DECRETO Nº 2.220, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóveis nos
Municípios de Lontras e Presidente Nereu.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 40 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra no
total aproximado de 191.295,50 m² (cento e noventa e um mil, duzentos e noventa
e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), definida de acordo com o
Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, e localizadas:
I – no Município de Lontras, com
72.675,86 m² (setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros e oitenta
e seis decímetros quadrados), matriculada sob o nº 6.877 no Registro de Imóveis
da Comarca de Rio do Sul, de propriedade de Werner & Filhos Ltda.; e
II – no Município de Presidente
Nereu, com 118.619,64 m² (cento e dezoito mil, seiscentos e dezenove metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculada sob o nº 28.428 no
Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, de propriedade de Antônio
Naschenweng & Cia. Ltda.
Parágrafo único. Os proprietários
das áreas de terra atingidos pelo ônus, limitarão o uso e gozo das mesmas ao
que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência,
de praticar quaisquer ato que embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construção ou plantações de elevado porte.
Art. 2º Os imóveis descritos no art.
1º deste Decreto são necessários à passagem da rede de energia elétrica, rede
de fibra ótica e via terrestre às instalações de radar meteorológico.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Fundo Estadual de Defesa Civil, Fontes de
Recurso 00229 e 0629, Subação 11886.
Art. 4º A declaração
de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de que
trata este Decreto é de natureza urgente para efeito de imissão de posse em
processo amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 5º O Estado
será representado nos atos da constituição da servidão administrativa de que
trata este Decreto pelo Secretário de Estado da Defesa Civil ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Rodrigo Antonio Moratelli
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA nº 01 (parte integrante
da matrícula nº 6.877 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul)
Área = 72.675,86 m²
Faixa de Domínio = 40,00
metros
1º Trecho: inicia na faixa
de domínio da SC-429, Município de Lontras-SC, no ponto de coordenadas UTM
(SIRGAS2000, Fuso 22 e Meridiano Central -51°), X = 653.196,5448 metros e Y =
6.983.278,4677 metros, e termina na divisa com ÁREA nº 02, no ponto de
coordenadas UTM, X = 653.314,1858 metros e Y = 6.983.334,2955 metros; e
2º Trecho: inicia na divisa
com ÁREA nº 02, no ponto de coordenadas UTM, X = 653.281,3174 metros e Y =
6.985.610,7866 metros, e termina na divisa da propriedade de Sirlei Maciel de
Souza Granemann, em área de acesso já desapropriada ao Radar Metereológico, da
mesma propriedade, no ponto de coordenadas UTM, X = 652.435,4877 metros e Y =
6.986.952,9613 metros.
ÁREA nº 02 (parte integrante
da matrícula nº 28.428 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul): inicia
na divisa com o 1º Trecho da ÁREA nº 01, no ponto de coordenadas UTM, X =
653.314,1858 metros e Y = 6.983.334,2955 metros e termina na divisa com o 2º
Trecho da ÁREA nº 01, no ponto de coordenadas UTM, X = 653.281,3174 metros e Y
= 6.985.610,7866 metros.
Área = 118.619,64 m²
Faixa de Domínio = 40,00
metros