DECRETO Nº 2.242, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – nos termos do inciso II do caput deste artigo, as despesas para a construção e ampliação de prédios de escolas, creches, núcleos de educação infantil, postos de saúde, hospitais, residenciais geriátricos, casas de repouso, abrigos, estrutura para atendimento de atividades voltadas ao cidadão e congêneres;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 10 do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013.

 

Florianópolis, 11 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni