DECRETO Nº 2.221,
DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED2834/2014 (ESED2419149), aprovados em 11 de março de
2014, para:
I – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental – anos finais (do 6º ao 9º ano) no Centro
Educacional Lazer da Criança, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Lazer da Criança Ltda. ME, Município de São José, com base no
Parecer nº 017;
II – autorizar o funcionamento do Centro Educacional
Especializado (CAESP) – Renascer, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), Município de Ouro Verde, para prestar Serviço de
Atendimento Especializado (SAEDE), na área de Deficiência Mental, e para
atender aos alunos com diagnóstico de Transtornos do Espectro Autista (TEA) que
estiverem matriculados no ensino regular nas diferentes etapas e modalidades da
Educação Básica, com base no Parecer nº 018;
III – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Educação,
ofertado no campus Universitário de
Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação de novo
relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 015 e no Parecer nº
019;
IV – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado e Doutorado em
Ciências da Saúde, ofertado no campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação de novo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com
base na Resolução nº 016 e no Parecer nº 020;
V – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado e Doutorado em
Ciências da Linguagem, ofertados nos campi
Universitários de Tubarão e da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação de novo
relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 017 e no Parecer nº 021;
VI – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em
Administração, ofertado no campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação de novo relatório de
Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 018 e no Parecer nº
022;
VII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em
Desenvolvimento Regional, ofertado no campus
de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade
do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação de novo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com
base na Resolução nº 019 e no Parecer nº 023;
VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia,
ofertado no campus de Joaçaba, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação
Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de
Joaçaba, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior
(SINAES), com base na Resolução nº 020 e no Parecer nº 024;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com
sede no Município de Joaçaba, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 021 e no Parecer nº 025;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Capinzal, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 022 e no
Parecer nº 026;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Chapecó, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 023 e no
Parecer nº 027;
XII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Campos Novos, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede
no Município de Joaçaba, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 024 e no Parecer nº 028;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 025 e no
Parecer nº 029;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Maravilha, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 026 e no
Parecer nº 030;
XV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com
sede no Município de Joaçaba, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 027 e no Parecer nº 031;
XVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 028 e no
Parecer nº 032;
XVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 029 e no
Parecer nº 033;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus de Chapecó, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 030 e no
Parecer nº 034;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Logística, ofertado no campus de Fraiburgo, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 031 e no
Parecer nº 035;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design,
ofertado nos campi de São Miguel do
Oeste, Videira e Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 032 e no
Parecer nº 036;
XXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado nos campi de Joaçaba, Videira, Chapecó, São Miguel do Oeste,
Pinhalzinho e Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município
de Joaçaba, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 033 e no Parecer nº
037;
XXII – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus de Chapecó, da UNOESC, mantida
pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 034 e no Parecer nº 038;
XXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Comunicação Social – habilitação em Publicidade e Propaganda, ofertado
no campus de Joaçaba, da UNOESC,
mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 035 e no Parecer nº
039;
XXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Engenharia Elétrica, ofertado no campus
de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 036 e no Parecer nº 040;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Chapecó, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 037 e no
Parecer nº 041;
XXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 038 e no
Parecer nº 042;
XXVII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com
sede no Município de Joaçaba, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 039 e no Parecer nº 043;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 040 e no
Parecer nº 044;
XXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 041 e no
Parecer nº 045;
XXX – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 501/2008 e da Resolução nº
184/2008, ambos homologados por meio do Decreto nº 2.137, publicados no DOE, de
20/02/2009, referentes à renovação de reconhecimento do curso de Licenciatura
em Letras, com habilitações em:
a) Português/Inglês e em
Português/Espanhol e respectivas Literaturas, ofertado no campus de Capinzal, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até 31/12/2014, com
base na Resolução nº 042 e no Parecer nº 046;
b) Português/Inglês e em Português/Espanhol
e respectivas Literaturas, ofertado no campus
de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município
de Joaçaba, até 31/12/2014, com
base na Resolução nº 043 e no Parecer nº 047;
c) Português/Inglês e em Português/Espanhol
e respectivas Literaturas, ofertado no campus
de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até 31/12/2014, com base na Resolução
nº 044 e no Parecer nº 048;
d) Português/Inglês e em
Português/Espanhol e respectivas Literaturas, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até 31/12/2014, com
base na Resolução nº 045 e no Parecer nº 049; e
e) Português/Inglês e em
Português/Espanhol e respectivas Literaturas, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até 31/12/2014, com
base na Resolução nº 046 e no Parecer nº 050;
XXXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Chapecó, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 047 e no
Parecer nº 051;
XXXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 048 e no
Parecer nº 052;
XXXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Pinhalzinho, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 049 e no
Parecer nº 053;
XXXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com
sede no Município de Joaçaba, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 050 e no Parecer nº 054;
XXXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Videira, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 051 e no
Parecer nº 055;
XXXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Xanxerê, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no
Município de Joaçaba, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 052 e no
Parecer nº 056;
XXXVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 053 e no
Parecer nº 057;
XXXVIII – renovar o reconhecimento
do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município
de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 054 e no Parecer nº
058;
XXXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no núcleo de Rio Negrinho, da UnC,
mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 055 e no Parecer nº 059;
XL – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no núcleo de Porto União, da UnC,
mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 056 e no Parecer nº 060;
XLI – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no
Município de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 057 e no
Parecer nº 061;
XLII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município
de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 058 e no Parecer nº
062;
XLIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro Universitário
Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José
(FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 059 e no Parecer nº 063;
XLIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo USJ, mantido pela FUNDESJ,
com sede no Município de São José, até
a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na
Resolução nº 060 e no Parecer nº 064;
XLV – renovar o reconhecimento do
curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade de Ensino a
Distância, ofertado nos polos de apoio presencial nos campi de Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê, da
UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 061 e no Parecer nº 066; e
XLVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Turismo, ofertado no campus Universitário Unisul Virtual, da UNISUL, mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 062 e no Parecer nº
067.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps