DECRETO Nº 2.184, DE 12 DE MAIO DE 2014
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto nº 2.807, de 2009, que dispõe sobre o controle e os registros dos bens
imóveis no âmbito dos órgãos da administração pública estadual direta,
autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº
2.807, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração, ao Diretor de
Gestão Patrimonial ou ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional (SDR), no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, representar
o Estado junto às Serventias Extrajudiciais e
aos municípios, nos procedimentos de alienação, aquisição, outorga de uso,
empréstimo, locação, reversão, retificação, desmembramento e amembramento de imóveis da administração direta,
desde que devidamente autorizado por lei, quando necessário, em todos os atos
em que este Estado seja contratante ou interessado, podendo assinar todos e
quaisquer documentos, contratos e escrituras, preencher formalidades, fazer
juntada e retirada de documentos e praticar todos os demais atos necessários ao
bom e fiel cumprimento dos processos mencionados, tudo na forma da lei.” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº
2.807, de 2009, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 5º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º
Compete ao Secretário de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão
Patrimonial ou ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito
de abrangência a que pertencer o imóvel, efetuar a transferência de bens
imóveis de fundações e autarquias já extintas por este Estado, cujo patrimônio
ainda não se encontra efetivamente incorporado pela entidade que absorveu suas
competências ou pelo órgão ou entidade a que foi estabelecido por lei já
revogada.” (NR)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2014.