DECRETO Nº 2.263, DE 24 DE
JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Anita Garibaldi e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
atribução privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art.
1º A Medalha do Mérito Anita Garibaldi será concedida a pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, no campo de suas atividades, tenham
se distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído direta ou
indiretamente para o engrandecimento do Estado.
Art. 2º A condecoração de que trata o
art. 1º constitui-se das seguintes peças, conforme os Anexos I e II deste
Decreto:
I – medalha;
II – fita;
III – passador;
IV – barreta;
V – roseta; e
VI – diploma.
§ 1º A Medalha será conferida unicamente na categoria ouro e será
constituída pelos seguintes elementos, que significam:
I – cruz pátea de pontas triangulares: uma das formas representativas da cruz templária
ou Cruz da Ordem de Cristo, utilizada pela ordem dos Cavaleiros do Templo de
Jerusalém e posteriormente reestilizada e utilizada pelos Cavaleiros da Ordem
de Cristo, simboliza a fé, bravura e vitória;
II – efígie de Anita Garibaldi: figura que representa a
catarinense Ana Maria de Jesus Ribeiro, nascida no Município de Laguna, em
30/08/1821, heroína brasileira que tem seu nome inscrito no Livro dos Heróis da
Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília,
conforme a Lei nº 12.615, de 30/04/2012, e, ao lado do marido, Giuseppe
Garibaldi, lutou contra o regime imperial brasileiro durante a Revolução
Farroupilha, e na Itália participou das lutas pela unificação e independência,
sendo proclamada a heroína de dois mundos;
III – esmaltes e metais:
a) ouro: nobreza e distinção;
b) branco: paz, pureza, integridade e
firmeza; representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa
Catarina;
c) vermelho: vitória, fortaleza e
ousadia; representa ainda a participação histórica de Anita Garibaldi nas
campanhas militares e uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa
Catarina; e
d) verde: esperança, fé, amizade,
relevantes serviços prestados, juventude e liberdade; representa ainda uma das
cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina;
§ 2º No anverso, a Medalha será banhada
na cor ouro sobre uma cunhagem básica de bronze e apresentará:
I – cruz pátea de 4 (quatro) braços
triangulares, cuja base de 3,1 cm formará a borda externa da Medalha, sendo
que:
a) a altura do braço triangular será de
2,25 cm, medida pela linha central que parte do ponto central da base até o
vértice oposto que coincide com o centro geométrico da Medalha, coincidindo com
os vértices dos triângulos que formam os demais braços da cruz;
b) cada braço da cruz será bipartido ao
centro por 1 (uma) linha central em cor ouro partindo do ponto central da base
do triângulo até o vértice oposto; e as 2 (duas) partes de cada braço serão
revestidos de esmalte, sendo 1 (uma) parte em vermelho destro da linha central
do braço e a outra em verde a sinestro, alternando sua sequência para o braço
adjacente, conforme o Anexo I deste Decreto;
c) os vértices das extremidades de cada
braço da cruz serão maçanetados com pomo de 0,2 cm de diâmetro, acompanhando a
cor ouro da reborda; e
d) na extremidade do braço superior da
cruz, 1 (um) pequeno
lambrequim com filigrana na cor ouro acompanhando a bordadura e encimado por um passador circular com
0,5 cm de diâmetro e vazado por furo de 0,2 cm de diâmetro, através do qual
passará a contra-argola de metal dourado de 0,8 cm de diâmetro externo e 0,1 cm
de espessura que compõe o passador da fita;
II – sobre o cruzamento dos braços da
cruz, um broquel centralizado de 3,1 cm de diâmetro, revestido de esmalte
branco e debruado na cor ouro, e em seu interior outro broquel de 2,1 cm de
diâmetro na cor ouro, e:
a) o campo do broquel central será em
metal cor ouro e em relevo, carregado no centro com a figura da efígie de Anita Garibaldi, tendo por base a pintura em tela de 1845 do artista
genovês Gaetano Gallino, conforme o Anexo I deste Decreto;
b) no broquel
externo, constará, na parte superior, a legenda “MÉRITO ANITA GARIBALDI”,
identificando a personalidade, tendo seus caracteres versais na cor ouro, tipo arial, com 0,2 cm de altura,
posicionados com suas bases voltadas para o interior do disco branco, no qual
constará a legenda “SANTA CATARINA”, identificando o Estado, tendo seus
caracteres versais na cor ouro, tipo arial, com 0,2 cm
de altura e suas bases voltadas para o bordo exterior do disco branco; e
c) separando as duas extremidades das
legendas, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas em relevo na cor ouro na mesma
proporção das letras da legenda.
§ 3º No reverso, a Medalha será banhada
na cor ouro e apresentará:
I – em relevo, as legendas “GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA”, em caracteres versais com 0,2 cm de altura,
dispostas em arco de 2,2 cm de diâmetro partindo da linha que forma o triângulo
do braço inferior da cruz até a linha que forma o lado adjacente do mesmo
triângulo;
II – no centro, entre o início e final
da legenda, 1 (uma) estrela de 5 (cinco)
pontas em relevo na cor ouro na mesma proporção das letras da legenda; e
III – ao centro do anverso da cruz, em
relevo e na cor ouro, o Brasão de Armas oficial do Estado de Santa Catarina, ocupando
quase todo o espaço interior do broquel, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 4º Sustenta a Medalha, unindo-se a
ela por meio de uma passadeira na cor ouro
decorada com filigranas de folhas, com 3,6 cm de comprimento e 0,6 cm de
largura, e possuindo na extremidade inferior 1 (uma) contra-argola, 1 (uma) fita
de gorgorão de seda chamalotada, com 3,5 cm de
largura e 38,2 cm de comprimento, contendo 7 (sete) listras horizontais, sendo:
I – 1 (uma)
listra verdemar centrada de 0,5 cm de largura;
II – 2
(duas) listras brancas de 0,4 cm de largura cada uma, ladeando a listra
verdemar;
III – 2
(duas) listras vermelhas de 0,7 cm de largura cada uma, ladeando as listras
brancas; e
IV – 2
(duas) listras brancas de 0,4 cm de largura cada, uma nas extremidades.
§ 5º A barreta, com 3,5 cm de largura e
1 cm de altura, será revestida com o tecido da fita, tendo suas listras
dispostas no sentido vertical nas mesmas cores e proporções da fita.
§ 6º A roseta será confeccionada nas
cores das listras da fita da Medalha, medindo 1,1 cm de diâmetro, conforme o
Anexo I deste Decreto.
§ 7º No traje diário, os
agraciados poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, a roseta com as
cores da fita.
§ 8º O diploma, conferido ao agraciado para
oficializar a honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 1,1 cm de altura e 0,85 cm
de largura e contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da Medalha e em destaque o texto “MEDALHA DO MÉRITO
ANITA GARIBALDI”, tudo seguido do texto com a assinatura do Chefe do Poder
Executivo e do Secretário do Conselho da Medalha Anita Garibaldi, conforme o
Anexo II deste Decreto.
Art.
3º Os atos de concessão da Medalha serão administrados por um Conselho,
composto pelos seguintes membros:
I – Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Presidente;
II – Vice-Governador do Estado;
III – Secretário de Estado da Administração;
IV – Secretário de Estado da Casa Civil;
V – Secretário de Estado da Educação;
VI – Presidente da Fundação Catarinense de Cultura; e
VII – Secretário Executivo da Casa Militar.
Parágrafo
único. O Secretário Executivo da Casa Militar, que terá a seu cargo a preparação
do evento, bem como a expedição de diplomas, será o Secretário do Conselho.
Art.
4º A outorga da distinção será feita por ato do Chefe do Poder Executivo,
por meio de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa ou
entidade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à comunidade
catarinense e das condecorações que lhe tenham sido outorgadas.
Parágrafo
único. Aprovada pelo Conselho a indicação do Chefe do Poder Executivo, lavrado
e publicado o ato de concessão da Medalha, o Secretário do Conselho
providenciará o que for necessário à expedição dos respectivos
diploma e insígnia.
Art.
5º Compete ao Conselho:
I – aprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem
apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo; e
II – propor ao Chefe do Poder Executivo, à vista de informações oficiais que
indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra e dignidade
estadual, as sanções cabíveis, que poderão culminar com a suspensão do direito
de usar a Medalha e a revogação do Decreto que a concedeu.
Parágrafo
único. As deliberações a que se refere o inciso I do caput deste artigo serão tomadas
em caráter unânime.
Art.
6º O Conselho se reunirá, ordinariamente, entre os dias 15 e 31 de março
de cada ano, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O
Conselho poderá se reunir, extraordinariamente, em qualquer época, por
convocação do seu Presidente.
§ 2º As
sessões do Conselho serão secretariadas pelo Secretário Executivo da Casa
Militar.
Art.
7º Os membros do Conselho de que trata este Decreto não perceberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art.
8º A entrega da Medalha do Mérito Anita Garibaldi será feita em solenidade
pública, no dia 25 de novembro de cada ano, dia de Santa Catarina de
Alexandria.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data,
previamente fixada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.
9º Em casos excepcionais, o Chefe do Poder Executivo poderá conceder
condecorações ad referendum do Conselho.
Art. 10. A
Secretaria do Conselho manterá livro de registro, rubricado por seu Presidente,
no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados
biográficos.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a contar de 27 de março de 2014.
Art. 12.
Fica revogado o Decreto nº 484, de 1º de setembro de 2011.
Florianópolis,
24 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
(os anexos I e II, parte integrante deste Decreto encontram-se publicada no Diário Oficial de 25/06/2014)