DECRETO Nº 2.267, DE 24 DE JUNHO DE
2014
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de
recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 127,
de 30 de março de 2011, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a
vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“Art. 35.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º
Não se aplica a vedação de realizar despesas em data anterior à vigência de que
trata o inciso V do caput deste
artigo aos convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Defesa Civil
(SDC) e o município para atendimento a situação de emergência ou a estado de
calamidade pública, decretados ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo
estadual, durante o período de vigência do
decreto declaratório.” (NR)
Art. 2º O § 2º do art.
36 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º Ficam excluídos das proibições previstas neste
artigo e das exigências previstas nos arts. 24, incisos IV e V, e 25, incisos
II e III, deste Decreto, o município em situação de emergência ou em estado de
calamidade pública decretados ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo estadual.”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Rodrigo A. Ferreira Foster Soares Moratelli