AP) |
012228 Apoio para construção e melhorias nas
habitações urbanas nos municípios da SDR - Videira |
família |
1 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
(AP) |
012359 Construção de unidades habitacionais no
meio urbano e rural - SDR - Ituporanga |
unidade |
5 |
0550 Erradicação da Fome em Santa Catarina |
|||
003352 Apoio a projetos de
segurança alimentar e nutricional - SST |
projeto |
16 |
|
0610 Educação Básica |
|
|
|
(AP) |
004817 Construção, ampliação e reforma de
escolas - SDR - Chapecó |
unidade |
47 |
(AP) |
007803 Construção, ampliação e reforma de escolas
- SDR - Lages |
unidade |
14 |
(AP) |
007826 Construção, ampliação e reforma de
escolas - SDR - Caçador |
unidade |
24 |
|
011490 Construção, ampliação ou reforma de
unidades escolares - rede física - educação básica |
unidade |
571 |
|
011560 Implementação de programas educacionais
- educação básica |
convênio |
30 |
(AP) |
012311 Reforma e ampliação da escola básica
Henrique Rupp Junior - SDR - Campos Novos |
unidade |
1 |
0615 Gestão do Ensino Profissional |
|
|
|
|
011492 Construção, ampliação ou reforma de
unidades escolares - ensino profissional |
unidade |
34 |
0630 Gestão do Ensino Superior |
|
|
|
(AP) |
012100 Expansão da UDESC para o município de
Pinhalzinho |
unidade |
1 |
(AP) |
012385 Expansão da UDESC para a região de
Dionísio Cerqueira |
unidade |
1 |
(AP) |
012708 Expansão da UDESC para Blumenau |
unidade |
1 |
0660 Pró-Cultura |
|
|
|
(AP) |
012266 Conclusão do centro de eventos de São
Lourenço do Oeste |
unidade |
1 |
(AP) |
012305 Construção de centro eventos - SDR -
Xanxerê |
unidade |
1 |
(AP) |
012681 Construção de centro de eventos de
Canoinhas |
unidade |
1 |
0715 Reequipamento e Apoio Operacional da
Segurança Pública |
|
|
|
(AP) |
012168 Instalação de equipamentos de vigilância
eletrônica nos centros urbanos - SDR - Itapiranga |
equipamento |
16 |
(AP) |
012243 Aquisição de equipamentos para
monitoramento da segurança pública - SDR - Campos Novos |
equipamento |
24 |
(AP) |
012245 Aquisição de equipamentos para o Corpo
de Bombeiros - SDR - Braço do Norte |
equipamento |
24 |
(AP) |
012275 Ampliação e manutenção dos convênios de
LA, PSC e CIP SSP - SDR - São Lourenço do Oeste |
convênio |
1 |
(AP) |
012317 Ampliação da unidades prisionais
avançadas (UPA) - Indaial - SDR - Timbó |
unidade |
1 |
0720 Santa Catarina Segura |
|
|
|
|
011987 Repressão especializada aos crimes -
contra mulher, criança, adolescente e idoso |
unidade |
30.000 |
(AP) |
012367 Construção de rede de fibra ótica para
monitoramento eletrônico - SDR - Braço do Norte |
unidade |
1 |
0730 Prevenção e Preparação para Desastres |
|
|
|
|
012027 Projeto de medidas para prevenção dos
desastres na Bacia do Rio Itajaí |
projeto |
8 |
0750 Expansão e Modernização do Sistema
Prisional e Socioeducativo |
|
|
|
(AP) |
012147 Implantação e estruturação da rede de
atendimento as vítimas de violência sexual |
unidade |
1 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 2015
26001 Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0530 Pró-Emprego e Renda |
|
|
008450 Intermediação de mão-de-obra - SST |
unidade |
55.000 |
000885 Seguro desemprego - SST |
unidade |
206.000 |
|
|
|
26093 Fundo Estadual de
Assistência Social Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0510 Proteção Social
Básica e Especial |
|
|
002286 Cofinanciamento dos serviços de
proteção social especial de alta complexidade - SST |
unidade |
10.000 |
|
|
|
41029 Agência de Fomento
do Estado de Santa Catarina S/A Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0200 Competitividade e
Excelência Econômica |
|
|
010287 Apoio creditício ao desenvolvimento
dos municípios - BADESC |
unidade |
130 |
|
|
|
44093 Fundo Estadual de
Desenvolvimento Rural Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0300 Qualidade de Vida no
Campo e na Cidade |
|
|
011418 Juro Zero - agricultura e
piscicultura - FDR |
família |
12.000 |
011326 Concessão de empréstimo para
atividade agrícola e pesqueira - FDR |
empréstimo |
200 |
|
||
0310 Agronegócio
Competitivo |
|
|
011415 Apoio ao associativismo - FDR |
associação |
9 |
010727 Investimentos sustentáveis em apoio
ao SC Rural - FDR |
família |
10 |
011344 Estruturação e organização de
Arranjos Produtivos Locais - FDR |
unidade |
85 |
011348 Melhoria e diversificação dos
sistemas de produção - FDR |
unidade |
14.600 |
0320 Agricultura Familiar |
|
|
011361 Distribuição de insumos básicos aos
pequenos produtores rurais -FDR |
produtor |
85.000 |
|
|
|
45001 Secretaria de Estado
da Educação
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0610 Educação Básica |
|
|
012658 Inclusão social e melhoria dos
índices de desempenho educacional-IDS/IDH |
município |
25 |
|
|
|
48091 Fundo Estadual de
Saúde |
Unidades de Medida |
Quantidade |
Programa/Subação |
|
|
0420 Atenção Básica |
|
|
011489 Incentivos financeiros municipais -
municípios contemplados no PROCIS |
município |
25 |
|
|
|
53001 Secretaria de Estado
da Infraestrutura Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0105
Mobilidade Urbana |
|
|
008577 Apoio ao sistema viário rural - SIE
|
município |
293 |
008579 Apoio ao sistema viário urbano -
SIE |
município |
293 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
Orgão |
03000 Tribunal de Justiça do Estado |
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0931 Infraestrutura do
Judiciário |
|
|
|
|
006604 Construção do Fórum
de Navegantes |
m2 |
2.600 |
|
006680 Reforma do Fórum de
Balneário Camboriú |
unidade |
1 |
|
006685 Construção do Fórum
de Canoinhas |
m2 |
371 |
|
006694 Construção do Fórum
de Rio do Sul |
m2 |
4.200 |
|
011625 Construção do Fórum
de Herval do Oeste |
m2 |
1 |
|
011640 Reforma do Fórum de
Tubarão |
unidade |
1 |
|
011641 Reforma do antigo
prédio do Fórum de Chapecó |
unidade |
1 |
(AP) |
011643 Construção da Casa
da Cidadania (AP) de Lontras - SIDEJUD |
casa |
1 |
|
011717 Ampliação do Fórum
de Balneário Camboriú |
m2 |
14.326 |
|
011721 Ampliação do Fórum
de Gaspar |
m2 |
3.900 |
|
011730 Reforma do Arquivo
Central |
unidade |
1 |
Orgão |
01000 Assembleia Legislativa do Estado |
|
|
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0820 Comunicação do Poder
Legislativo |
|
|
|
|
001119 Sessões e audiências públicas fora da
sede do Poder |
unidade |
80 |
|
001124 Divulgação institucional e das ações do
Legislativo catarinense |
campanha |
40 |
|
001128 Manutenção e ampliação do alcance da
TVAL |
unidade |
1 |
0920 Gestão Administrativa -
Poder Legislativo |
|
|
|
|
001144 Manutenção e serviços administrativos
gerais |
unidade |
1 |
0925 Modernização do
Processo Legislativo |
|
|
|
|
001150 Renovação do acervo da biblioteca |
unidade |
800 |
|
001152 Manutenção e modernização do sistema de
controle interno |
unidade |
1 |
|
001155 Modernização e manutenção da Escola do
Legislativo |
unidade |
1 |
|
001157 Recuperação e ampliação do palácio
Barriga Verde |
unidade |
2 |
|
001369 Manutenção, serviços e equipamentos de
informática |
serviço |
15 |
|
|
|
|
Orgão 02000 Tribunal de Contas do Estado |
|||
|
Programa/Subação |
Unidades de Medida |
Quantidade |
0935 Gestão Administrativa - Tribunal de
Contas |
|||
|
001843 Ampliação e reforma da estrutura física
do Tribunal de Contas |
unidade |
1 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
2015
Orgão 04000 Ministério Público
Programa/Subação Unidades de Medida Quantidade
0910 Gestão Administrativa - Ministério Público
006766
Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público 011102
Construção do Centro Histórico do Ministério Público - Sapiens Parque 012494
Aquisição/construção edifício sede do MPSC 012715
Construção do Almoxarifado Central 012716
Construção do edifício das Promotorias de Justiça de Lages |
número obra obra unidade obra |
2.300 1 1 1 1 |
0915 Gestão Estratégica - Ministério Público |
|
|
006518
Custeio dos honorários periciais unidade 80
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2015
AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4º , § 1) R$
milhares
ESPECIFICAÇÃO |
|
2015 |
|
|
2016 |
|
|
2017 |
|
Valor Corrente (a) |
Valor
Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor
Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
|
Receita
Total |
22.915.225 |
21.669.243 |
10,055 |
24.819.549 |
22.271.670 |
10,053 |
26.900.033 |
22.934.635
|
10,053 |
Receitas Primárias (I) |
20.876.047 |
19.740.943 |
9,160 |
23.361.769 |
20.963.540 |
9,463 |
25.634.977 |
21.856.064 |
9,580 |
Despesa
Total |
21.709.907 |
20.529.463 |
9,526 |
23.606.062 |
21.182.755 |
9,562 |
26.325.136 |
22.444.485
|
9,838 |
Despesas
Primárias (II) |
20.049.897 |
18.959.713 |
8,798 |
21.740.228 |
19.508.460 |
8,806 |
24.302.322 |
20.719.858
|
9,082 |
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
826.150 |
781.229 |
0,363 |
1.621.541 |
1.455.080 |
0,657 |
1.332.655 |
1.136.205 |
0,498 |
Resultado
Nominal |
5.465.798 |
5.168.603 |
2,398 |
1.097.079 |
984.457 |
0,444 |
732.175 |
624.243 |
0,274 |
Dívida
Pública Consolidada |
19.992.890 |
18.905.806 |
8,773 |
21.125.305 |
18.956.663 |
8,557 |
21.892.966 |
18.665.671
|
8,181 |
Dívida
Consolidada Líquida |
11.727.215 |
11.089.565 |
5,146 |
12.824.294 |
11.507.802 |
5,195 |
13.556.469 |
11.558.077
|
5,066 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de Planejamento Orçamentário
Nota:
As projeções do resultado primário e
nominal para 2015, 2016 e 2017, com os critérios utilizados estão evidenciados
neste Demonstrativo, destacando-se que foram utilizados como base os valores
das receitas e despesas realizadas do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO 2013, evidenciados na Portaria nº 019/GABS/SEF/SC, de 28 de
janeiro de 2014.
Indicadores Econômicos, tais como
variação do Produto Interno Bruto-PIB e do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA, extraídos de relatório do Banco Central do Brasil, de 28 de
fevereiro de 2014, além dos valores do Produto Interno Bruto de Santa Catarina
e do índice de Crescimento Vegetativo da Folha Salarial foram utilizados para a
projeção das referidas receitas e despesas governamentais para os três anos
estudados.
Para o cálculo das receitas dos anos
de 2015, 2016 e 2017, buscou-se os valores executados das receitas tributárias,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de transferência correntes,
de outras receitas correntes, além das receitas de capital, exceto operações de
crédito, demonstrados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
2013, aplicados a eles a variação do IPCA e do PIB. Para o ano de 2015,
acumulou-se as variações do PIB e IPCA de 2014 e 2015, cujo montante foi de
16,45%. Para o ano de 2016, acumulou-se as variações do PIB e do IPCA de 2014,
2015 e 2016, no montante de 26,11%. Para o ano de 2017, acumulou-se o PIB e o
IPCA de 2014, 2015, 2016 e 2017, no montante de 36,68%. Foram utilizados a
variação do IPCA e a variação do Crescimento Vegetativo da Folha Salarial -
CVFS como critério para projeção das Receitas de Contribuições para os anos de
2015, 2016 e 2017, acumuladamente, com os percentuais de 18,90%, 29,02% e
39,85%, respectivamente. Para o registro dos ingressos de receitas de operação
de crédito para 2015, 2016 e 2017 foram utilizados os critérios de desembolso
acordado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as Instituições de
Financiamento, conforme contrato firmado.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2015
O cálculo das despesas dos anos de
2015, 2016 e 2017, foi efetuado levando-se em conta os valores executados das
despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras
despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da
dívida do ano de 2013, demonstrados no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO 2013.
Para as despesas de pessoal e encargos
sociais, utilizou-se como parâmetro a variação do PIB e do CVFS acumulados, ano
a ano. Para o ano de 2015, acumulou-se as variações do PIB e CVFS 2014 e 2015, cujo montante foi de 18,90%.
Para o ano de 2016, acumulou-se as variações do PIB e CVFS de 2014, 2015 e
2016, no montante de 29,02%. Para o ano de 2017, acumulou-se o PIB e o CVFS de
2014, 2015, 2016 e 2017, no montante de 39,85%.
Para a projeção das despesas com juros
e encargos e amortização da dívida estadual utilizou-se critério estabelecido
pela Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública – DICD, da Secretaria
de Estado da Fazenda, conforme estudos internos, estabelecidos em razão das negociações
em curso das dívidas dos Estados e o Governo Federal. Para as demais despesas
utilizou-se o crescimento do PIB e IPCA dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017,
acumuladamente para a sua projeção. Com isso, para o ano de 2015, o incremento
em relação ao ano base (2013), foi de 16,45%, para o ano de 2016, de 26,11% e
para o ano de 2017, de 36,68%.
Tendo em vista as projeções das
receitas e despesas para os anos de 2015, 2016 e 2017, com todas as implicações
apontadas acima, calculou-se os valores de receita primária e despesa primária,
apresentadas no Demonstrativo acima. Da diferença entre elas estimou-se que
para o ano de 2015 o resultado primário será de R$ 826 milhões; para o ano de
2016 será de R$ 1,622 bilhão e para o ano de 2017 será de R$ 1,333 bilhão.
Com relação à dívida estadual,
considerando a sua evolução as projeções foram realizadas da seguinte forma:
1) Dívida Contratual e Parcelamentos Tributários - Estoque corrigido com os
indexadores de cada contrato (IGPDI 6,5% a.a, Taxa SELIC de 11% a.a, Juros
da TJLP 6% a.a e cotação do Dólar de
R$ 2,3426), considerando as entradas de recursos previstas no Programa de
Ajuste Fiscal:
2014 - R$ 1.830.194.261
2015 - R$ 1.689.135.512
2016 - R$ 1.077.748.689
2017 - R$ 853.262.157
2)
Precatórios
– Ao saldo de precatórios foi incorporada a cada ano 1/4 do saldo das Letras
Financeiras do Tesouro, ainda não incluídas como Precatórios pelo TJ (total de
R$ 1,782 bilhão). Foram desincorporados 1/11 avos do saldo em 2014, 1/10 avos
do saldo em 2015, 1/9 avos do saldo em 2016 e 1/8 avos do saldo em 2017,
referente aos pagamentos que deverão ser realizados conforme EC 62/2009,
corrigido anualmente pela projeção do IPCA;
3)
Demais
Dívidas – Saldo de 31/12/2013 corrigido anualmente pela projeção do IPCA;
ESTADO
DE SANTA CATARINA
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCIAS
METAS ANUAIS
2015
4)
Deduções
da Dívida Consolidada Líquida – Saldo de 31/12/2013 corrigido anualmente pela
projeção do IPCA.
|
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
DÍVIDA
CONTRATUAL |
13.230.946.644,58 |
15.098.727.449,75 |
16.640.399.210,72 |
17.472.160.566,96 |
18.005.661.053,62 |
PARCELAMENTOS
|
526.521.043,92 |
559.814.060,04 |
579.136.482,63 |
592.360.657,48 |
599.486.584,60 |
PRECATÓRIOS
+ LETRAS |
1.643.025.082,50 |
2.005.252.184,72 |
2.321.993.350,21 |
2.586.267.939,08 |
2.788.960.393,41 |
DEMAIS
DÍVIDAS |
405.988.682,76 |
428.764.647,86 |
451.360.544,81 |
474.515.340,75 |
498.857.977,73 |
DÍVIDA CONSOLIDADA |
15.806.481.453,76 |
18.092.558.342,37 |
19.992.889.588,35 |
21.125.304.504,28 |
21.892.966.009,37 |
DEDUÇÕES
|
8.191.239.491,57 |
8.229.533.536,19 |
8.265.674.904,31 |
8.301.010.664,52 |
8.336.497.485,11 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
7.615.241.962,19 |
9.863.024.806,17 |
11.727.214.684,05 |
12.824.293.839,76 |
13.556.468.524,26 |
OBS:
Variáveis: IPCA (Metas para Inflação -Expectativas de Mercado -Séries
Históricas -Banco Central do Brasil – 02/01/2014) – 2014 – 5,94%; 2015 – 5,61%;
2016 – 5,325; 2017 – 5,23%.
VARIÁVEIS |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
CVFS-LDO
2015 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
IPCA - LDO 2015 |
6,01 |
5,72 |
5,35 |
5,24 |
PIB-LDO 2015 |
1,75 |
2,12 |
2,79 |
2,99 |
PIB
SC - LDO 2015 em R$ milhares |
210.956.734 |
227.748.891 |
246.629.274 |
267.321.470 |
ESTADO DE SANTA
CATARINA
LEI DE
DIRETRIZES OR˙AMENT`RIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
AMF -
Demonstrativo I (LRF, art. 4”, § 1) R$ milhares
ESPECIFICA˙ˆO |
|
2015 |
|
|
2016 |
|
|
2017 |
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b
/ PIB) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
|
Receita
Total Receitas
PrimÆrias (I) Despesa
Total Despesas
PrimÆrias (II) Resultado
PrimÆrio (III) = (I - II) Resultado
Nominal D vida
Pœblica Consolidada D vida Consolidada
L quida |
22.915.225 20.876.047 21.709.907 20.049.897 826.150 5.465.798 19.992.890 11.727.215
|
21.675.393 19.746.545 20.535.288 18.965.094 781.451 5.170.070 18.911.171 11.092.712
|
10,055
9,160 9,526 8,798 0,363 2,398 8,773 5,146 |
24.819.549 23.361.769 23.606.062 21.740.228 1.621.541 1.097.079 21.125.305 12.824.294
|
22.283.668 20.974.833 21.194.166 19.518.969 1.455.864 984.987 18.966.875 11.514.001
|
10,053
9,463 9,562 8,806 0,657 0,444 8,557 5,195 |
26.900.033 25.634.977 26.325.136 24.302.322 1.332.655 732.175 21.892.966 13.556.469
|
22.950.288 21.870.981 22.459.804 20.734.001 1.136.981 624.669 18.678.411 11.565.966
|
10,053
9,580 9,838 9,082 0,498 0,274 8,181 5,066 |
ESTADO DE SANTA
CATARINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE META
FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2013 (a) |
% PIB |
Metas Realizada s em 2013 (b) |
% PIB |
Variação |
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||
Receita Total |
19.262.404 |
9,850 |
19.650.193 |
10,048 |
387.789 |
2,01 |
Receitas Primárias (I) |
18.602.349 |
9,512 |
17.291.009 |
8,842 |
(1.311.340) |
(7,05) |
Despesa Total |
18.874.341 |
9,651 |
19.254.340 |
9,845 |
379.999 |
2,01 |
Despesas Primárias (II) |
17.079.526 |
8,733 |
16.995.453 |
8,690 |
(84.073) |
(0,49) |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
1.522.823 |
0,779 |
295.556 |
0,151 |
(1.227.267) |
(80,59) |
Resultado Nominal |
(138.456) |
(0,071) |
1.370.062 |
0,701 |
1.508.518 |
(1.089,53) |
Dívida Pública Consolidada |
14.044.077 |
7,181 |
15.806.481 |
8,082 |
1.762.404 |
12,55 |
Dívida Consolidada Líquida |
6.296.325 |
3,220 |
7.615.242 |
3,894 |
1.318.917 |
20,95 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda – Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO 2013 da Diretoria de
Contabilidade Geral – DCOG – Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública - DICD
Nota:
Cumprindo determinação contida no inciso I, § 2º do
art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são comparados os valores de receita
e despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública
da execução orçamentária de 2013, apresentados no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO/2013, Portaria nº 019/GABS/SEF/SC de 28 de janeiro
de 2014, com as metas fixadas na Lei 15.857, de 02 de agosto de 2012 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2013. Além disso, também estão sendo feitas
comparações dos valores apresentados na Lei nº 15.944, de 21 de dezembro de
2012 – LOA 2013, com os valores executados ao final do exercício de 2013, extraídos
do mesmo relatório especificado acima.
A receita total arrecadada em 2013, no valor de R$
19,650 bilhões, comparada com a prevista na LDO para o mesmo ano, no valor de
R$ 19,262 bilhões, apresenta variação de 2,01%, com acréscimo de arrecadação de
R$ 388 milhões ao final da execução orçamentária. Comparando-se o valor
arrecadado em 2013 com o previsto na LOA 2013, que foi de R$ 19,351 bilhões,
percebe-se um incremento de 1,54%, correspondendo a um acréscimo de R$ 299
milhões de arrecadação ao final do exercício.
Dentre as receitas estaduais destaca-se a receita
tributária, que tem maior participação no total da arrecadação estadual. Na LDO
de 2013 foi previsto para esta receita o valor de R$ 11,137 bilhões, sendo que
ao final do exercício a arrecadação ficou em R$ 10,243 bilhões, ou seja: 8,03%
menor que o projetado, representando R$ 894 milhões. Porém, comparando-se a
receita tributária prevista na LOA 2013, no valor de R$ 10,090 bilhões, com a
arrecadada ao final do exercício de 2013 tem-se um incremento de 1,52%,
portanto, superior em R$ 153 milhões.
Justifica-se a diferença apresentada entre receitas
tributárias projetadas na LDO para 2013 com as arrecadadas ao final do
exercício de 2013 em razão do impacto da crise internacional e da Resolução do
Senado Federal nº 13, de 2012, que estabelece alíquotas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas
operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Tal
situação ficou mais clara quando da elaboração do orçamento para 2013, razão
pela qual projetou-se receitas tributárias condizentes com a realidade imposta
pela economia mundial e nacional.
No comparativo entre as receitas de capital projetadas
na LDO de 2013 e o executado ao final daquele
exercício,
observa-se grande diferença. O projetado na LDO de 2013 foi de R$ 208 milhões,
enquanto que ao final do exercício de 2013 esta receita apresentou execução de
R$ 2,175 bilhões, representado um incremento do valor executado em relação ao
projetado de 945,67%, ou seja: R$ 1,967 bilhão. Justifica-se esta diferença em
razão dos contratos de operação de crédito assinados com Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e com o Banco do Brasil – “PACTO POR SANTA
CATARINA”, assinados após a confecção da LDO para 2013.
Por outro lado, ao se comparar as
receitas de capital projetadas na LOA 2013 com as executadas ao final do
exercício, observa-se que os valores estão mais próximos da realidade, já que
no momento da elaboração da LOA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015
2013
já se tinha ideia dos valores que poderiam ser programados provenientes da
operações de crédito citadas acima. Mesmo assim, na LOA 2013 as receitas de
capital montam R$ 1,685 bilhão, enquanto que no final do exercício de 2013 foi
executado o valor de R$ 2,175 bilhões, representado um incremento do valor executado
em relação ao orçado de 29,08%, ou seja: R$ 490 milhões.
Para as demais receitas estaduais arrecadadas
observa-se pequenas variações quando comparadas com as projetadas na LDO de
2013.
Da diferença entre as receitas totais e as receitas
não primárias tem-se as receitas primárias. Na LDO de 2013 as receitas
primárias foram previstas em R$ 18,602 bilhões e ao final do exercício de 2013
montaram em R$ 17,291 bilhões. Houve diminuição do valor arrecadado em relação
ao valor previsto na LDO de 2013 de 7,05%, correspondendo a R$ 1,311 bilhão.
Ao se comparar as receitas primárias registradas no
LOA 2013, no valor de R$ 17,300 bilhões, com as executadas ao final do ano de
2013, no valor de R$ 17,291 bilhões, percebe-se que o valor ao final do
exercício foi menor em 0,05% em relação ao projetado. Isto quer dizer que na
elaboração da LOA 2013 tinha-se uma visão melhor da crise mundial, dos efeitos
da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, que estabelece alíquotas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do
exterior.
Da análise da despesa depreende-se que o total
realizado, observado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária para 2013 –
RREO 2013, somou R$ 19,254 bilhões. Já o total das despesa projetada na LDO de
2013 totalizou R$ 18,874 bilhões. Verifica-se ao final da execução orçamentária
de 2013 um gasto superior em 2,01% ao projetado pela LDO 2013, ou seja: R$ 380
milhões. Da relação entre a despesa
total projetada na LOA 2013, de R$ 19,351 bilhões e a despesa total realizada
percebe-se que houve diminuição de 0,50%, ou seja: R$ 97 milhões.
Ressalta-se que com relação as despesas de pessoal e
encargos sociais houve semelhança entre o projetado na LDO de 2013, de R$
10,387 bilhões, e o executado em 2013, de R$ 10,559 bilhões, com pequeno
aumento do valor executado da referida despesa de 1,66%, ou seja: R$ 172 milhões.
Com relação ao orçado na LOA 2013, R$ 8,959 bilhões, as despesas de pessoal e
encargos sociais aumentaram em R$ 1,600 bilhão ao final do exercício de 2013,
representando aumento de 17,86%.
Para fazer frente ao pagamento da dívida pública
estadual foi projetado na LDO de 2013 o valor de R$ 1,791 bilhão, enquanto que
o valor executado ao final do exercício ficou em R$ 2,251 bilhões, representado
25,68%, ou seja: R$ 460 milhões a mais de pagamento ao final do exercício de
2013 em relação ao projetado na LDO de 2013. Na LOA 2013 foi projetado o valor
de R$ 1,739 bilhões para o pagamento de juros e encargos e amortização da
dívida estadual e ao final do exercício de 2013 percebe-se um pagamento maior
em 29,44%, ou seja R$ 512 milhões.
O Estado de Santa Catarina vem se esforçando no
sentido de mudar o perfil de pagamento da dívida estadual. Para tanto, no ano
de 2012 contraiu operação de crédito no valor de R$ 1,478 bilhão, autorizada
pela Lei nº 15.881, de 10 de agosto de 2012, junto ao Bank of America,
cujos recursos foram aplicados na liquidação de dívidas do Estado com a União -
refinanciamento do resíduo, contraídas em razão da Lei federal nº 9.496,
de 11 de setembro de 1997. Para o ano de 2013, através da LEI Nº 15.883,
de 10 de agosto de 2012 conseguiu quitar
integralmente os valores referentes a operação de crédito BNDES -
CELESC/CRC, realizada ao amparo da Lei nº 8.544, de 04 de fevereiro de
1992. Com essas operações e outras que poderão ser efetivadas, a tendência é
pagar menos juros e encargos, focando o pagamento para os valores de
amortização da dívida estadual. Além disso, outras operações junto ao Governo
Federal visam ao desembolso de valores mensais menores do que os praticados em
passado recente.
Na LDO de 2013 previa-se investimentos da ordem de R$
1,950 bilhão. Na LOA 2013 previa-se o valor de R$ 2,496 bilhões. Ao final da
execução orçamentária de 2013 verificou-se que os valores chegaram a R$ 1,251
bilhão. Ao final do exercício a execução ficou menor em relação à LDO de 2013
em 35,85%, ou seja: R$ 699 milhões. Já
em relação à LOA 2013 a execução orçamentária de 2013 ficou menor em 49,88%, ou
seja: R$ 1,245 bilhão. Destaca-se aqui que parte do valor programado na LOA
2013 em investimentos são de recursos provenientes de operações de crédito
internas, onde estão inseridos os valores correspondentes aos empréstimos junto
ao BNDES e Banco do Brasil. Na LOA 2013
foram programadas despesas para investimentos na importância de R$ 1,054 bilhão
com recursos provenientes de operações de crédito internas (fonte 0191). Nesta
mesma fonte foi empenhado até o final do exercício somente o valor de R$ 307
milhões. Se os R$ 747 milhões que correspondem a diferença entre o orçado na
LOA 2013 e o executado ao final do exercício em operações de crédito internas
tivessem sido totalmente empenhados, chegar-se-ia ao valor de R$ 1,998 bilhão
de valores empenhados em investimentos no Estado.
Para as outras despesas correntes na LDO de 2013 ficou
registrado o valor de R$ 4,677 bilhões, enquanto que o valor executado ao final
de 2013 foi de R$ 4,949 bilhões, com uma diferença de R$ 272 milhões, ou seja:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015
5,82%
maior do que o projetado. Na LOA 2013 projetou-se o valor de R$ 5,839 bilhões,
ou seja: o valor executado foi menor em 17,98%, correspondendo a R$ 890
milhões.
Da diferença entre as despesas totais e as despesas
não primárias tem-se as despesas primárias, que conforme a previsão na LDO de
2013 montou em R$ 17,079 bilhões e conforme registrado nas metas realizadas ao
final de 2013, chegou em R$ 16,995 bilhões. A diminuição do valor empenhado ao
final de 2013 em relação ao valor previsto na LDO de 2013 foi de 0,49%,
correspondendo a R$ 84 milhões.
O resultado primário projetado na LDO de 2013 foi de
R$ 1,523 bilhão, o executado ao final de 2013 foi de R$ 296 milhões, atingindo
somente 19,43% do valor projetado, ou seja: R$ 1,227 bilhão menor. Porém, para
o cálculo do resultado primário ao final do exercício, considera-se somente as
receitas arrecadadas no ano e as despesas realizadas com recursos provenientes
tanto da arrecadação do ano quanto do superávit financeiro dos anos anteriores,
causando um desequilíbrio entre receita e despesa. Se forem somados os recursos
provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 1,066 bilhão, às receitas
primárias do exercício de 2013, percebe-se que o Resultado Primário altera-se
substancialmente, pois estas ficam em R$ 18,357 bilhões e as despesas primárias
continuam em R$ 16,995 bilhões. A diferença entre elas, ou seja: o resultado
primário, ficará em R$ 1,362 bilhão. Portanto, a diferença do resultado
primário previsto na LDO 2013 e o executado ao final do exercício ficou em R$
161 milhões, que corresponde a 10,57% menor do que o projetado.
Até 2013 as projeções da Dívida Consolidada e
Resultado nominal eram realizados considerando os valores históricos a partir
de 2006, acrescido do valor projetado na LDO do ano anterior, expurgando-se os
valores sazonais, buscando uma trajetória estimada. Com isso, considerando a
média percentual de variações desses anos, obtinha-se a uma média de
crescimento da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.
De 2006 a 2011 a média de entradas de recursos de operações
de crédito era de R$ 117 milhões, em 2012 esse valor aumentou para R$ 362
milhões e em 2013 foram R$ 1.096 bilhão tendo em vista a assinatura de vários
contratos de operações de crédito para custear os diversos projetos do Programa
Pacto por Santa Catarina. Essas entradas não estavam consideradas nas projeções
realizadas em 2012 pelo método anterior.
Também a incorporação de R$ 835 milhões de letras do
Tesouro em precatórios em 2012 e R$ 697 milhões em 2013, contribuíram para o
aumento da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida em 2013.
A adesão a MP 574/2012 que concedeu redução de juros,
multa e encargos aos Entes que reconhecessem as dívidas junto ao PASEP, gerou
um acréscimo de aproximadamente R$ 194 milhões da Dívida Consolidada, não considerado
na projeção realizada para 2013. (A desistência do parcelamento anterior trouxe
um acréscimo de aproximadamente de R$ 8 milhões e foram reconhecidos outros R$
186 milhões que estavam em processos administrativos e judiciais).
