DECRETO Nº 2.488, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.621,
de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM),
instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho 2013, passa a
vigorar acrescido do § 9º com seguinte redação:
“Art. 8º
........................................................................................
......................................................................................................
§ 9º Fica o Município autorizado a apresentar a 3ª
proposta de trabalho, visando à utilização dos recursos devolvidos na forma do
§ 5º deste artigo, não se aplicando a esses casos o disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa