Regulamenta a Lei nº 16.121,
de 2013, que institui a Semana Estadual da Cidadania no âmbito do Estado de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 16.121,
de 13 de setembro de 2013, que
institui a Semana Estadual da Cidadania no âmbito do Estado de Santa Catarina,
nos termos deste Decreto.
Parágrafo
único. As atividades atinentes à Semana Estadual da Cidadania serão realizadas
no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino, anualmente, no
período de 14 a 21 de abril.
Art.
2º Na Semana Estadual da Cidadania serão promovidos debates por meio de
realização de eventos, palestras e seminários.
Art.
3º As atividades da Semana Estadual da Cidadania, no âmbito das escolas da rede
pública estadual de ensino, serão desenvolvidas com a participação de
profissionais da área da Educação, de alunos da rede pública estadual de ensino
e da comunidade escolar.
§
1º Para o desenvolvimento das atividades, serão realizadas articulações com
diversos setores responsáveis pelo controle social e mecanismos de
participação, com organismos públicos e privados e com grupo de jovens, além de
parcerias entre a Secretaria de Estado da Educação (SED) e a Secretaria de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
§
2º As atividades abordarão temáticas relativas à cidadania, ao combate ao
preconceito de toda ordem, à concretização das políticas públicas e aos
direitos de proteção.
Art.
4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto ficarão a cargo de
cada órgão responsável pela realização das atividades da Semana Estadual da
Cidadania.
Art.
5º Cabe aos organizadores da Semana Estadual da Cidadania, a seu critério,
convidar alunos das redes privada de ensino, municipal, estadual e federal,
cabendo a cada segmento participante implementar as atividades no exercício de
sua autonomia.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Eduardo
Deschamps
Jorge Teixeira