No cálculo do Resultado Nominal tivemos ainda as
mudanças ocorridas na Contabilidade, em decorrência da implantação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, que contribuíram para diminuição do
Resultado Nominal em R$ 326 milhões.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ milhares |
PIB 2013 SC - LDO
2015 |
195.565.700 |
PIB 2013 SC - LDO
2015 |
195.565.700 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES OR˙AMENT`RIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NO TR˚S EXERC˝CIOS ANTERIORES
2015
AMF - Demonstrativo
III (LRF, art. 4”, § 2”, inciso II) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO |
|
|
|
VALORES A PRE˙OS CORRENTES |
|
|
|
|
|||
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
Receita Total Receitas
PrimÆrias (I) Despesa Total Despesas
PrimÆrias (II) Resultado
PrimÆrio (III) = (I - II) Resultado
Nominal DÍvida Pœblica Consolidada DÍvida Consolidada L
quida |
15.374.609 14.940.907 15.279.174 13.893.619 1.047.288 (327.161) 13.830.477 6.434.781 |
19.262.404 18.602.349 18.874.341 17.079.526 1.522.823 (138.456) 14.044.077 6.296.325 |
25,29
24,51 23,53 22,93
45,41 57,68
1,54 (2,15) |
21.711.400 19.693.350 20.956.769 19.194.968 498.382 (34.908) 14.410.352 6.261.417 |
12,71 5,86
11,03 12,39 (67,27) 74,79
2,61 (0,55) |
22.915.225 20.876.047 21.709.907 20.049.897 826.150 5.465.798 19.992.890 11.727.215
|
5,54
6,01 3,59 4,45 65,77 5.757,72 38,74 87,29 |
24.819.549 23.361.769 23.606.062 21.740.228 1.621.541 1.097.079 21.125.305 12.824.294
|
8,31 11,91
8,73 8,43 96,28 (79,93)
5,66 9,35 |
26.900.033 25.634.977 26.325.136 24.302.322 1.332.655 732.175 21.892.966 13.556.469
|
8,38 9,73
11,52 11,79 (17,82) (33,26)
3,63 5,71 |
ESPECIFICA˙ˆO |
|
|
|
VALORES A PRE˙OS CONSTANTES |
|
|
|
|
|||
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
Receita Total Receitas
PrimÆrias (I) Despesa Total Despesas
PrimÆrias (II) Resultado
PrimÆrio (III) = (I - II) Resultado
Nominal DÍvida Pœblica Consolidada DÍvida Consolidada L
quida |
17.262.611 16.775.650 17.155.457 15.599.755 1.175.895 (367.336) 15.528.860 7.224.972 |
20.420.074 19.720.350 20.008.689 18.106.006 1.614.345 (146.777) 14.888.126 6.674.734 |
18,29
17,55 16,63 16,07
37,29 60,04
(4,13) (7,62) |
21.711.400 19.693.350 20.956.769 19.194.968 498.382 (34.908) 14.410.352 6.261.417 |
6,32 (0,14)
4,74 6,01 (69,13) 76,22 (3,21) (6,19) |
21.675.393 19.746.545 20.535.288 18.965.094 781.451 5.170.070 18.911.171 11.092.712
|
(0,17) 0,27
(2,01) (1,20) 56,80 4.910,56 31,23 77,16 |
22.283.668 20.974.833 21.194.166 19.518.969 1.455.864 984.987 18.966.875 11.514.001
|
2,81
6,22 3,21 2,92 86,30 (80,95)
0,29 3,80 |
22.950.288 21.870.981 22.459.804 20.734.001 1.136.981 624.669 18.678.411 11.565.966
|
2,99
4,27 5,97 6,22
(21,90) (36,58) (1,52)
0,45 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
Metodologia de CÆlculo dos Valores Constantes
|
|
˝NDICES DE INFLAÇÃOO |
|
|
|||
2012 |
2013 |
2014 |
|
|
2015 |
2016 |
2017 |
5,83 |
5,91 |
6,01 |
|
|
5,72 |
5,35 |
5,24 |
A Portaria STN n” 637, de 18 de outubro de 2012,
orientou a elabora ªo do Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas nos TŒs Exerc cios Anteriores. Os critØrios utilizados para a proje
ªo das receitas e despesas para 2015, 2016 e 2017 estªo contidos nas Notas
Explicativas do Demonstrativo de Metas Anuais. Os valores registrados para os
anos de 2012, 2013 e 2014, em valores correntes, sªo aqueles obtidos na Lei de
Diretrizes Or amentÆrias n” 16.083, de 06 de agosto de 2013.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2015
AMF- Demonstrativo 4 (LRF, artigo 4º,
§ 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2013 |
% |
2012 |
% |
2011 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL
|
189.475.833,25 |
-9% |
179.774.733,21 |
-9% |
166.644.295,60 |
-5% |
RESERVAS
|
8.456.630,09 |
0% |
16.597.773,04 |
-1% |
16.597.773,04 |
-1% |
RESULTADO
ACUMULADO |
(2.385.945.015,95) |
109%
|
(2.300.233.595,01) |
109% |
(3.263.982.050,57) |
106%
|
TOTAL
|
(2.188.012.552,61) |
100%
|
(2.103.861.088,76) |
100% |
(3.080.739.981,93) |
100%
|
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
|
|
|||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2013 |
% |
2012 |
% |
2011 |
% |
PATRIMÔNIO |
- |
- |
- |
- |
-
|
- |
RESERVAS |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
(29.789.752,90) |
100% |
77.819.076,61 |
100% |
(63.750.453,01) |
100% |
TOTAL |
(29.789.752,90) |
100% |
77.819.076,61 |
100% |
(63.750.453,01) |
100% |
FONTE: Sistema Balanço Geral do Estado dos exercícios de
2013, 2012 e 2011.Unidade Responsável DCOG, Data da emissão 28/02/2014 e hora
de emissão 13h e 00m
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) As informações apresentadas na
parte superior do Demonstrativo representam o Patrimônio Líquido Consolidado,
deduzidos os valores correspondentes ao Patrimônio Líquido do Regime
Previdenciário, apresentado separadamente na parte inferior.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS |
2013 |
|
2012 |
2011 |
|
|
(a) |
|
(b) |
(c) |
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(I) |
|
5.362.145,33 |
5.783.846,03 |
|
3.359.526,48 |
Alienação de Bens Móveis |
|
5.095.124,00 |
3.327.335,68 |
|
3.249.526,48 |
Alienação de Bens Imóveis |
|
267.021,33 |
2.456.510,35 |
|
110.000,00 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2012 |
2012 |
2011 |
|
(d) |
(e) |
(f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
2.721.819,18 |
2.461.397,13 |
4.835.925,78 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.721.819,18 |
2.461.397,13 |
4.835.925,78 |
Investimentos |
2.721.819,18 |
1.182.284,68 |
2.835.925,78 |
Inversões Financeiras |
- |
1.279.112,45 |
2.000.000,00 |
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
Regime Geral da Previdência Social |
- |
- |
- |
Regime Próprio de Previdência dos
Servidores |
- |
- |
- |
|
SALDO FINANCEIRO |
2013 |
2012 |
2011 |
|
|
(g)=((Ia - IId) + IIIh) |
(h)=((Ib - IIe) + IIIi) |
(h)=((Ic - IIf) |
VALOR (III) |
|
11.975.962,59
|
9.335.636,44 |
6.013.187,54
|
FONTE: Sistema RREO 6º Bimestre dos anos de 2013, 2012 e
2011, Unidade Responsável DCOG.
Nota: Na linha VALOR (III) referente ao exercício de 2011 foi considerado o saldo financeiro de 2010 no valor de R$ 7.489.586,84.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS |
2011 |
2012 |
2013 |
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(I)
|
484.925.070 |
544.384.390 |
580.319.683 |
RECEITAS CORRENTES |
488.048.462 |
550.741.756 |
586.197.851 |
Receita de
Contribuições dos Segurados |
434.860.603 |
477.862.155 |
523.569.044 |
Pessoal Civil |
368.065.876 |
402.680.188 |
442.862.356 |
Pessoal Militar |
66.794.727 |
75.181.967 |
80.706.688 |
Outras Receitas de Contribuições |
5.599.644 |
8.705.013 |
10.251.998 |
Receita Patrimonial |
24.196.044 |
28.078.125 |
18.653.226 |
Receita de Serviços |
1.030 |
1.575 |
1.561 |
Outras Receitas Correntes
|
21.669.229 |
36.056.875 |
33.721.867 |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
20.769.641 |
35.008.499 |
32.888.423 |
Outras Receitas Correntes (1) |
899.588 |
1.048.376 |
833.444 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.721.912 |
38.013 |
155 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
1.721.622 |
37.390 |
0 |
Amortização de Empréstimos |
290 |
623 |
155 |
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
3.123.392 |
6.357.366 |
5.878.168 |
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA- ORÇAMENTÁRIAS) (II) |
672.369.678 |
739.635.542 |
793.695.328 |
RECEITAS CORRENTES |
672.394.184 |
739.644.430 |
802.936.418 |
Receita de
Contribuições |
672.394.184 |
739.644.430 |
801.739.183 |
Patronal |
669.700.816 |
739.413.966 |
781.552.736 |
Pessoal Civil |
561.935.574 |
620.251.088 |
655.925.279 |
Pessoal Militar |
107.765.242 |
119.162.878 |
125.627.457 |
Cobertura de Déficit Atuarial |
- |
- |
- |
Regime de Débitos e Parcelamentos |
2.693.368 |
230.464 |
20.186.447 |
Receita Patrimonial |
|
|
1.197.235 |
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
1.197.235 |
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA |
24.506 |
8.888 |
9.241.090 |
TOTAL DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) |
1.157.294.748 |
1.284.019.932 |
1.374.015.011 |
(Continua)
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
DESPESAS |
2011 |
2012 |
2013 |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(IV) |
2.469.029.834 |
2.906.878.102 |
3.275.937.016 |
ADMINISTRAÇÃO |
38.833.478 |
34.175.423 |
33.722.708 |
Despesas Correntes |
38.212.460 |
34.092.402 |
33.222.537 |
Despesas de Capital |
621.018 |
83.021 |
500.171 |
PREVIDÊNCIA |
2.426.880.041 |
2.849.875.724 |
3.242.214.308 |
Pessoal Civil |
1.957.455.544
|
2.298.159.085
|
2.596.019.124
|
Pessoal Militar |
469.411.976 |
551.691.483 |
629.684.836 |
Outras Despesas Previdenciárias |
24.168.500 |
22.826.955 |
16.503.583 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
Demais Despesas Previdenciárias |
12.521 |
25.156 |
6.765 |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA- ORÇAMENTÁRIAS)
(V) |
3.316.315 |
3.377.682 |
3.247.995 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.316.315 |
3.377.682 |
3.247.995 |
Despesas Correntes |
3.316.315 |
3.377.682 |
3.247.995 |
Despesas de Capital |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) |
2.494.277.209 |
2.910.255.784 |
3.279.185.011 |
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
(1.336.982.461) |
(1.626.235.852) |
(1.905.170.000) |
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO |
2011 |
2012 |
2013 |
DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR |
|||
TOTAL DOS APORTES PARA
O RPPS |
1.723.875.351 |
1.968.207.368 |
2.389.471.063 |
Plano Financeiro |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras (2) |
1.696.985.604
|
1.929.357.352
|
2.301.312.740
|
Recursos para Formação de Reserva |
26.889.747 |
38.850.016 |
88.158.323 |
Outros Aportes para o RPPS
|
|
|
|
Plano Previdenciário |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial |
|
|
|
Outros Aportes para o RPPS (3) |
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
DO RPPS (4) |
26.889.747 |
38.850.016 |
88.158.323 |
BENS E DIREITOS DO
RPPS |
293.650.441 |
429.656.245 |
349.630.465 |
FONTES: Unidades
Orçamentárias 470076, 470075 e 470022: Comparativo da Receita Orçada com a
Arrecadada do SIGEF/SC ano base: Encerramento 2013 e Comparativo Despesa
Autorizada, empenhada, Liquidada e Paga do SIGEF/SC ano base: Encerramento 2013
e Balanço Geral do IPREV (UO 470022) do ano de 2013.
NOTAS
DO ANO DE 2013:
(1)
Nesta
linha foram informadas as Demais Receitas Correntes do RPPS.
(2)
Nesta
linha foram incluídos os valores dos recursos utilizados para pagamento das
despesas com aposentadorias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério
Público e Tribunal de Contas.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
2015
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea
a)
R$ 1,00
ANO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d “anterior” + c) |
2012 |
- |
- |
- |
278.603.817,69 |
2013 |
106.094.754,29
|
1.679.347,61 |
104.415.406,68 |
383.019.224,37 |
2014 |
189.675.436,30
|
4.051.497,23 |
185.623.939,07 |
568.643.163,44 |
2015 |
218.632.388,47
|
6.800.228,02 |
211.832.160,45 |
780.475.323,90 |
2016 |
248.718.982,97
|
9.915.518,12 |
238.803.464,85 |
1.019.278.788,75 |
2017 |
281.595.420,12
|
13.463.954,34 |
268.131.465,78 |
1.287.410.254,53 |
2018 |
316.243.130,19
|
17.451.746,12 |
298.791.384,07 |
1.586.201.638,60 |
2019 |
352.901.269,64
|
22.142.702,78 |
330.758.566,86 |
1.916.960.205,45 |
2020 |
390.707.832,41
|
27.995.321,12 |
362.712.511,29 |
2.279.672.716,74 |
2021 |
429.135.860,42
|
37.739.660,45 |
391.396.199,97 |
2.671.068.916,71 |
2022 |
471.905.135,15
|
45.680.322,95 |
426.224.812,20 |
3.097.293.728,92 |
2023 |
515.224.966,75
|
53.405.398,21 |
461.819.568,54 |
3.559.113.297,46 |
2024 |
559.727.903,35
|
63.968.901,84 |
495.759.001,51 |
4.054.872.298,97 |
2025 |
607.643.702,07
|
74.293.718,32 |
533.349.983,75 |
4.588.222.282,72 |
2026 |
656.855.476,77
|
85.278.066,49 |
571.577.410,28 |
5.159.799.693,00 |
2027 |
707.229.725,38
|
98.792.650,82 |
608.437.074,56 |
5.768.236.767,57 |
2028 |
760.504.228,91
|
112.509.173,46 |
647.995.055,45 |
6.416.231.823,02 |
2029 |
816.841.085,15
|
127.129.270,13 |
689.711.815,02 |
7.105.943.638,03 |
2030 |
873.603.863,22
|
142.915.297,61 |
730.688.565,61 |
7.836.632.203,64 |
2031 |
932.466.085,72
|
160.624.923,07 |
771.841.162,65 |
8.608.473.366,30 |
2032 |
992.665.329,50
|
182.454.750,50 |
810.210.579,00 |
9.418.683.945,30 |
2033 |
1.058.409.570,90
|
204.694.529,33 |
853.715.041,57 |
10.272.398.986,87 |
2034 |
1.124.726.653,29
|
228.828.168,55 |
895.898.484,74 |
11.168.297.471,61 |
2035 |
1.194.084.636,64
|
258.443.101,73 |
935.641.534,91 |
12.103.939.006,52 |
2036 |
1.266.075.356,52
|
289.262.475,54 |
976.812.880,98 |
13.080.751.887,50 |
2037 |
1.338.358.414,27
|
330.728.643,54 |
1.007.629.770,73 |
14.088.381.658,22 |
2038 |
1.411.245.312,54
|
379.006.099,14 |
1.032.239.213,40 |
15.120.620.871,63 |
2039 |
1.469.704.518,61
|
484.024.461,06 |
985.680.057,55 |
16.106.300.929,18 |
2040 |
1.542.790.596,22
|
560.027.922,40 |
982.762.673,82 |
17.089.063.602,99 |
2041 |
1.611.560.953,16
|
631.260.673,16 |
980.300.280,00 |
18.069.363.883,00 |
2042 |
1.676.396.236,55
|
702.416.150,39 |
973.980.086,16 |
19.043.343.969,16 |
2043 |
1.737.704.184,84
|
783.476.847,71 |
954.227.337,13 |
19.997.571.306,29 |
2044 |
1.783.221.918,62
|
923.576.289,25 |
859.645.629,37 |
20.857.216.935,66 |
2045 |
1.843.476.486,42
|
1.016.549.124,29 |
826.927.362,13 |
21.684.144.297,79 |
2046 |
1.896.503.124,96
|
1.092.301.760,43 |
804.201.364,53 |
22.488.345.662,33 |
2047 |
1.946.145.541,07
|
1.162.568.180,49 |
783.577.360,58 |
23.271.923.022,91 |
2048 |
1.994.417.339,86
|
1.230.685.150,22 |
763.732.189,64 |
24.035.655.212,55 |
2049 |
2.029.978.890,15
|
1.340.606.560,30 |
689.372.329,85 |
24.725.027.542,40 |
2050 |
2.077.813.906,03
|
1.411.303.023,99 |
666.510.882,04 |
25.391.538.424,44 |
(Continua)
(Continuação) R$
1,00
ANO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) =
(a-b) |
SALDO
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d
“anterior” + c) |
2051 |
2.117.777.723,30
|
1.481.703.229,51 |
636.074.493,79 |
26.027.612.918,23 |
2052 |
2.158.130.239,03
|
1.540.975.234,23 |
617.155.004,80 |
26.644.767.923,04 |
2053 |
2.196.828.584,30
|
1.598.464.930,92 |
598.363.653,38 |
27.243.131.576,42 |
2054 |
2.234.023.983,01
|
1.649.548.369,29 |
584.475.613,72 |
27.827.607.190,13 |
2055 |
2.270.202.008,65
|
1.700.713.815,61 |
569.488.193,04 |
28.397.095.383,18 |
2056 |
2.308.925.003,62
|
1.733.357.377,71 |
575.567.625,91 |
28.972.663.009,09 |
2057 |
2.344.994.457,18
|
1.768.760.967,44 |
576.233.489,74 |
29.548.896.498,83 |
2058 |
2.381.064.474,06
|
1.800.685.931,77 |
580.378.542,29 |
30.129.275.041,13 |
2059 |
2.419.143.728,45
|
1.827.069.035,81 |
592.074.692,64 |
30.721.349.733,76 |
2060 |
2.458.177.667,29
|
1.844.471.704,32 |
613.705.962,97 |
31.335.055.696,73 |
2061 |
2.496.096.069,64
|
1.864.819.496,18 |
631.276.573,46 |
31.966.332.270,19 |
2062 |
2.536.928.377,63
|
1.878.030.902,42 |
658.897.475,21 |
32.625.229.745,41 |
2063 |
2.577.898.711,83
|
1.899.189.856,50 |
678.708.855,33 |
33.303.938.600,74 |
2064 |
2.619.065.167,05
|
1.918.238.194,25 |
700.826.972,80 |
34.004.765.573,54 |
2065 |
2.657.037.992,63
|
1.980.503.193,16 |
676.534.799,47 |
34.681.300.373,00 |
2066 |
2.698.929.175,03
|
1.999.299.495,97 |
699.629.679,06 |
35.380.930.052,06 |
2067 |
2.741.132.208,61
|
2.024.255.786,90 |
716.876.421,71 |
36.097.806.473,77 |
2068 |
2.784.571.898,52
|
2.034.738.794,96 |
749.833.103,56 |
36.847.639.577,34 |
2069 |
2.828.975.564,67
|
2.060.053.355,07 |
768.922.209,60 |
37.616.561.786,93 |
2070 |
2.875.349.881,86
|
2.068.931.687,58 |
806.418.194,28 |
38.422.979.981,21 |
2071 |
2.923.529.510,02
|
2.088.384.875,01 |
835.144.635,01 |
39.258.124.616,22 |
2072 |
2.976.707.811,74
|
2.083.652.386,96 |
893.055.424,78 |
40.151.180.041,00 |
2073 |
3.028.148.274,32
|
2.094.952.348,43 |
933.195.925,89 |
41.084.375.966,89 |
2074 |
3.086.128.702,49
|
2.087.944.980,32 |
998.183.722,17 |
42.082.559.689,06 |
2075 |
3.140.139.111,60
|
2.152.533.243,66 |
987.605.867,94 |
43.070.165.557,00 |
2076 |
3.199.840.946,74
|
2.156.956.166,40 |
1.042.884.780,34 |
44.113.050.337,34 |
2077 |
3.261.702.767,48
|
2.173.330.135,36 |
1.088.372.632,12 |
45.201.422.969,47 |
2078 |
3.327.184.189,59
|
2.177.010.594,02 |
1.150.173.595,57 |
46.351.596.565,04 |
2079 |
3.394.414.624,01
|
2.195.716.173,94 |
1.198.698.450,07 |
47.550.295.015,11 |
2080 |
3.466.850.238,05
|
2.189.636.504,64 |
1.277.213.733,41 |
48.827.508.748,53 |
2081 |
3.543.938.256,56
|
2.196.052.119,38 |
1.347.886.137,18 |
50.175.394.885,71 |
2082 |
3.628.635.119,66
|
2.172.942.026,15 |
1.455.693.093,51 |
51.631.087.979,21 |
2083 |
3.717.345.196,77
|
2.157.960.912,23 |
1.559.384.284,54 |
53.190.472.263,75 |
2084 |
3.813.268.275,03
|
2.131.188.304,44 |
1.682.079.970,59 |
54.872.552.234,35 |
2085 |
3.910.766.808,61
|
2.164.726.663,36 |
1.746.040.145,25 |
56.618.592.379,60 |
2086 |
4.017.669.162,53
|
2.137.573.001,87 |
1.880.096.160,66 |
58.498.688.540,26 |
2087 |
4.130.317.352,53
|
2.135.124.994,81 |
1.995.192.357,72 |
60.493.880.897,97 |
Notas:
1. Projeção atuarial elaborada em
31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social –
MPS.
2. Projeção elaborada de acordo com as
orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012
da STN – Secretaria do Tesouro Nacional
3. Este demonstrativo utiliza as
seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação |
31/12/2012 |
Nº de Servidores Ativos |
9.167 |
Folha Salarial Ativos |
32.112.571,16 |
Idade Média de Ativos |
34,9 |
Nº de Aposentados e Pensionistas |
5 |
Folha dos Aposentados e
Pensionistas |
5.650,64 |
Idade Média de Aposentados e
Pensionistas |
22,0 |
Crescimento Real de Salários |
2,42% a.a. |
Taxa Média de Inflação |
Não considerada |
Taxa de Crescimento do PIB |
Não considerada |
Taxa de Juros Real |
6% a.a |
Experiência de Mortalidade e
Sobrevivência de Válidos e Inválidos |
IBGE 2010 ambos os sexos |
Experiência de Entrada em
Invalidez |
Álvaro Vindas |
Gerações Futuras ou Novos
Entrados |
1 por 1 |
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDO FINANCEIRO
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
ANO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) =
(a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d
“anterior” + c) |
2012 |
- |
- |
- |
55.271.261,74 |
2013 |
969.930.265,06
|
4.105.189.239,49 |
(3.135.258.974,43) |
- |
2014 |
944.741.606,51
|
4.253.739.663,66 |
(3.308.998.057,15) |
- |
2015 |
920.460.806,55
|
4.391.284.795,38 |
(3.470.823.988,83) |
- |
2016 |
895.783.431,98
|
4.520.232.785,20 |
(3.624.449.353,22) |
- |
2017 |
866.552.705,18
|
4.657.717.470,89 |
(3.791.164.765,71) |
- |
2018 |
838.815.462,31
|
4.778.655.004,36 |
(3.939.839.542,05) |
- |
2019 |
809.375.620,76
|
4.893.805.420,83 |
(4.084.429.800,07) |
- |
2020 |
781.525.163,82
|
4.990.373.344,56 |
(4.208.848.180,74) |
- |
2021 |
759.104.394,32
|
5.055.736.254,44 |
(4.296.631.860,12) |
- |
2022 |
738.679.663,34
|
5.099.818.450,46 |
(4.361.138.787,12) |
- |
2023 |
707.926.157,07
|
5.165.002.883,46 |
(4.457.076.726,39) |
- |
2024 |
681.925.778,45
|
5.200.568.354,90 |
(4.518.642.576,45) |
- |
2025 |
652.048.512,73
|
5.234.530.509,97 |
(4.582.481.997,24) |
- |
2026 |
632.533.482,91
|
5.222.421.863,54 |
(4.589.888.380,63) |
- |
2027 |
609.009.882,29
|
5.211.879.611,29 |
(4.602.869.729,00) |
- |
2028 |
579.499.269,33
|
5.210.389.564,28 |
(4.630.890.294,95) |
- |
2029 |
556.343.261,23
|
5.175.640.891,97 |
(4.619.297.630,74) |
- |
2030 |
538.280.944,56
|
5.111.566.290,91 |
(4.573.285.346,35) |
- |
2031 |
519.694.632,22
|
5.038.958.266,27 |
(4.519.263.634,05) |
- |
2032 |
493.909.263,58
|
4.978.431.334,19 |
(4.484.522.070,61) |
- |
2033 |
466.683.615,59
|
4.912.510.810,60 |
(4.445.827.195,01) |
- |
2034 |
437.700.537,00
|
4.839.756.780,10 |
(4.402.056.243,10) |
- |
2035 |
414.122.802,53
|
4.740.722.160,45 |
(4.326.599.357,92) |
- |
2036 |
373.663.730,28
|
4.688.665.486,13 |
(4.315.001.755,85) |
- |
2037 |
349.830.160,00
|
4.575.747.437,17 |
(4.225.917.277,17) |
- |
2038 |
330.631.038,64
|
4.443.509.631,82 |
(4.112.878.593,18) |
- |
2039 |
300.217.609,88
|
4.341.247.837,10 |
(4.041.030.227,22) |
- |
2040 |
279.164.100,15
|
4.203.438.861,05 |
(3.924.274.760,90) |
- |
2041 |
250.848.503,45
|
4.083.472.239,19 |
(3.832.623.735,74) |
- |
2042 |
219.436.037,15
|
3.973.416.520,29 |
(3.753.980.483,14) |
- |
2043 |
208.106.032,45
|
3.796.663.519,27 |
(3.588.557.486,82) |
- |
2044 |
197.131.525,35
|
3.617.962.083,97 |
(3.420.830.558,62) |
- |
2045 |
187.013.783,11
|
3.437.019.966,83 |
(3.250.006.183,72) |
- |
2046 |
176.898.581,62
|
3.256.653.932,44 |
(3.079.755.350,82) |
- |
2047 |
167.104.786,05
|
3.076.940.358,58 |
(2.909.835.572,53) |
- |
2048 |
157.644.829,43
|
2.898.659.364,87 |
(2.741.014.535,44) |
- |
2049 |
148.430.172,84
|
2.722.725.367,31 |
(2.574.295.194,47) |
- |
2050 |
139.288.080,66
|
2.550.163.759,93 |
(2.410.875.679,27) |
- |
(Continua)
(Continuação) R$ 1,00
ANO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) =
(a-b) |
SALDO
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d
“anterior” + c) |
2051 |
130.234.319,36
|
2.381.567.854,72 |
(2.251.333.535,36) |
- |
2052 |
121.312.734,42
|
2.217.445.639,75 |
(2.096.132.905,33) |
- |
2053 |
112.563.973,63
|
2.058.253.182,54 |
(1.945.689.208,91) |
- |
2054 |
104.027.703,54
|
1.904.411.422,91 |
(1.800.383.719,37) |
- |
2055 |
95.740.100,21
|
1.756.277.347,25 |
(1.660.537.247,04) |
- |
2056 |
87.735.385,63
|
1.614.166.908,23 |
(1.526.431.522,60) |
- |
2057 |
80.043.270,15
|
1.478.341.706,73 |
(1.398.298.436,58) |
- |
2058 |
72.690.306,33
|
1.349.023.824,89 |
(1.276.333.518,56) |
- |
2059 |
65.699.389,37
|
1.226.390.467,33 |
(1.160.691.077,96) |
- |
2060 |
59.090.185,06
|
1.110.576.969,19 |
(1.051.486.784,13) |
- |
2061 |
52.877.477,19
|
1.001.670.637,26 |
(948.793.160,07) |
- |
2062 |
47.071.931,30
|
899.720.803,81 |
(852.648.872,51) |
- |
2063 |
41.680.441,55
|
804.731.223,33 |
(763.050.781,78) |
- |
2064 |
36.705.233,66
|
716.650.824,49 |
(679.945.590,83) |
- |
2065 |
32.143.218,78
|
635.370.257,94 |
(603.227.039,16) |
- |
2066 |
27.986.597,82
|
560.727.558,43 |
(532.740.960,61) |
- |
2067 |
24.222.788,04
|
492.505.263,44 |
(468.282.475,40) |
- |
2068 |
20.835.037,44
|
430.437.448,93 |
(409.602.411,49) |
- |
2069 |
17.803.677,14
|
374.222.163,04 |
(356.418.485,90) |
- |
2070 |
15.106.699,40
|
323.530.625,33 |
(308.423.925,93) |
- |
2071 |
12.720.753,70
|
278.020.249,65 |
(265.299.495,95) |
- |
2072 |
10.622.164,58
|
237.344.516,20 |
(226.722.351,62) |
- |
2073 |
8.787.691,94 |
201.162.814,40 |
(192.375.122,46) |
- |
2074 |
7.195.264,86 |
169.150.886,70 |
(161.955.621,84) |
- |
2075 |
5.824.541,04 |
141.005.578,80 |
(135.181.037,76) |
- |
2076 |
4.656.486,42 |
116.440.282,75 |
(111.783.796,33) |
- |
2077 |
3.672.716,79 |
95.178.091,19 |
(91.505.374,40) |
- |
2078 |
2.855.123,94 |
76.946.948,25 |
(74.091.824,31) |
- |
2079 |
2.185.621,86 |
61.475.029,63 |
(59.289.407,77) |
- |
2080 |
1.646.005,68 |
48.487.646,15 |
(46.841.640,47) |
- |
2081 |
1.218.289,89 |
37.711.149,48 |
(36.492.859,59) |
- |
2082 |
885.255,74 |
28.880.185,36 |
(27.994.929,62) |
- |
2083 |
630.939,63 |
21.743.941,99 |
(21.113.002,36) |
- |
2084 |
440.695,49 |
16.065.115,86 |
(15.624.420,37) |
- |
2085 |
301.409,64 |
11.620.905,37 |
(11.319.495,73) |
- |
2086 |
201.611,09 |
8.205.732,69 |
(8.004.121,60) |
- |
2087 |
131.657,68 |
5.635.627,09 |
(5.503.969,41) |
- |
Notas:
1.
Projeção
atuarial elaborada em 31/12/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da
Previdência Social – MPS.
2.
Projeção
elaborada de acordo com as orientações da Portaria nº 349 de 30/05/2012 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional. 3. A
coluna RESULTADO PREVIDENCIÁRIO representa os aportes que o Governo do Estado
fará ao Fundo Financeiro, para complementar as receitas e honrar com a folha
deste fundo, conforme previsto no artigo 23 da LC412/2008.
4. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação |
31/12/2012 |
Nº de Servidores Ativos |
58.853 |
Folha Salarial Ativos |
241.412.860,81 |
Idade Média de Ativos |
44,9 |
Nº de Aposentados e Pensionistas |
61.446 |
Folha dos Aposentados e
Pensionistas |
270.170.072,27 |
Idade Média de Aposentados e
Pensionistas |
65,3 |
Crescimento Real de Salários |
2,42% a.a. |
Taxa Média de Inflação |
Não considerada |
Taxa de Crescimento do PIB |
Não considerada |
Taxa de Juros Real |
0% a.a |
Experiência de Mortalidade e
Sobrevivência de Válidos e Inválidos |
IBGE 2010 ambos os sexos |
Experiência de Entrada em
Invalidez |
Álvaro Vindas |
Gerações Futuras ou Novos
Entrados |
Não considerada |
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
Valores da renúncia tributária relativa a benefícios
fiscais de de ICMS, IPVA e ITCMD pare feito de cumprimento do disposto no § 1º
do art. 121, da Constituição Estadual, alínea VI do art. 4º, da Lei nº11.510,
de 24 de julho de 2000, e o art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
(Contínua)
Nº ORDEM |
BENEFÍCIO FISCAL |
PREVISÃO DO VALOR DA RENÚNCIA |
1 |
Isenção, redução da base de cálculo
e crédito presumido para produtos de cesta básica, inclusive leite. |
251.656.615,00 |
2 |
Isenção saída de mexilhão, marisco
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado. |
5.423.965,92 |
3 |
Crédito presumido na saída de
peixes, crustáceos ou moluscos. |
138.329.483,46 |
4 |
Isenção de água potável ou natural.
|
192.269.643,00 |
5 |
Isenção e manutenção de crédito sobre
os produtos e insumos agropecuários. |
305.648.214,00 |
6 |
Isenção nas operações com produtos
industrializados (inclusive semielaborado) para a Zona Franca de Manaus. |
45.068.013,94 |
7 |
Exclusão do acréscimo financeiro
nas vendas a prazo pelo comércio varejista. |
32.602.775,79 |
8 |
Isenção no fornecimento de óleo
diesel para embarcações pesqueiras. |
9.636.300,00 |
9 |
Isenção na saída de maçã. |
57.416.442,15 |
10 |
Redução da base de cálculo na saída
de tijolos, telhas, tubos, e manilhas. |
12.272.975,04 |
11 |
Redução da base de cálculo na saída
interna promovida por atacadistas ou distribuidores. |
66.523.832,76 |
12 |
Redução da base de cálculo na saída
de gás liquefeito de petróleo. |
53.000.000,00 |
13 |
Redução da base de cálculo na saída
de areia, pedra britada e ardósia. |
25.398.631,96 |
14 |
Crédito presumido na saída de
produtos de informática e automação. |
65.010.761,87 |
15 |
Redução da base de cálculo na saída
de veículos automotores usados. |
17.535.459,57 |
16 |
Redução da base de cálculo na
prestação de serviço de televisão por assinatura. |
74.323.302,52 |
17 |
Redução da base de cálculo na saída
de gás natural. |
36.000.000,00 |
18 |
Redução da base de cálculo na saída
de cristal e porcelana. |
43.106.791,34 |
19 |
Redução da base de cálculo na saída
de carne tributadas a 7% para outras unidades da federação. |
31.125.317,20 |
20 |
Crédito presumido
sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho,
margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos,
saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina,
creme vegetal, gordura e farelo de soja-medida de proteção, atração e
manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo. |
43.056.000,00
|
21 |
Crédito presumido para empresas de
energia elétrica. |
279.339,03
|
(Continuação)
22 |
Crédito presumido para carnes e
miudezas comestíveis e aves e operações de entrada de suínos, gado bovino
precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos. |
412.259.319,78 |
23 |
Crédito presumido para lingotes e
tarugos de ferro, bobinas, tiras e chapas de aço . |
293.753.277,11 |
24 |
Crédito presumido na saída do
importador de bens e serviços de informática. |
127.513.083,99 |
25 |
Crédito presumido nas saídas de
mercadorias importadas do exterior promovidas por importador. |
213.697.737,51 |
26 |
COMPEX - Programa de Modernização e
Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina -
PRÓ-EMPREGO. |
341.704.214,27 |
27 |
Crédito presumido simples. |
49.814.054,67 |
28 |
Cesta básica construção civil. |
33.165.480,73 |
29 |
Crédito presumido do Pró-Cargas. |
119.000.709,78 |
30 |
FUNDOSOCIAL e SEITEC. |
44.032.420,64 |
31 |
PRODEC - Programa de
Desenvolvimento da Empresa Catarinense. |
204.181,78
|
32 |
Isenções IPVA (táxi, ônibus,
veículos de deficientes físicos, APAE e outras). |
69.485.178,48 |
33 |
Isenções ITCMD (transmissões de pequeno valor, sociedades
sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular e
outros). |
3.177.557,57
|
34 |
Crédito presumido às
microcervejarias na saída de cerveja e chope artesanais. |
2.717.946,31
|
35 |
Redução de alíquota para protetor
solar. |
272.426,72
|
36 |
Crédito presumido nas saídas
subseqüentes à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos
intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos
médico-hospitalares. |
161.285.910,13 |
37 |
Crédito presumido à indústria de
fumo nas saídas a contribuintes. |
1.283,47
|
38 |
Crédito concedido como aquisição de
equipamentos de controle fiscal. |
7.965.082,80
|
39 |
Redução da base de cálculo nas
operações promovidas por atacadistas como substituto tributário. |
41.794.538,66 |
40 |
Isenção nas saídas internas de
refeições com destino a órgãos da administração pública estadual ou municipal.
|
14.643.720,85 |
41 |
Isenção nas saídas internas e
interestaduais de preservativos. |
4.883.659,69
|
42 |
Crédito presumido para fabricante
de embarcações náuticas (NCM 8903e 3906). |
78.555.307,69 |
43 |
Redução da base de cálculo da
substituição tributária para empresas do Simples Nacional |
93.135.591,54 |
44 |
Outros benefícios conforme relação
em anexo |
1.525.125.783,40 |
|
TOTAL |
5.179.878.440,04 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
Notas explicativas:
1.
Os valores
referentes aos benefícios concedidos para o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa
Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses representam
aproximadamente 30% (trinta por cento) do total de crédito presumido. Os 70%
(setenta por cento) restantes não são considerados renúncia fiscal, pois são um
atrativo de operações para o Estado, trazendo, na verdade, mais receitas. Os
regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios
fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e
aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do
Paraná e Espírito Santo.
2.
O valor da receita
prevista para o FUNDOSOCIAL é de R$ 419.356.387,07, entretanto não é computada
como receita tributária. Assim, é considerado renúncia de receita, o
equivalente a 10% sobre o valor doado ao fundo, se este valor atingir 6% do
imposto devido.
3.
As contribuições
ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte
e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que
especifica, não configurando propriamente renúncia.
4.
Os valores do
PRODEC são equivalentes ao ICMS gerado ou de seu incremento no caso de expansão
ou ampliação de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina,
até atingir o montante do incentivo. Portanto, constituise em fomentador da
atividade econômica.
5.
Os benefícios
concedidos como forma de incentivar as Atividades de Pesquisa e de Lavra das
Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO, bem como a instalação de um
Complexo Industrial Naval de Santa Catarina, ainda não são mensuráveis por que
os investimentos nestes setores ainda não se efetivaram, ou estão em fase de
implantação.
6.
As operações de
entrada e saída de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, coletado
nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), nos termos do Convênio ICM 103/11,
não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem no Estado do
Pernambuco, onde está estabelecida a Hemobrás.
7.
As operações de
entrada e saída dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e
inseticidas importados pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da
Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos ou qualquer de suas
unidades, destinados às campanhas de vacinação, programas nacionais de combate
à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidas pelo Governo
Federal, nos termos dos Convênios ICMS 95/98, 78/00, 127/01, 120/03, 147/05,
40/07 e 104/11, não representam renúncia de receita, considerando que ocorrem
pelo Distrito Federal.
8.
O benefício
relativo à redução na base de cálculo na prestação de serviço de provimento de
acesso à Internet foi extinto em 31/12/2012.
9.
A redução do
montante de crédito presumido concedido pelo Estado com as importações foi
motivada pela Resolução nº 13/2013 do Senado Federal.
1)
veículos
para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de
artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS;
saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou
náutica; Póslarva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;
2)
equipamentos
e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento
e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos
e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e
coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE;
Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e
baterias usadas; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e
modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas
d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba
d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições
da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;
3)
saída
de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia
Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da
fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36,
I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00);
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
4)
saída de veículo
automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros
Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública,
através de Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas
(Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02
e 10/04);
5)
fornecimento de
energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública
estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público
estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante
redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado
(Convênio ICMS 24/03);
6)
saída de peças de
argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais,
objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou
Municipal (Convênio ICMS 12/93);
7)
a saída de produto
resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos
estabelecimentos do
Sistema Penitenciário do Estado;
8)
nas aquisições
efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;
9)
saída relativa à
aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder
público estadual;
10)
saída dos
seguintes produtos hortifrutículas em estado natural;
11)
saída de ovos;
12)
saída com destino
a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;
13)
saída de sêmen de
bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de
bovino, de ovino, de caprino e de suíno;
15) saída de vasilhames, recipientes e
embalagens, inclusive sacaria; 16) saída relacionada com a destroca de botijões
vazios (vasilhame);
17)
saída de bens de
estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;
18)
saída de bens de
estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;
19)
saída de
equipamentos de propriedade da EMBRATEL;
20)
saída de
embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou
componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
21)
saída das
mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato,
efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;
22)
saída dos
equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao
atendimento a pessoas portadoras de deficiência;
23)
saída dos produtos
relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva; 24)
saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;
25)
saída, a título de
distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;
26)
saída de refeição
fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor,agremiação
estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou
associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou
beneficiados;
27)
saída de
mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de
calamidade pública;
28)
saída de
mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social
e de educação, sem finalidade lucrativa;
29)
saída de produto
farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração
pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações,
bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor
final;
30)
saída dos
medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e
dos fármacos destinados à sua produção;
31)
saída de
trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas
habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por
Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública,
direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e
mantidas pelo poder público estadual ou municipal;
32)
saída realizada
pela Fundação Pró-TAMAR;
33)
saída de
mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira
estrangeira, aportada no país;
34)
saída de
combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves
nacionais com destino ao exterior;
35)
saída de produto
manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e
destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;
36)
saída de
papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela
Casa da Moeda do
Brasil;
37)
saída de
mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras
ou países estrangeiros
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
para
distribuição gratuita em programas;
38)
saída de produto
industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de
aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do
Governo Federal;
39)
saída de produto
industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas
zonas primárias de aeroportos;
40)
saída de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;
41)
saída dos produtos
e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e
coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
42)
saída de
preservativos;
43)
saída dos produtos
relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica;
44)
remessa de animais
para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, para fins de
inseminação e inovulação com animais de raça;
45)
saídas de
mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação
de seca nacionalmente reconhecida;
46)
saída dos
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
47)
doações promovidas
pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para
associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades
carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal,
especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público,
autarquias e corporações mantidas pelo poder público;
48)
que destinem ao
Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;
49)
devolução
impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas
sem ônus (Convênio ICMS 42/01);
50)
saída de veículos
quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no
Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao
seguinte (Convênio ICMS 69/01);
51)
saída dos
seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon
alfa-2A; c) interferon alfa-
2B;
d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;
52)
saída de fármacos
e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública,
direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
53)
saída de
mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em
Brasília, DF;
54)
saída de
mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados
realizada no
Distrito
Federal;
55)
saídas de pilhas e
baterias usadas, após seu esgotamento energético;
56)
saída de
mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal;
57)
entrada de frutas
frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã,
castanha, maçã, noz e pêra;
58)
entrada, em
estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino,
ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de
obter no país o registro genealógico oficial;
59)
até 31 de outubro
de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de
caprino de comprovada superioridade genética;
60)
entrada de iodo
metálico;
61)
entrada de
foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem
similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou
alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos
Industrializados;
62)
entrada de
equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos
vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria
Especial de Desenvolvimento Industrial;
63)
entrada de máquina
de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem
similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no
ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este
realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por
órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de
máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território
nacional;
64)
entrada de
aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais,
partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos
intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada
diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais,
firmados pelo Governo Federal;
65)
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou
técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
66)
entrada
de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país,
importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração
pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes
ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
67)
entrada
de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de
indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas
conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado
com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto
de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a
operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos
impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
68)
entrada
de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por
órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações,
destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;
69)
o
recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como
fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional
de Serviço Social;
70)
entrada
de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e
acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por
órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte
(Convênio ICMS 80/95):
71)
entrada
de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem,
acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e
entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou
Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota
reduzida a zero do Imposto de Importação;
72)
recebimento
dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de
Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de
Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do
exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
73)
recebimento
de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países
estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por
instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas
finalidades essenciais;
74)
entrada
de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar
nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou
entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de
recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao
atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental,
visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção
dos mesmos;
75)
recebimento
pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores
do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua
produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que
a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos
impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
76)
entrada
de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas
nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo
órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à
comercialização;
77)
entrada
de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e
acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota
reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
78)
entrada
dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo
1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às
campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela
promovidas pelo Governo Federal;
79)
entrada
dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à
prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que
estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de
Importação ou sobre Produtos Industrializados;
80)
entrada
de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI,
importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de
Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela
Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;
81)
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no
país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações
educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
82)
entrada
de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino
superior instituídas e mantidas pelo poder público;
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
83)
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que
a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº
8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores
e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de
pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos
instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou
estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de
gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins
lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos
do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às
entidades beneficiadas por este inciso;
84)
entrada
de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de
projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de
pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais,
universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na
alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou
por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos
requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias
de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
85)
entrada
de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por
órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e
municipal, bem como suas fundações;
86)
entrada
dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país,
importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto
localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias;
87)
recebimento
de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que
outorga a isenção do Imposto de Importação;
88)
recebimento
de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais,
destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta
dólares dos Estados Unidos da América);
89)
recebimento
de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
90)
ingresso
de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;
91)
operações
com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao
regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;
92)
saída
de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao
público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que
ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;
93)
doação
de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais
para utilização na prestação de serviços de acesso à Internet e à conectividade
em banda larga por essas escolas;
94)
entrada
de uma montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com
capacidade de transporte de 20 passageiros;
95)
saída
de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil, promovida por entidade
beneficente;
96)
prestação
de serviço de comunicação relativo ao acesso à Internet e à conectividade em
banda larga utilizadas por escolas públicas federais, estaduais e municipais;
97)
crédito
presumido ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa
industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento),
calculado sobre o valor da aquisição (Lei 14.264/07);
98)
crédito
presumido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor
equivalente a até 0,5% (cinco décimos por cento) do imposto efetivamente
recolhido no mês imediatamente anterior;
99)
crédito
presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à
Criação de Gado para o Abate Precoce, calculado sobre o valor da operação, na
comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou
bufalino pelo abatedor;
100)
aproveitamento
de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas
saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus
acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido
calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria;
101)
isenção
na saída interna de extrato pirolenhoso, piro alho, silício líquido piro alho e
bio bire plus, todos para uso na
agropecuária (Convênio ICMS 156/08);
102)
redução
em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados
pela isenção prevista no item anterior;
103)
redução
da base de cálculo na operação de saída promovida por armazém geral de
mercadorias que tenham sido transportadas até este Estado por navegação de
cabotagem, assim como na prestação de serviço de transporte relativo à
subseqüente saída das mercadorias do armazém geral;
104)
isenção
do ICMS nas operações e prestações realizadas ou contratadas pela Alcântara
Cyclone Space –
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
ACS,
com sede em Brasília-DF e Centro de Lançamento em Alcântara-MA, no âmbito do
Tratado Binacional BrasilUcrânia, no mercado interno ou externo, de
mercadorias, bens ou serviços, destinados a desenvolver ações necessárias ao
aparelhamento da sede e da construção do Centro de Lançamento de Alcântara e do
próprio Sítio de Lançamento
Espacial
do Cyclone-4, inclusive a infraestrutura necessária ao seu funcionamento;
105)
isentas as prestações de serviço de transporte: de passageiros, desde que com
características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido
pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura;
·
ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de
países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.
·
saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da
administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades
assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às
vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência
da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;
·
saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública
estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público
estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser
transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante
correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal
o valor do desconto.
·
mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados
realizada no Distrito Federal.
·
mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das
normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.
·
saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil e saída de
mercadorias ou bens destinados ao Centro de Recuperação Nova Esperança –
CERENE.
106)
outros
benefícios (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes
do Anexo 2 do RICMS.
107)
Benefícios
concedidos com fins de incentivar investimentos no setor de Exportação e de
Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas
de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO;
108)
Benefícios
concedidos com fins de incentivar investimentos no Complexo Industrial Naval de
Santa Catarina.
109)
redução
da base de cálculo nas saídas de leite em pó;
110)
crédito
presumido ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% do valor
das saídas interestaduais de leite em pó.
111)
crédito
presumido nas saídas de maionese.
112)
crédito
presumido par empresas produtoras de bens e serviços de equipamentos de
automação, informática e telecomunicações.
113)
crédito
presumido nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.
114)
crédito
presumido nas saídas interestaduais de suplementos alimentares;
115)
crédito
presumido nas saídas de medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou
correlatos, de uso humano.
116)
crédito
presumido nas saídas de sacos de papel;
117)
crédito
presumido nas operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas
por meio da
Internet;
118)
crédito
presumido na saída de pneus novos de borracha,
câmaras-de-ar novas de borracha protetores novos de borracha importados
do exterior do país.
119)
redução
para 3% nas saídas de querosene de aviação (QAV);
120)
crédito presumido para
estabelecimento industrial na saída de produtos com material reciclável;
121)
crédito presumido na liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado;
122)
crédito presumido na saída de vinho promovida por
estabelecimento industrial;
123 ) crédito presumido para bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
124)
crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte
aéreo;
125)
crédito presumido para estabelecimento industrial nas saídas de
câmaras frigoríficas para caminhões;
126)
crédito presumido para fabricante nas saídas de artigos de
cristal de chumbo;
127)
crédito presumido para estabelecimento industrial nas saídas de
artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro;
128)
crédito presumido para estabelecimento com preponderância de
distribuição de produtos farmacêuticos na saída interestadual de medicamentos;
129)
redução na base de cálculo nas prestações onerosas de serviço de
comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga;
130)
crédito presumido concedido com base no artigo 43 da Lei
10.297/96;
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITAS
2015
131)
Isenção
nos serviços de acesso à Internet em banda larga, com velocidade máxima de
transferência de até 500 Kbps;
132)
Crédito
presumido na saída de querosene de aviação; e
133)
Redução
de base de cálculo na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de
monitoramento e rastreamento de veículo e carga;
134)
Isenção
do ICMS devido na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar
promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às
escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino,
decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos;
135)
Isenção
do ICMS na importação, os equipamentos ou materiais esportivos destinados às
competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras
para participarem das competições desportivas em jogos olímpicos e
paraolímpicos;
136)
Isenção
do ICMS ns operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais
instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais,
destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o
esforço fiscal. Registre-se que a diferença entre a efetiva arrecadação estadual
e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração
tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização,
orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços e Acordo de
Resultados. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto
econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENtÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSˆO DAS DESPESAS OBRIGAT RIAS DE CAR`TER CONTINUADO
AMF - (LRF, art. 4”, § 2”, inciso V) R$ milhares
EVENTOS |
Valor Previsto para 2015 |
Aumento Permanente da Receita (-)
TransferŒncias Constitucionais (-) TransferŒncias ao FUNDEB |
2.874.599 - - |
Saldo Final do Aumento Permanente de
Receita (I) |
2.874.599 |
Redu ªo Permanente de Despesa (II) |
- |
Margem Bruta (III) = (I + II) |
2.874.599 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC |
643.037 643.037 |
Novas DOCC geradas por PPP |
- |
Margem L quida de Expansªo de DOCC (V) =
(III - IV) |
2.231.562 |
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
Nota: Para o cÆlculo do Aumento Permanente das Receitas foi utilizado o valor executado das Receitas Correntes de 2013 (RREO/2013), multiplicado pela varia ªo do PIB e do IPCA de 2014 e 2015, acumulados, correspondendo a 16,45% sobre o valor executado de 2013.
Para o cÆlculo das Novas Despesas Obrigat rias de CarÆter Continuado considerou-se o ndice de crescimento vegetativo da folha dos anos de 2014 e 2015 (6,09%) sobre o valor dessas despesas executadas em 2013 (RREO 2013).
ESTADO DE
SANTA CATARINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF (LRF, art. 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
8.007.380.733,98 |
Em se tratando de litígio judicial,
caberá ao Poder Judiciário a decisão final. Assim, o Estado tem feito o acompanhamento
das demandas de forma manual. Em 2011 o Estado iniciou a elaboração de
módulo, no sistema SIGEF, que visa cadastrar e acompanhar, de forma mais
efetiva, os processos judiciais e administrativos, com vistas a realização de
ações planejadas para o gerenciamento de dívidas potenciais, bem como
minimizar o impacto das finanças estaduais. O módulo será implementado no
exercício de 2014. |
8.007.380.733,98 |
INVESC |
4.703.241.044,51 |
||
CELESC |
32.903.100,73 |
||
DEINFRA |
1.437.988.205,60 |
||
Títulos emitidos - Letras do Tesouro |
1.782.325.967,47 |
||
|
|
||
UDESC |
10.282.193,38 |
|
|
EPAGRI |
40.640.222,29 |
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros Passivos Contingentes |
|
|
|
SUBTOTAL |
8.007.380.733,98 |
SUBTOTAL |
8.007.380.733,98 |
|
|
||
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
0,00 |
TOTAL |
8.007.380.733,98 |
TOTAL |
8.007.380.733,98 |
FONTE: Sistema SIGEF, Unidade Responsável DICD.
ESTADO DE
SANTA CATARINA
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
PARÂMETROS E
PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
2015
AMF - (LRF, art. 4º,
§ 4º) (%)
Discriminação |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Crescimento Vegetativo da Folha de Pessoal – LDO 2015 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
3,00 |
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IPCA - LDO
2015 |
5,83 |
5,91 |
6,01 |
5,72 |
5,35 |
5,24 |
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PIB-LDO
2015 |
0,90 |
2,30 |
1,75 |
2,12 |
2,79 |
2,99 |
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PIB SC - LDO 2015 (R$ milhares) |
180.511.100 |
195.565.700 |
210.956.734 |
227.748.891 |
246.629.274 |
267.321.470 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – Diretoria de
Planejamento Orçamentário
NOTA:
Variação Anual do IPCA e do PIB Nacional de 2012,
2013: Dados Oficiais do IBGE.
Variação Anual do IPCA e do PIB Nacional de 2014 a
2017: Extraído do Sist.de Metas para Inflação-Expectativa de Mercado-Séries
Históricas-BCB - dia 28.02.2014.
PIB de Santa Catarina de 2011: R$
169.049.530.000,00.
PIB
de Santa Catarina de 2012 a 2017: projetados com base do PIB/SC de 2011
acrescido da variação do IPCA e PIB Nacional de cada ano, acumuladamente.