LEI Nº 16.364, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Institui o
Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no
Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do
Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa de
que trata o caput deste artigo passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia do Tradutor/Intérprete da LIBRAS destina-se à
realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses
profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e
ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de abril de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado