DECRETO Nº 2.293,
DE 16 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 3864/2014 (ESED 3360148), para:
I – aprovar a desativação voluntária e total do Colégio Energia,
localizado no Município de Santo Amaro da Imperatriz, rede privada de ensino,
mantido por Logus Sociedade de Ensino Ltda., com sede no Município de Palhoça,
cessando-se os efeitos dos atos autorizativos dos cursos de Ensino Fundamental
e Médio, com base no Parecer CEDB nº 062, aprovado em 15/07/2013;
II – dispor sobre a autonomia acadêmica conferida aos Centros
Universitários no âmbito do Sistema Estadual de Educação, com base na Resolução nº 148 e no Parecer nº 229, aprovados em
de 03/09/2013;
III – aprovar a desativação voluntária e definitiva da Escola de Ensino
Supletivo Alphaville, localizada no Município de Florianópolis, rede privada de
ensino, mantida pelo Centro Educacional Alphaville, com sede no Município de
Barueri, Estado de São Paulo, com base no Parecer CEED nº 098, aprovado em
22/10/2013;
IV – aprovar a desativação
voluntária, total e definitiva do Colégio Conceito, rede privada de ensino,
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), com sede
no Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB nº 099, aprovado em
04/11/2013;
V – aprovar a mudança de endereço da entidade mantenedora e da sede do
Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), rede privada de ensino,
com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEED nº 105,
aprovado em 19/11/2013;
VI – aprovar a desativação
voluntária, definitiva e total da Escola de Educação Básica Lúcia do Livramento
Mayvorne, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 132,
aprovado em 09/12/2013; e
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base
na Resolução nº 214 e no Parecer nº 348, aprovados em 10/12/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps