DECRETO Nº 2.488, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho 2013, passa a vigorar acrescido do § 9º com seguinte redação:

 

 “Art. 8º ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 9º Fica o Município autorizado a apresentar a 3ª proposta de trabalho, visando à utilização dos recursos devolvidos na forma do § 5º deste artigo, não se aplicando a esses casos o disposto no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni