DECRETO Nº 2.346, DE 8
DE AGOSTO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº
1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
(FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art.
5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da
alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 5º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
I –
.................................................................................................
......................................................................................................
c) implantação, ampliação ou reforma
de terminais urbanos e de abrigos para paradas de ônibus, para o uso do
transporte coletivo urbano.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de
agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni