LEI Nº 16.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

 

Reconhece o Município de São João do Itaperiú como Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado