DECRETO Nº 2.380, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 00005741/2014 (ESED5041147), para:

 

I – aprovar a mudança de denominação das mantenedoras JFM Sistema de Ensino Ltda. e Colégio Incentivo Ltda. ME para Silva & Silva Sistema de Ensino Ltda. ME e do nome do estabelecimento de ensino Centro Escolar Cantinho do Céu e Colégio Incentivo para Colégio Super Incentivo, rede privada de ensino, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 018, aprovado em 14/04/2014;

 

II – aprovar a desativação voluntária e definitiva do Centro Educacional Infantil Dinâmico, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Infantil Dinâmico Ltda., Município de Balneário Camboriú, cessando-se os efeitos do Parecer nº 005, de 04/02/2005, com base no Parecer CEDB nº 019, aprovado em 14/04/2014;

 

III – aprovar a desativação voluntária e definitiva do Sistema Supletivo Integração, rede privada de ensino, Município de Itajaí, cessando-se os efeitos do Parecer nº 208, de 20/08/1991, com base no Parecer CEDB nº 020, aprovado em 14/04/2014;

 

IV – aprovar a mudança de sede e de denominação da mantenedora Centro de Especialização Profissional Ltda. (CESPRO) para Centro de Formação e Integração Profissional Ltda. (CEFIP), e do nome do estabelecimento de ensino Instituto Fisiomar para Instituto Fisiomar Terra e Mar, rede privada de ensino, Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP nº 021, aprovado em 14/04/2014;

 

V – aprovar a desativação compulsória, definitiva e total das atividades do Colégio Objetivo, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Padrão Ltda. e pela Sociedade de Educação e Cultura de Criciúma Ltda., Município de Criciúma, cessando-se os efeitos dos Pareceres nºs 149/1979, 286/1982, 494/1984, 394/1985, 33/90, 421/2001, 096/2004, 219/2004 e 220/2004, com base no Parecer CEDB nº 023, aprovado em 19/05/2014;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 168 e no Parecer nº 189, aprovados em 20/05/2014;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 169 e no Parecer nº 190, aprovados em 20/05/2014;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 170 e no Parecer nº 191, aprovados em 20/05/2014;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 171 e no Parecer nº 192, aprovados em 20/05/2014;

 

X – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 172 e no Parecer nº 193, aprovados em 20/05/2014;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 173 e no Parecer nº 194, aprovados em 20/05/2014;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 174 e no Parecer nº 195, aprovados em 20/05/2014;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Rio Negrinho, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 175 e no Parecer nº 196, aprovados em 20/05/2014;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, com Linha de Formação em Agronegócios, ofertado no campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 176 e no Parecer nº 197, aprovados em 20/05/2014;

 

XV – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, ofertado pelo Vitae Instituto Educacional, rede privada de ensino, mantido por Vitae Educação para Jovens e Adultos Ltda., Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer nº 198, aprovado em 20/05/2014;

 

XVI – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Marketing, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 177 e no Parecer nº 199, aprovados em 20/05/2014;

 

XVII – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 178 e no Parecer nº 200, aprovados em 20/05/2014;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Logística, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 179 e no Parecer nº 201, aprovados em 20/05/2014;

 

XIX – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 180 e no Parecer nº 202, aprovados em 20/05/2014;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Gestão Recursos Humanos, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 181 e no Parecer nº 203, aprovados em 20/05/2014;

 

XXI – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Língua Espanhola, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 182 e no Parecer nº 204, aprovados em 03/06/2014;

 

XXII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 183 e no Parecer nº 205, aprovados em 03/06/2014;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 184 e no Parecer nº 206, aprovados em 03/06/2014;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Língua Inglesa, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 185 e no Parecer nº 207, aprovados em 03/06/2014;

 

XXV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 186 e no Parecer nº 208, aprovados em 03/06/2014;

 

XXVI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 352 e da Resolução nº 217, ambos de 10/12/2013, homologados pelo Decreto nº 2.125, publicado no DOE nº 19.792, de 04/04/2014, que renovou o reconhecimento do curso de Geografia (Bacharelado e Licenciatura), ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a data de 31 de dezembro de 2015, quando todos os alunos que pretendem obter as duas habilitações deverão impreterivelmente concluir o referido curso, com base na Resolução nº 187 e no Parecer nº 209, aprovados em 03/06/2014;

 

XXVII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico de Infraestrutura, ofertado pela Educação, Entretenimento e Eventos (Informar), rede privada de ensino, mantido pela Educação, Entretenimento e Eventos Ltda. ME, Município de Maravilha, com 4 (quatro) ingressos de 40 (quarenta) alunos por turma, com base no Parecer nº 210, aprovado em 03/06/2014;

 

XXVIII – denegar a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão de Negócios, a ser desenvolvido pelo QI Concursos, rede privada de ensino, Município de Criciúma, mantido por Rocha & Pessanha Ltda., Município de Tubarão, com base no Parecer nº 211, aprovado em 03/06/2014;

 

XXIX – autorizar o funcionamento de curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com 2 (duas) turmas de 30 (trinta) alunos cada, ofertado no Centro Educacional em Saúde Garra (CESG), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional em Saúde Garra Ltda. ME, Município de Laguna, com base no Parecer nº 212, aprovado em 03/06/2014;

 

XXX – denegar a autorização de polo para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores e em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na modalidade a distância, ofertado na Escola de Formação Profissional (IDBI), rede privada de ensino, mantida pela Escola de Formação Profissional Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 213, aprovado em 03/06/2014;

 

XXXI – aprovar a desativação voluntária, definitiva e total da EEF Princesa Isabel, rede pública de ensino, Município de Irati, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, cessando-se os efeitos da Portaria E 306/85 e do Parecer nº 308/85/CEE/SC, com base no Parecer CEDB nº 027, aprovado em 16/06/2014;

 

XXXII – aprovar a mudança de mantenedora do curso de Ensino Médio do Colégio Itacorubi Ltda. para a Escola Autonomia Ltda., rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 028, aprovado em 16/06/2014; e

 

XXXIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, ofertado na Fundação Pró-Rim (IPREPS), rede privada de ensino, mantida pela Fundação Pró-Rim, Município de Joinville, com base no Parecer nº 214, aprovado em 17/06/2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps