DECRETO Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

c) implantação, ampliação ou reforma de terminais urbanos e de abrigos para paradas de ônibus, para o uso do transporte coletivo urbano.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni