DECRETO Nº 2.242, DE 11 DE JUNHO DE
2014.
Altera e revoga dispositivos do
Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos
Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art.
5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
......................................................................................................
II – nos termos do inciso II do caput deste artigo, as despesas para a
construção e ampliação de prédios de escolas, creches, núcleos de educação
infantil, postos de saúde, hospitais, residenciais geriátricos, casas de
repouso, abrigos, estrutura para atendimento de atividades voltadas ao cidadão
e congêneres;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 10 do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013.
Florianópolis, 11 de
junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni