DECRETO Nº 2.263, DE 24 DE JUNHO DE 2014 

 

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Anita Garibaldi e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribução privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Medalha do Mérito Anita Garibaldi será concedida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, no campo de suas atividades, tenham se distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído direta ou indiretamente para o engrandecimento do Estado.

 

Art. 2º A condecoração de que trata o art. 1º constitui-se das seguintes peças, conforme os Anexos I e II deste Decreto:

 

I – medalha;

 

II – fita;

 

III – passador;

 

IV – barreta;

 

V – roseta; e

 

VI – diploma.

 

§ 1º A Medalha será conferida unicamente na categoria ouro e será constituída pelos seguintes elementos, que significam:

 

I – cruz pátea de pontas triangulares: uma das formas representativas da cruz templária ou Cruz da Ordem de Cristo, utilizada pela ordem dos Cavaleiros do Templo de Jerusalém e posteriormente reestilizada e utilizada pelos Cavaleiros da Ordem de Cristo, simboliza a fé, bravura e vitória;

 

II – efígie de Anita Garibaldi: figura que representa a catarinense Ana Maria de Jesus Ribeiro, nascida no Município de Laguna, em 30/08/1821, heroína brasileira que tem seu nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, conforme a Lei nº 12.615, de 30/04/2012, e, ao lado do marido, Giuseppe Garibaldi, lutou contra o regime imperial brasileiro durante a Revolução Farroupilha, e na Itália participou das lutas pela unificação e independência, sendo proclamada a heroína de dois mundos;

III – esmaltes e metais:

 

a) ouro: nobreza e distinção;

 

b) branco: paz, pureza, integridade e firmeza; representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina;

 

c) vermelho: vitória, fortaleza e ousadia; representa ainda a participação histórica de Anita Garibaldi nas campanhas militares e uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina; e

 

d) verde: esperança, fé, amizade, relevantes serviços prestados, juventude e liberdade; representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina;

 

§ 2º No anverso, a Medalha será banhada na cor ouro sobre uma cunhagem básica de bronze e apresentará:

 

I – cruz pátea de 4 (quatro) braços triangulares, cuja base de 3,1 cm formará a borda externa da Medalha, sendo que:

 

a) a altura do braço triangular será de 2,25 cm, medida pela linha central que parte do ponto central da base até o vértice oposto que coincide com o centro geométrico da Medalha, coincidindo com os vértices dos triângulos que formam os demais braços da cruz;

 

b) cada braço da cruz será bipartido ao centro por 1 (uma) linha central em cor ouro partindo do ponto central da base do triângulo até o vértice oposto; e as 2 (duas) partes de cada braço serão revestidos de esmalte, sendo 1 (uma) parte em vermelho destro da linha central do braço e a outra em verde a sinestro, alternando sua sequência para o braço adjacente, conforme o Anexo I deste Decreto; 

 

c) os vértices das extremidades de cada braço da cruz serão maçanetados com pomo de 0,2 cm de diâmetro, acompanhando a cor ouro da reborda; e

 

d) na extremidade do braço superior da cruz, 1 (um) pequeno lambrequim com filigrana na cor ouro acompanhando a bordadura e encimado por um passador circular com 0,5 cm de diâmetro e vazado por furo de 0,2 cm de diâmetro, através do qual passará a contra-argola de metal dourado de 0,8 cm de diâmetro externo e 0,1 cm de espessura que compõe o passador da fita;

 

II – sobre o cruzamento dos braços da cruz, um broquel centralizado de 3,1 cm de diâmetro, revestido de esmalte branco e debruado na cor ouro, e em seu interior outro broquel de 2,1 cm de diâmetro na cor ouro, e:

 

a) o campo do broquel central será em metal cor ouro e em relevo, carregado no centro com a figura da efígie de Anita Garibaldi, tendo por base a pintura em tela de 1845 do artista genovês Gaetano Gallino, conforme o Anexo I deste Decreto;

 

b) no broquel externo, constará, na parte superior, a legenda “MÉRITO ANITA GARIBALDI”, identificando a personalidade, tendo seus caracteres versais na cor ouro, tipo arial, com 0,2 cm de altura, posicionados com suas bases voltadas para o interior do disco branco, no qual constará a legenda “SANTA CATARINA”, identificando o Estado, tendo seus caracteres versais na cor ouro, tipo arial, com 0,2 cm de altura e suas bases voltadas para o bordo exterior do disco branco; e

 

c) separando as duas extremidades das legendas, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas em relevo na cor ouro na mesma proporção das letras da legenda.

 

§ 3º No reverso, a Medalha será banhada na cor ouro e apresentará:

 

I – em relevo, as legendas “GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA”, em caracteres versais com 0,2 cm de altura, dispostas em arco de 2,2 cm de diâmetro partindo da linha que forma o triângulo do braço inferior da cruz até a linha que forma o lado adjacente do mesmo triângulo;

 

II – no centro, entre o início e final da legenda, 1 (uma) estrela de 5 (cinco)  pontas em relevo na cor ouro na mesma proporção das letras da legenda; e

 

III – ao centro do anverso da cruz, em relevo e na cor ouro, o Brasão de Armas oficial do Estado de Santa Catarina, ocupando quase todo o espaço interior do broquel, conforme o Anexo I deste Decreto.

 

§ 4º Sustenta a Medalha, unindo-se a ela por meio de uma passadeira na cor ouro decorada com filigranas de folhas, com 3,6 cm de comprimento e 0,6 cm de largura, e possuindo na extremidade inferior 1 (uma) contra-argola, 1 (uma) fita de gorgorão de seda chamalotada, com 3,5 cm de largura e 38,2 cm de comprimento, contendo 7 (sete) listras horizontais, sendo:

 

I – 1 (uma) listra verdemar centrada de 0,5 cm de largura;

 

II – 2 (duas) listras brancas de 0,4 cm de largura cada uma, ladeando a listra verdemar;

 

III – 2 (duas) listras vermelhas de 0,7 cm de largura cada uma, ladeando as listras brancas; e

 

IV – 2 (duas) listras brancas de 0,4 cm de largura cada, uma nas extremidades.

 

§ 5º A barreta, com 3,5 cm de largura e 1 cm de altura, será revestida com o tecido da fita, tendo suas listras dispostas no sentido vertical nas mesmas cores e proporções da fita.

 

§ 6º A roseta será confeccionada nas cores das listras da fita da Medalha, medindo 1,1 cm de diâmetro, conforme o Anexo I deste Decreto.

 

§ 7º No traje diário, os agraciados poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, a roseta com as cores da fita.

 

§ 8º O diploma, conferido ao agraciado para oficializar a honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 1,1 cm de altura e 0,85 cm de largura e contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da Medalha e em destaque o texto “MEDALHA DO MÉRITO ANITA GARIBALDI”, tudo seguido do texto com a assinatura do Chefe do Poder Executivo e do Secretário do Conselho da Medalha Anita Garibaldi, conforme o Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º Os atos de concessão da Medalha serão administrados por um Conselho, composto pelos seguintes membros:

 

I Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Presidente;

 

II Vice-Governador do Estado;

 

III Secretário de Estado da Administração;

 

IV Secretário de Estado da Casa Civil;

 

V Secretário de Estado da Educação;

 

VI  Presidente da Fundação Catarinense de Cultura; e

 

VII Secretário Executivo da Casa Militar.

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo da Casa Militar, que terá a seu cargo a preparação do evento, bem como a expedição de diplomas, será o Secretário do Conselho.

 

Art. 4º A outorga da distinção será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, por meio de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à comunidade catarinense e das condecorações que lhe tenham sido outorgadas.

 

Parágrafo único. Aprovada pelo Conselho a indicação do Chefe do Poder Executivo, lavrado e publicado o ato de concessão da Medalha, o Secretário do Conselho providenciará o que for necessário à expedição dos respectivos diploma e insígnia.

 

Art. 5º Compete ao Conselho:

 

I aprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo; e

 

II propor ao Chefe do Poder Executivo, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra e dignidade estadual, as sanções cabíveis, que poderão culminar com a suspensão do direito de usar a Medalha e a revogação do Decreto que a concedeu.

 

Parágrafo único. As deliberações a que se refere o inciso I do caput  deste artigo serão tomadas em caráter  unânime.

 

Art. 6º O Conselho se reunirá, ordinariamente, entre os dias 15 e 31 de março de cada ano, mediante convocação de seu Presidente.

 

§ 1º O Conselho poderá se reunir, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do seu Presidente.

 

§ 2º As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Secretário Executivo da Casa Militar.

 

Art. 7º Os membros do Conselho de que trata este Decreto não perceberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 8º A entrega da Medalha do Mérito Anita Garibaldi será feita em solenidade pública, no dia 25 de novembro de cada ano, dia de Santa Catarina de Alexandria.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º Em casos excepcionais, o Chefe do Poder Executivo poderá conceder condecorações ad referendum do Conselho.

 

Art. 10. A Secretaria do Conselho manterá livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 27 de março de 2014.

 

Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 484, de 1º de setembro de 2011.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

 

(os anexos I e II, parte integrante deste Decreto encontram-se publicada no Diário Oficial de 25/06/2014)