DECRETO Nº 2.316, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

Exclui trecho da Rodovia SC-410 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEINFRA 8226/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia Francisco Wollinger (SC-410), com início no km = 0 e coordenadas S 27º 22’ 40” e W 48º 37’ e 50” – Entroncamento Acesso à BR-101 – Areias de Cima; e final em Ganchos do Meio, km 14+773, coordenadas S 27º 18’ 53,9” e W 48º 33’ 19,9”.

 

Art. 2º O segmento legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto passa a ser administrado pelo poder público do Município de Governador Celso Ramos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker