DECRETO Nº 2.200, DE 20 DE MAIO DE 2014

 

Regulamenta a Lei nº 16.121, de 2013, que institui a Semana Estadual da Cidadania no âmbito do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 16.121, de 13 de setembro de 2013, que institui a Semana Estadual da Cidadania no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos deste Decreto.

 

Parágrafo único. As atividades atinentes à Semana Estadual da Cidadania serão realizadas no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino, anualmente, no período de 14 a 21 de abril.

 

Art. 2º Na Semana Estadual da Cidadania serão promovidos debates por meio de realização de eventos, palestras e seminários.

 

Art. 3º As atividades da Semana Estadual da Cidadania, no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino, serão desenvolvidas com a participação de profissionais da área da Educação, de alunos da rede pública estadual de ensino e da comunidade escolar.

 

§ 1º Para o desenvolvimento das atividades, serão realizadas articulações com diversos setores responsáveis pelo controle social e mecanismos de participação, com organismos públicos e privados e com grupo de jovens, além de parcerias entre a Secretaria de Estado da Educação (SED) e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

 

§ 2º As atividades abordarão temáticas relativas à cidadania, ao combate ao preconceito de toda ordem, à concretização das políticas públicas e aos direitos de proteção.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto ficarão a cargo de cada órgão responsável pela realização das atividades da Semana Estadual da Cidadania.

 

Art. 5º Cabe aos organizadores da Semana Estadual da Cidadania, a seu critério, convidar alunos das redes privada de ensino, municipal, estadual e federal, cabendo a cada segmento participante implementar as atividades no exercício de sua autonomia.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

Jorge Teixeira