DECRETO Nº 2.218, DE 3 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts.
11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 3866/2014 (ESED 3362140), aprovados em 25 de março
de 2014, para:
I – autorizar a mudança de endereço
do Colégio Gardner Kobrasol, para atender a alunos do Ensino Fundamental das
séries finais e do Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Gardner
Cursos e Colégios Ltda. EPP, Município de São José, com base no Parecer nº 068;
II – denegar a autorização para o funcionamento do curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental, anos
finais (6º ao 9º), e Médio, na modalidade presencial, do Colégio Liceu
Catarinense, rede privada de ensino, mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino
Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 069;
III – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental e Médio
de Educação Básica Indígena na Escola Indígena de Ensino Fundamental FEN’NÓ,
Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado
da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 070;
IV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus de Lages,
da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das
Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no
Município de Lages, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior
(SINAES), com base na Resolução nº 099 e no Parecer nº 071;
V – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Ciências do
Movimento Humano, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte
(CEFID), campus I da Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), Grande Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa
Catarina, até a publicação do próximo
relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 063 e no Parecer nº
072;
VI – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Ciências do
Movimento Humano, ofertado pelo CEFID, campus
I da UDESC, Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, até a publicação do próximo relatório de
Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 064 e no Parecer nº
073;
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado no campus de
Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela
Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de
Joinville, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 065 e no Parecer nº
074;
VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado no campus de São
Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de
Joinville, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 066 e no Parecer nº
075;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com
sede no Município de Joinville, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 067 e no Parecer nº 076;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no
Município de Joinville, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 068 e no Parecer nº 077;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design,
ofertado no campus de Joinville, da
UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 069 e no Parecer nº 078;
XII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no
Município de Joinville, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 070 e no Parecer nº 079;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no
Município de Joinville, até a publicação
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 071 e no
Parecer nº 080;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com
sede no Município de Joinville, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 072 e no Parecer nº 081;
XV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado nos campi de Taió e Rio do Sul, do Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 073 e no Parecer nº 082;
XVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município
de Rio do Sul, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 074 e no
Parecer nº 083;
XVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 075 e no Parecer nº 084;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 076 e no Parecer nº 085;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 077 e no Parecer nº 086;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada
ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 078 e no Parecer nº
087;
XXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado na Unidade Universitária de
Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada
ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 079 e no Parecer nº 088;
XXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Design,
ofertado na Unidade Universitária de Florianópolis, vinculada ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 080 e no Parecer nº 089;
XXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado na Unidade Universitária de
Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada
ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 081 e no Parecer nº 090;
XXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Relações Internacionais, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada
ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de
Braço do Norte, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 083 e no Parecer nº 093;
XXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de
Florianópolis, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 084 e no Parecer nº 094;
XXVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária da
Pedra Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 085 e no Parecer nº 095;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de
Araranguá, vinculada ao campus Universitário
de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 086 e no Parecer nº 096;
XXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de
Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 087 e no Parecer nº 097;
XXX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de
Araranguá, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 088 e no Parecer nº 098;
XXXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de
Florianópolis, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 089 e no Parecer nº 099;
XXXII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Içara,
vinculada ao campus Universitário de
Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 090 e no Parecer nº 100;
XXXIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária da Pedra
Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 091 e no Parecer nº 101;
XXXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão,
vinculada ao campus Universitário de
Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 092 e no Parecer nº 102;
XXXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária
de Araranguá, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 093 e no Parecer nº 103;
XXXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária
da Pedra Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 094 e no Parecer nº 104;
XXXVII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária
de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 095 e no Parecer nº 105;
XXXVIII – reconhecer o curso de
Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado pela
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 096 e no Parecer nº 106;
XXXIX – reconhecer o curso de
Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pela UnC,
mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 097 e no Parecer nº 107; e
XL – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 167 e da Resolução nº 104, ambos de 21/05/2013, homologados pelo
Decreto nº 1.773, publicado no DOE nº 19.676, de 07/10/2013, quando do
reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus Universitário de Tubarão, da
UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede
no Município de Tubarão, até
31/12/2016, com base na Resolução nº 098 e no Parecer nº 108.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps
ERRATA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED) |
|
Decreto nº 2.218, de 3 de junho de
2014, publicado no DOE nº 19.830, de 4 de junho de 2014, p. 1 e 2. |
|
Onde se lê |
LEIA-SE |
“Art. 1º .................................................... .................................................................. XXIV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Relações Internacionais, ofertado na Unidade
Universitária de Tubarão, vinculada ao campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária da Pedra Branca,
vinculada ao campus Universitário
da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul
de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091; .................................................................. |
“Art. 1º
........................................................ ..................................................................... XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Relações Internacionais, ofertado no campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária Florianópolis, vinculada
ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091; ...........................................................”
(NR) |