DECRETO Nº 2.218, DE 3 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 3866/2014 (ESED 3362140), aprovados em 25 de março de 2014, para:

 

I – autorizar a mudança de endereço do Colégio Gardner Kobrasol, para atender a alunos do Ensino Fundamental das séries finais e do Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Gardner Cursos e Colégios Ltda. EPP, Município de São José, com base no Parecer nº 068;

 

II – denegar a autorização para o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental, anos finais (6º ao 9º), e Médio, na modalidade presencial, do Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 069;

 

III – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental e Médio de Educação Básica Indígena na Escola Indígena de Ensino Fundamental FEN’NÓ, Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 070;

 

IV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 099 e no Parecer nº 071;

 

V – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 063 e no Parecer nº 072;

 

VI – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo CEFID, campus I da UDESC, Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base na Resolução nº 064 e no Parecer nº 073;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 065 e no Parecer nº 074;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 066 e no Parecer nº 075;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 067 e no Parecer nº 076;

 

X – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 068 e no Parecer nº 077;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 069 e no Parecer nº 078;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 070 e no Parecer nº 079;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 071 e no Parecer nº 080;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de São Bento do Sul, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 072 e no Parecer nº 081;

 

XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado nos campi de Taió e Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 073 e no Parecer nº 082;

 

XVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 074 e no Parecer nº 083;

 

XVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 075 e no Parecer nº 084;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 076 e no Parecer nº 085;

 

XIX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio do Sul, da UNIDAVI, mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 077 e no Parecer nº 086;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 078 e no Parecer nº 087;

 

XXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 079 e no Parecer nº 088;

 

XXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design, ofertado na Unidade Universitária de Florianópolis, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 080 e no Parecer nº 089;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 081 e no Parecer nº 090;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091;

 

XXV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 083 e no Parecer nº 093;

 

XXVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de Florianópolis, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 084 e no Parecer nº 094;

 

XXVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 085 e no Parecer nº 095;

 

XXVIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de Araranguá, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 086 e no Parecer nº 096;

 

XXIX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 087 e no Parecer nº 097;

 

XXX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Araranguá, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 088 e no Parecer nº 098;

 

XXXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Florianópolis, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 089 e no Parecer nº 099;


XXXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Içara, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 090 e no Parecer nº 100;

 

XXXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 091 e no Parecer nº 101;

 

XXXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 092 e no Parecer nº 102;

 

XXXV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária de Araranguá, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 093 e no Parecer nº 103;

 

XXXVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 094 e no Parecer nº 104;

 

XXXVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 095 e no Parecer nº 105;

 

XXXVIII – reconhecer o curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 096 e no Parecer nº 106;

 

XXXIX – reconhecer o curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pela UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 097 e no Parecer nº 107; e


XL – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 167 e da Resolução nº 104, ambos de 21/05/2013, homologados pelo Decreto nº 1.773, publicado no DOE nº 19.676, de 07/10/2013, quando do reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até 31/12/2016, com base na Resolução nº 098 e no Parecer nº 108.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

 

 
       

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED)

Decreto nº 2.218, de 3 de junho de 2014, publicado no DOE nº 19.830, de 4 de junho de 2014, p. 1 e 2.

         Onde se lê

LEIA-SE

 

 “Art. 1º ....................................................

 

..................................................................

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais, ofertado na Unidade Universitária de Tubarão, vinculada ao campus Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária da Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091;

 

..................................................................

 

 

 “Art. 1º ........................................................

 

.....................................................................

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais, ofertado no campus Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária Florianópolis, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 082 e no Parecer nº 091;

 

 

...........................................................” (NR)