Dispõe sobre a ativação de vagas na Graduação de Subtenente
PM, da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar
nº 417, de 30 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ativadas 12 (doze) vagas na Graduação de
Subtenente PM, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), da Polícia
Militar de Santa Catarina (PMSC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2014.
Nelson Antonio Serpa
Fernando Rodrigues de Menezes