LEI Nº 16.328, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece o
Município de São João do Itaperiú como Capital Catarinense da Carne Bovina e
Ovina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São
João do Itaperiú como a Capital Catarinense da Carne Bovina e Ovina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de janeiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado