DECRETO Nº 2.257, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 4469/2014 (ESED3906140), aprovados em 15 de abril de 2014, para:

 

I – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), do Centro de Educação Peter Pan, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Peter Pan Ltda. ME, Município de Penha, com base no Parecer nº 154;

 

II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 141 e no Parecer nº 155;

 

III – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 142 e no Parecer nº 156;

 

IV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Fraiburgo, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 143 e no Parecer nº 157;

 

V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 144 e no Parecer nº 158;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 145 e no Parecer nº 159;

 

VII – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Biociências e Saúde, ofertado no campus de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado da nova Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 146 e no Parecer nº 160;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Educação, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado da nova Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução   nº 147 e no Parecer nº 161;

 

IX – reconhecer o curso superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 148 e no Parecer nº 162;

 

X – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 149 e no Parecer nº 163;

 

XI – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, ofertado no Centro de Educação Profissional (CEDUP), Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 166;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativa, na modalidade a distância, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual – Palhoça, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 150 e no Parecer nº 167;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Produção Multimídia, na modalidade a distância, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual – Palhoça, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo resultado do CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 151 e no Parecer nº 168; e

 

XIV – reconhecer o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, ofertado na Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo resultado do Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 152 e no Parecer nº 169.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps