DECRETO Nº 2.257,
DE 16 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 4469/2014 (ESED3906140), aprovados em 15 de abril de
2014, para:
I – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), do Centro de Educação
Peter Pan, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Peter Pan
Ltda. ME, Município de Penha, com base no Parecer nº 154;
II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Administração, ofertado no campus de
Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 141 e no Parecer nº
155;
III – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no
Município de Caçador, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 142 e no Parecer nº 156;
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Fraiburgo, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no
Município de Caçador, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 143 e no Parecer nº 157;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no
Município de Caçador, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 144 e no Parecer nº 158;
VI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no
Município de Caçador, até a publicação
do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 145 e no Parecer nº 159;
VII – reconhecer o Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado
em Biociências e Saúde, ofertado no campus
de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela
Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município
de Joaçaba, até a publicação do
resultado da nova Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 146 e no
Parecer nº 160;
VIII – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado em Educação, ofertado no campus
de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado da nova
Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 147 e no Parecer nº 161;
IX – reconhecer o curso superior de
Tecnologia em Design Gráfico,
ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação
Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 148 e no Parecer nº 162;
X – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC),
mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no
Município de Lages, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução nº 149 e no Parecer nº 163;
XI – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, ofertado no Centro de Educação
Profissional (CEDUP), Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantido
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 166;
XII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativa, na modalidade a
distância, ofertado no campus
Universitário UnisulVirtual – Palhoça, da Universidade do Sul de Santa Catarina
(UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede
no Município de Tubarão, até a
publicação do próximo resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC),
referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 150 e
no Parecer nº 167;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Produção Multimídia, na modalidade a distância,
ofertado no campus Universitário
UnisulVirtual – Palhoça, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo resultado do CPC, referente ao Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 151 e no Parecer nº 168;
e
XIV – reconhecer o curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, ofertado na
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo resultado do Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base na Resolução nº 152 e no Parecer nº 169.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps