DECRETO Nº 2.184, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.807, de 2009, que dispõe sobre o controle e os registros dos bens imóveis no âmbito dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão Patrimonial ou ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR), no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, representar o Estado junto às Serventias Extrajudiciais e aos municípios, nos procedimentos de alienação, aquisição, outorga de uso, empréstimo, locação, reversão, retificação, desmembramento e amembramento de imóveis da administração direta, desde que devidamente autorizado por lei, quando necessário, em todos os atos em que este Estado seja contratante ou interessado, podendo assinar todos e quaisquer documentos, contratos e escrituras, preencher formalidades, fazer juntada e retirada de documentos e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos processos mencionados, tudo na forma da lei.” (NR)

 

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.807, de 2009, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 4º Compete ao Secretário de Estado da Administração, ao Diretor de Gestão Patrimonial ou ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de abrangência a que pertencer o imóvel, efetuar a transferência de bens imóveis de fundações e autarquias já extintas por este Estado, cujo patrimônio ainda não se encontra efetivamente incorporado pela entidade que absorveu suas competências ou pelo órgão ou entidade a que foi estabelecido por lei já revogada.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Derly Massaud de Anunciação