DECRETO Nº 2.380, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 00005741/2014 (ESED5041147), para:
I – aprovar a mudança de denominação
das mantenedoras JFM Sistema de Ensino
Ltda. e Colégio Incentivo Ltda. ME para Silva & Silva Sistema de Ensino Ltda. ME e do nome do
estabelecimento de ensino Centro Escolar
Cantinho do Céu e Colégio Incentivo para Colégio Super Incentivo, rede privada de ensino, Município de
Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 018, aprovado em 14/04/2014;
II – aprovar a desativação voluntária e definitiva do Centro
Educacional Infantil Dinâmico, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Infantil Dinâmico Ltda.,
Município de Balneário Camboriú,
cessando-se os efeitos do Parecer nº 005, de 04/02/2005, com base no Parecer
CEDB nº 019, aprovado em 14/04/2014;
III – aprovar a desativação
voluntária e definitiva do Sistema Supletivo Integração, rede privada de
ensino, Município de Itajaí,
cessando-se os efeitos do Parecer nº 208, de 20/08/1991, com base no Parecer
CEDB nº 020, aprovado em 14/04/2014;
IV – aprovar a mudança de sede e de
denominação da mantenedora Centro de Especialização Profissional Ltda. (CESPRO) para Centro de Formação e
Integração Profissional Ltda. (CEFIP), e do nome do estabelecimento de ensino
Instituto Fisiomar para Instituto Fisiomar Terra e Mar, rede privada de ensino,
Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP nº 021, aprovado em 14/04/2014;
V – aprovar a desativação
compulsória, definitiva e total das atividades do Colégio Objetivo, rede
privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Padrão Ltda. e pela
Sociedade de Educação e Cultura de Criciúma Ltda., Município de Criciúma, cessando-se os efeitos dos
Pareceres nºs 149/1979, 286/1982, 494/1984, 394/1985, 33/90, 421/2001, 096/2004, 219/2004 e 220/2004, com base no Parecer CEDB nº 023,
aprovado em 19/05/2014;
VI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC),
mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação
UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na
Resolução nº 168 e no Parecer nº 189, aprovados em 20/05/2014;
VII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com
sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 169 e no Parecer nº 190, aprovados em 20/05/2014;
VIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com
sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 170 e no Parecer nº 191, aprovados em 20/05/2014;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com
sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 171 e no Parecer nº 192, aprovados em 20/05/2014;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville
(UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ),
com sede no Município de Joinville, até
a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 172 e no Parecer nº 193, aprovados em 20/05/2014;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no
Município de Joinville, até a
publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 173 e no Parecer nº 194, aprovados em 20/05/2014;
XII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL),
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 174 e no Parecer nº 195, aprovados em 20/05/2014;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design,
ofertado no campus de Rio Negrinho,
da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado
(FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 175 e no Parecer nº 196, aprovados em 20/05/2014;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, com Linha de Formação em Agronegócios,
ofertado no campus de Orleans, do
Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional
Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 176 e no Parecer nº
197, aprovados em 20/05/2014;
XV – autorizar o funcionamento do
curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, ofertado pelo Vitae Instituto
Educacional, rede privada de ensino, mantido por Vitae Educação para Jovens e
Adultos Ltda., Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer nº 198,
aprovado em 20/05/2014;
XVI – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Marketing,
na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 177 e no Parecer nº 199, aprovados em 20/05/2014;
XVII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a
distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de
Mafra, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 178 e no
Parecer nº 200, aprovados em 20/05/2014;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Logística, na modalidade a distância, ofertado
pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 179 e no Parecer nº
201, aprovados em 20/05/2014;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância,
ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 180 e no Parecer nº
202, aprovados em 20/05/2014;
XX – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Gestão Recursos Humanos, na modalidade a
distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de
Mafra, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 181 e no
Parecer nº 203, aprovados em 20/05/2014;
XXI – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Língua Espanhola,
ofertado no campus de Lages, da
UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 182 e no Parecer nº
204, aprovados em 03/06/2014;
XXII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com
sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 183 e no Parecer nº 205, aprovados em 03/06/2014;
XXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com
sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 184 e no Parecer nº 206, aprovados em 03/06/2014;
XXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa, ofertado
no campus de Lages, da UNIPLAC,
mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 185 e no Parecer nº
207, aprovados em 03/06/2014;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no
Município de Joinville, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 186 e no Parecer nº 208, aprovados em 03/06/2014;
XXVI – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 352 e da Resolução nº 217, ambos de 10/12/2013, homologados
pelo Decreto nº 2.125, publicado no DOE nº 19.792, de 04/04/2014, que renovou o
reconhecimento do curso de Geografia (Bacharelado e Licenciatura), ofertado
pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande
Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina, mantida pelo Estado de
Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a data de 31 de dezembro de 2015, quando todos os alunos que
pretendem obter as duas habilitações deverão impreterivelmente concluir o
referido curso, com base na Resolução nº 187 e no Parecer nº 209,
aprovados em 03/06/2014;
XXVII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico de
Infraestrutura, ofertado pela Educação, Entretenimento e Eventos (Informar),
rede privada de ensino, mantido pela Educação, Entretenimento e Eventos Ltda.
ME, Município de Maravilha, com 4 (quatro) ingressos de 40 (quarenta) alunos
por turma, com base no Parecer nº 210, aprovado em 03/06/2014;
XXVIII – denegar a autorização para
o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias,
Eixo Tecnológico de Gestão de Negócios, a ser desenvolvido pelo QI Concursos,
rede privada de ensino, Município de Criciúma, mantido por Rocha & Pessanha
Ltda., Município de Tubarão, com base no Parecer nº 211, aprovado em
03/06/2014;
XXIX – autorizar o funcionamento de
curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, com 2 (duas) turmas de 30 (trinta) alunos cada, ofertado no Centro
Educacional em Saúde Garra (CESG), rede privada de ensino, mantido por Centro
Educacional em Saúde Garra Ltda. ME, Município de Laguna, com base no Parecer
nº 212, aprovado em 03/06/2014;
XXX – denegar a autorização de polo
para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores e em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção
Cultural e Design, na modalidade a
distância, ofertado na Escola de Formação Profissional (IDBI), rede privada de
ensino, mantida pela Escola de Formação Profissional Ltda., Município de
Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 213, aprovado em 03/06/2014;
XXXI – aprovar a desativação
voluntária, definitiva e total da EEF Princesa Isabel, rede pública de ensino,
Município de Irati, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, cessando-se os efeitos da Portaria E 306/85 e do
Parecer nº 308/85/CEE/SC, com base no Parecer CEDB nº 027, aprovado em
16/06/2014;
XXXII – aprovar a mudança de
mantenedora do curso de Ensino Médio do Colégio Itacorubi Ltda. para a Escola
Autonomia Ltda., rede privada de ensino, Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 028, aprovado em 16/06/2014; e
XXXIII – autorizar o funcionamento
do curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, ofertado na Fundação Pró-Rim (IPREPS), rede privada de ensino, mantida
pela Fundação Pró-Rim, Município de Joinville, com base no Parecer nº 214,
aprovado em 17/06/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps