DECRETO Nº 2.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 02 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de 2014 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a tabela abaixo:

 

Mês de início do Benefício

Reajuste (%)*

Até janeiro de 2013

5,56

em fevereiro de2013

4,60

em março de 2013

4,06

em abril de 2013

3,44

em maio de 2013

2,83

em junho de 2013

2,47

em julho de 2013

2,19

em agosto de 2013

2,32

em setembro de 2013

2,16

em outubro de 2013

1,88

em novembro de 2013

1,26

em dezembro de 2013

0,72

*Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir do exercício financeiro de 2014.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

§ 2º Os valores retroativos ao exercício financeiro de 2014 serão implementados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em cronograma a ser fixado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e pagamento integral no exercício financeiro em curso.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2014.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 2014.

 

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação