DECRETO Nº 2.161, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

Regulamenta a Lei nº 16.159, de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos Municípios do Estado de Santa Catarina destinado a consultas e exames de média e alta complexidade.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º da Lei nº 16.159, de 7 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Santa Catarina, destinada à realização de consultas e exames de média e alta complexidade, relativos às especialidades definidas como linhas de cuidados prioritárias, instituído pela Lei nº 16.159, de 7 de novembro de 2013, com os seguintes objetivos:

 

I – diminuir o tempo de espera para consultas e exames especializados;

 

II – aumentar a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade;

 

III – diminuir o número de transporte de pacientes entre municípios;

 

IV – proporcionar atendimento integral dentro de cada região de saúde; e

 

V – diminuir a demanda reprimida nas especialidades das linhas de cuidados prioritárias.

 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, são consideradas linhas de cuidados prioritárias as seguintes especialidades:

 

I – Alergia e Imunologia;

 

II – Cardiologia;

 

III – Cirurgia Vascular;

 

IV – Endocrinologia;

 

V – Neurologia;

 

VI – Oftalmologia;

 

VII – Oncologia;

 

VIII – Ortopedia;

 

IX – Otorrinolaringologia; e

 

X – Proctologia.

 

Parágrafo único. Em razão do processo acelerado de transição demográfica e epidemiológica, será realizada revisão anual das linhas de cuidados prioritárias, por meio de atualização da demanda reprimida no Estado e de acordo com a legislação ministerial vigente, quanto às ações prioritárias na atenção à saúde.

 

Art. 3º O incentivo financeiro repassado aos municípios será correspondente ao valor per capita de R$ 0,30 (trinta centavos) ao mês por habitante, de acordo com a estimativa populacional constante na Resolução nº 7, de 30 de agosto de 2012, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2012, com respectivos valores definidos no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. O valor per capita de que trata o caput deste artigo deverá ser alocado exclusivamente na disponibilização de consultas de especialidades médicas e apoio diagnóstico, de acordo com as linhas de cuidados prioritárias do respectivo município a ser definidas conforme critério da Comissão Intergestores Regional (CIR), sendo que os recursos do valor per capita deverão evidenciar um aumento na oferta dos procedimentos definidos.

 

Art. 4º O repasse do incentivo financeiro de que trata este Decreto fica condicionado:

 

I – à assinatura do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e as Secretarias Municipais de Saúde e pactuado em CIR, que fixe metas quantitativas de aumento real de oferta de consultas e exames especializados pelo município, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 16.159, de 2013, com vigência a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso sobrescrito, observando-se o seguinte:

 

a) caberá aos municípios identificar, a partir da sua realidade local, quais linhas prioritárias serão necessárias para ampliar o acesso da sua população;

 

b) nos casos em que forem necessárias pactuações entre municípios, ou a opção pelo consorciamento, caberá à CIR deliberar sobre as tratativas que garantam o acesso e a prestação do serviço ao usuário, devendo estar contidas nos termos de compromisso; e

 

c) nos casos dos municípios que já alocam recursos próprios na compra de consultas e exames especializados de média e alta complexidade, fica permitida a utilização dos recursos do referido incentivo financeiro para auxiliar no custeio;

 

II – ao aumento real da oferta dos serviços especializados de consultas e exames de média e alta complexidade nas linhas de cuidados prioritárias descritas no art. 2º deste Decreto;

 

III – ao cumprimento de metas quantitativas de consultas e exames mensais firmadas em termo de compromisso entre a SES e as Secretarias Municipais de Saúde, sendo que:

 

a) o pagamento do incentivo financeiro de R$ 0,30 (trinta centavos) per capita fica condicionado à apresentação mensal do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), registrados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIASUS), do Ministério da Saúde, comprovando o atendimento e garantindo a série histórica; e

 

b) fica estabelecida a periodicidade semestral para os municípios enviarem as informações detalhadas do cumprimento das metas contidas no Termo de Compromisso para a CIR para análise e deliberação e posterior encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), em conformidade com o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 16.159, de 2013;

 

IV – à revisão das metas estabelecidas no Termo de Compromisso realizado entre a SES e as Secretarias Municipais de Saúde anualmente; e

 

V – à regulação do acesso à assistência por meio das centrais de regulação de consultas e exames, com disponibilização completa da oferta de consultas e exames especializados.

 

§ 1º Para efeito de cálculo da meta a ser cumprida pelo município, será utilizada a Tabela de Consultas e Exames da SES (TabCE/SES) que será fixada em deliberação da CIB, com indicativos dos valores de referência unitária das consultas e dos exames.

 

§ 2º O cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso será analisado mediante relatório detalhado, conforme regras a serem pactuadas entre a SES e as Secretarias Municipais de Saúde.

 

Art. 5º Independentemente do valor do incentivo, os municípios continuarão a receber os recursos que lhes são destinados conforme a Programação Pactuada Integrada, por meio de transferência fundo a fundo (Fundo Nacional de Saúde e/ou Fundo Estadual de Saúde), sem nenhuma mudança na atual sistemática de repasse.

 

Art. 6º Os recursos de que trata este Decreto serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais de Saúde.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá somente para o período de 2014.

 

 Florianópolis, 25 de abril de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Tânia Maria Eberhardt

 

 

ANEXO I

Planilha descritiva dos valores do incentivo financeiro mensal para consultas e exames de média e alta complexidade a ser repassado aos municípios do Estado de Santa Catarina.

UF

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

VALOR INCENTIVO R$ 0,30

SC

Abdon Batista

2.635

 R$ 790,50

SC

Abelardo Luz

17.200

 R$ 5.160,00

SC

Agrolândia

9.552

 R$ 2.865,60

SC

Agronômica

4.985

 R$ 1.495,50

SC

Água Doce

6.979

 R$ 2.093,70

SC

Águas de Chapecó

6.160

 R$ 1.848,00

SC

Águas Frias

2.409

 R$ 722,70

SC

Águas Mornas

5.685

 R$ 1.705,50

SC

Alfredo Wagner

9.494

 R$ 2.848,20

SC

Alto Bela Vista

1.991

 R$ 597,30

SC

Anchieta

6.172

 R$ 1.851,60

SC

Angelina

5.171

 R$ 1.551,30

SC

Anita Garibaldi

8.374

 R$ 2.512,20

SC

Anitápolis

3.211

 R$ 963,30

SC

Antônio Carlos

7.613

 R$ 2.283,90

SC

Apiúna

9.764

 R$ 2.929,20

SC

Arabutã

4.198

 R$ 1.259,40

SC

Araquari

26.875

 R$ 8.062,50

SC

Araranguá

62.308

 R$ 18.692,40

SC

Armazém

7.886

 R$ 2.365,80

SC

Arroio Trinta

3.504

 R$ 1.051,20

SC

Arvoredo

2.254

 R$ 676,20

SC

Ascurra

7.485

 R$ 2.245,50

SC

Atalanta

3.281

 R$ 984,30

SC

Aurora

5.561

 R$ 1.668,30

SC

Balneário Arroio do Silva

10.121

 R$ 3.036,30

SC

Balneário Barra do Sul

8.791

 R$ 2.637,30

SC

Balneário Camboriú

113.319

 R$ 33.995,70

SC

Balneário Gaivota

8.655

 R$ 2.596,50

SC

Balneário Piçarras

18.010

 R$ 5.403,00

SC

Balneário Rincão*

11.136

 R$ 3.340,80

SC

Bandeirante

2.866

 R$ 859,80

SC

Barra Bonita

1.853

 R$ 555,90

SC

Barra Velha

23.422

 R$ 7.026,60

SC

Bela Vista do Toldo

6.047

 R$ 1.814,10

SC

Belmonte

2.643

 R$ 792,90

SC

Benedito Novo

10.528

 R$ 3.158,40

SC

Biguaçu

59.736

 R$ 17.920,80

SC

Blumenau

316.139

 R$ 94.841,70

SC

Bocaina do Sul

3.314

 R$ 994,20

SC

Bom Jardim da Serra

4.443

 R$ 1.332,90

SC

Bom Jesus

2.599

 R$ 779,70

SC

Bom Jesus do Oeste

2.130

 R$ 639,00

SC

Bom Retiro

9.090

 R$ 2.727,00

SC

Bombinhas

15.136

 R$ 4.540,80

SC

Botuverá

4.584

 R$ 1.375,20

SC

Braço do Norte

29.672

 R$ 8.901,60

SC

Braço do Trombudo

3.498

 R$ 1.049,40

SC

Brunópolis

2.778

 R$ 833,40

SC

Brusque

109.950

 R$ 32.985,00

SC

Caçador

71.886

 R$ 21.565,80

SC

Caibi

6.199

 R$ 1.859,70

SC

Calmon

3.375

 R$ 1.012,50

SC

Camboriú

65.520

 R$ 19.656,00

SC

Campo Alegre

11.766

 R$ 3.529,80

SC

Campo Belo do Sul

7.398

 R$ 2.219,40

SC

Campo Erê

9.222

 R$ 2.766,60

SC

Campos Novos

33.313

 R$ 9.993,90

SC

Canelinha

10.845

 R$ 3.253,50

SC

Canoinhas

52.937

 R$ 15.881,10

SC

Capão Alto

2.713

 R$ 813,90

SC

Capinzal

21.064

 R$ 6.319,20

SC

Capivari de Baixo

22.145

 R$ 6.643,50

SC

Catanduvas

9.746

 R$ 2.923,80

SC

Caxambu do Sul

4.283

 R$ 1.284,90

SC

Celso Ramos

2.760

 R$ 828,00

SC

Cerro Negro

3.503

 R$ 1.050,90

SC

Chapadão do Lageado

2.793

 R$ 837,90

SC

Chapecó

189.052

 R$ 56.715,60

SC

Cocal do Sul

15.376

 R$ 4.612,80

SC

Concórdia

69.462

 R$ 20.838,60

SC

Cordilheira Alta

3.869

 R$ 1.160,70

SC

Coronel Freitas

10.165

 R$ 3.049,50

SC

Coronel Martins

2.469

 R$ 740,70

SC

Correia Pinto

14.447

 R$ 4.334,10

SC

Corupá

14.155

 R$ 4.246,50

SC

Criciúma

195.614

 R$ 58.684,20

SC

Cunha Porã

10.671

 R$ 3.201,30

SC

Cunhataí

1.892

 R$ 567,60

SC

Curitibanos

38.003

 R$ 11.400,90

SC

Descanso

8.560

 R$ 2.568,00

SC

Dionísio Cerqueira

14.896

 R$ 4.468,80

SC

Dona Emma

3.784

 R$ 1.135,20

SC

Doutor Pedrinho

3.683

 R$ 1.104,90

SC

Entre Rios

3.043

 R$ 912,90

SC

Ermo

2.049

 R$ 614,70

SC

Erval Velho

4.365

 R$ 1.309,50

SC

Faxinal dos Guedes

10.645

 R$ 3.193,50

SC

Flor do Sertão

1.585

 R$ 475,50

SC

Florianópolis

433.158

 R$ 129.947,40

SC

Formosa do Sul

2.583

 R$ 774,90

SC

Forquilhinha

23.183

 R$ 6.954,90

SC

Fraiburgo

34.796

 R$ 10.438,80

SC

Frei Rogério

2.399

 R$ 719,70

SC

Galvão

3.452

 R$ 1.035,60

SC

Garopaba

18.890

 R$ 5.667,00

SC

Garuva

15.272

 R$ 4.581,60

SC

Gaspar

59.728

 R$ 17.918,40

SC

Governador Celso Ramos

13.211

 R$ 3.963,30

SC

Grão Pará

6.268

 R$ 1.880,40

SC

Gravatal

10.758

 R$ 3.227,40

SC

Guabiruba

19.254

 R$ 5.776,20

SC

Guaraciaba

10.417

 R$ 3.125,10

SC

Guaramirim

36.640

 R$ 10.992,00

SC

Guarujá do Sul

4.941

 R$ 1.482,30

SC

Guatambú

4.676

 R$ 1.402,80

SC

Herval d'Oeste

21.420

 R$ 6.426,00

SC

Ibiam

1.944

 R$ 583,20

SC

Ibicaré

3.341

 R$ 1.002,30

SC

Ibirama

17.561

 R$ 5.268,30

SC

Içara

49.238

 R$ 14.771,40

SC

Ilhota

12.624

 R$ 3.787,20

SC

Imaruí

11.411

 R$ 3.423,30

SC

Imbituba

40.845

 R$ 12.253,50

SC

Imbuia

5.777

 R$ 1.733,10

SC

Indaial

57.068

 R$ 17.120,40

SC

Iomerê

2.768

 R$ 830,40

SC

Ipira

4.699

 R$ 1.409,70

SC

Iporã do Oeste

8.490

 R$ 2.547,00

SC

Ipuaçu

6.901

 R$ 2.070,30

SC

Ipumirim

7.268

 R$ 2.180,40

SC

Iraceminha

4.202

 R$ 1.260,60

SC

Irani

9.656

 R$ 2.896,80

SC

Irati

2.067

 R$ 620,10

SC

Irineópolis

10.556

 R$ 3.166,80

SC

Itá

6.375

 R$ 1.912,50

SC

Itaiópolis

20.485

 R$ 6.145,50

SC

Itajaí

188.791

 R$ 56.637,30

SC

Itapema

48.807

 R$ 14.642,10

SC

Itapiranga

15.623

 R$ 4.686,90

SC

Itapoá

15.658

 R$ 4.697,40

SC

Ituporanga

22.667

 R$ 6.800,10

SC

Jaborá

4.018

 R$ 1.205,40

SC

Jacinto Machado

10.562

 R$ 3.168,60

SC

Jaguaruna

17.695

 R$ 5.308,50

SC

Jaraguá do Sul

148.353

 R$ 44.505,90

SC

Jardinópolis

1.732

 R$ 519,60

SC

Joaçaba

27.467

 R$ 8.240,10

SC

Joinville

526.338

 R$ 157.901,40

SC

José Boiteux

4.741

 R$ 1.422,30

SC

Jupiá

2.138

 R$ 641,40

SC

Lacerdópolis

2.203

 R$ 660,90

SC

Lages

156.604

 R$ 46.981,20

SC

Laguna

42.750

 R$ 12.825,00

SC

Lajeado Grande

1.478

 R$ 443,40

SC

Laurentino

6.147

 R$ 1.844,10

SC

Lauro Muller

14.483

 R$ 4.344,90

SC

Lebon Régis

11.862

 R$ 3.558,60

SC

Leoberto Leal

3.309

 R$ 992,70

SC

Lindóia do Sul

4.622

 R$ 1.386,60

SC

Lontras

10.526

 R$ 3.157,80

SC

Luiz Alves

10.811

 R$ 3.243,30

SC

Luzerna

5.605

 R$ 1.681,50

SC

Macieira

1.815

 R$ 544,50

SC

Mafra

53.361

 R$ 16.008,30

SC

Major Gercino

3.300

 R$ 990,00

SC

Major Vieira

7.566

 R$ 2.269,80

SC

Maracajá

6.535

 R$ 1.960,50

SC

Maravilha

22.642

 R$ 6.792,60

SC

Marema

2.136

 R$ 640,80

SC

Massaranduba

14.993

 R$ 4.497,90

SC

Matos Costa

2.784

 R$ 835,20

SC

Meleiro

6.988

 R$ 2.096,40

SC

Mirim Doce

2.477

 R$ 743,10

SC

Modelo

4.063

 R$ 1.218,90

SC

Mondaí

10.458

 R$ 3.137,40

SC

Monte Carlo

9.381

 R$ 2.814,30

SC

Monte Castelo

8.346

 R$ 2.503,80

SC

Morro da Fumaça

16.364

 R$ 4.909,20

SC

Morro Grande

2.886

 R$ 865,80

SC

Navegantes

63.764

 R$ 19.129,20

SC

Nova Erechim

4.386

 R$ 1.315,80

SC

Nova Itaberaba

4.269

 R$ 1.280,70

SC

Nova Trento

12.544

 R$ 3.763,20

SC

Nova Veneza

13.581

 R$ 4.074,30

SC

Novo Horizonte

2.697

 R$ 809,10

SC

Orleans

21.599

 R$ 6.479,70

SC

Otacílio Costa

16.691

 R$ 5.007,30

SC

Ouro

7.348

 R$ 2.204,40

SC

Ouro Verde

2.259

 R$ 677,70

SC

Paial

1.720

 R$ 516,00

SC

Painel

2.351

 R$ 705,30

SC

Palhoça

142.558

 R$ 42.767,40

SC

Palma Sola

7.699

 R$ 2.309,70

SC

Palmeira

2.410

 R$ 723,00

SC

Palmitos

16.018

 R$ 4.805,40

SC

Papanduva

18.096

 R$ 5.428,80

SC

Paraíso

3.972

 R$ 1.191,60

SC

Passo de Torres

6.964

 R$ 2.089,20

SC

Passos Maia

4.374

 R$ 1.312,20

SC

Paulo Lopes

6.808

 R$ 2.042,40

SC

Pedras Grandes

4.078

 R$ 1.223,40

SC

Penha

26.268

 R$ 7.880,40

SC

Peritiba

2.952

 R$ 885,60

SC

Pescaria Brava*

9.416

 R$ 2.824,80

SC

Petrolândia

6.090

 R$ 1.827,00

SC

Pinhalzinho

16.933

 R$ 5.079,90

SC

Pinheiro Preto

3.190

 R$ 957,00

SC

Piratuba

4.632

 R$ 1.389,60

SC

Planalto Alegre

2.685

 R$ 805,50

SC

Pomerode

28.610

 R$ 8.583,00

SC

Ponte Alta

4.853

 R$ 1.455,90

SC

Ponte Alta do Norte

3.316

 R$ 994,80

SC

Ponte Serrada

11.102

 R$ 3.330,60

SC

Porto Belo

16.896

 R$ 5.068,80

SC

Porto União

33.740

 R$ 10.122,00

SC

Pouso Redondo

15.204

 R$ 4.561,20

SC

Praia Grande

7.265

 R$ 2.179,50

SC

Presidente Castello Branco

1.697

 R$ 509,10

SC

Presidente Getúlio

15.273

 R$ 4.581,90

SC

Presidente Nereu

2.281

 R$ 684,30

SC

Princesa

2.780

 R$ 834,00

SC

Quilombo

10.175

 R$ 3.052,50

SC

Rancho Queimado

2.765

 R$ 829,50

SC

Rio das Antas

6.146

 R$ 1.843,80

SC

Rio do Campo

6.143

 R$ 1.842,90

SC

Rio do Oeste

7.145

 R$ 2.143,50

SC

Rio do Sul

62.658

 R$ 18.797,40

SC

Rio dos Cedros

10.488

 R$ 3.146,40

SC

Rio Fortuna

4.466

 R$ 1.339,80

SC

Rio Negrinho

40.169

 R$ 12.050,70

SC

Rio Rufino

2.440

 R$ 732,00

SC

Riqueza

4.789

 R$ 1.436,70

SC

Rodeio

11.004

 R$ 3.301,20

SC

Romelândia

5.494

 R$ 1.648,20

SC

Salete

7.402

 R$ 2.220,60

SC

Saltinho

3.926

 R$ 1.177,80

SC

Salto Veloso

4.361

 R$ 1.308,30

SC

Sangão

10.744

 R$ 3.223,20

SC

Santa Cecília

15.902

 R$ 4.770,60

SC

Santa Helena

2.351

 R$ 705,30

SC

Santa Rosa de Lima

2.074

 R$ 622,20

SC

Santa Rosa do Sul

8.091

 R$ 2.427,30

SC

Santa Terezinha

8.756

 R$ 2.626,80

SC

Santa Terezinha do Progresso

2.818

 R$ 845,40

SC

Santiago do Sul

1.431

 R$ 429,30

SC

Santo Amaro da Imperatriz

20.332

 R$ 6.099,60

SC

São Bento do Sul

76.215

 R$ 22.864,50

SC

São Bernardino

2.676

 R$ 802,80

SC

São Bonifácio

2.977

 R$ 893,10

SC

São Carlos

10.431

 R$ 3.129,30

SC

São Cristovão do Sul

5.089

 R$ 1.526,70

SC

São Domingos

9.389

 R$ 2.816,70

SC

São Francisco do Sul

44.064

 R$ 13.219,20

SC

São João Batista

27.982

 R$ 8.394,60

SC

São João do Itaperiú

3.477

 R$ 1.043,10

SC

São João do Oeste

6.074

 R$ 1.822,20

SC

São João do Sul

7.035

 R$ 2.110,50

SC

São Joaquim

25.111

 R$ 7.533,30

SC

São José

215.278

 R$ 64.583,40

SC

São José do Cedro

13.685

 R$ 4.105,50

SC

São José do Cerrito

9.104

 R$ 2.731,20

SC

São Lourenço do Oeste

22.062

 R$ 6.618,60

SC

São Ludgero

11.357

 R$ 3.407,10

SC

São Martinho

3.200

 R$ 960,00

SC

São Miguel da Boa Vista

1.887

 R$ 566,10

SC

São Miguel do Oeste

36.908

 R$ 11.072,40

SC

São Pedro de Alcântara

4.874

 R$ 1.462,20

SC

Saudades

9.121

 R$ 2.736,30

SC

Schroeder

16.248

 R$ 4.874,40

SC

Seara

17.005

 R$ 5.101,50

SC

Serra Alta

3.279

 R$ 983,70

SC

Siderópolis

13.137

 R$ 3.941,10

SC

Sombrio

27.165

 R$ 8.149,50

SC

Sul Brasil

2.714

 R$ 814,20

SC

Taió

17.412

 R$ 5.223,60

SC

Tangará

8.653

 R$ 2.595,90

SC

Tigrinhos

1.739

 R$ 521,70

SC

Tijucas

32.087

 R$ 9.626,10

SC

Timbé do Sul

5.306

 R$ 1.591,80

SC

Timbó

37.894

 R$ 11.368,20

SC

Timbó Grande

7.268

 R$ 2.180,40

SC

Três Barras

18.281

 R$ 5.484,30

SC

Treviso

3.585

 R$ 1.075,50

SC

Treze de Maio

6.901

 R$ 2.070,30

SC

Treze Tílias

6.568

 R$ 1.970,40

SC

Trombudo Central

6.668

 R$ 2.000,40

SC

Tubarão

98.412

 R$ 29.523,60

SC

Tunápolis

4.612

 R$ 1.383,60

SC

Turvo

12.001

 R$ 3.600,30

SC

União do Oeste

2.838

 R$ 851,40

SC

Urubici

10.767

 R$ 3.230,10

SC

Urupema

2.476

 R$ 742,80

SC

Urussanga

20.356

 R$ 6.106,80

SC

Vargeão

3.533

 R$ 1.059,90

SC

Vargem

2.746

 R$ 823,80

SC

Vargem Bonita

4.738

 R$ 1.421,40

SC

Vidal Ramos

6.284

 R$ 1.885,20

SC

Videira

48.064

 R$ 14.419,20

SC

Vitor Meireles

5.160

 R$ 1.548,00

SC

Witmarsum

3.653

 R$ 1.095,90

SC

Xanxerê

45.140

 R$ 13.542,00

SC

Xavantina

4.103

 R$ 1.230,90

SC

Xaxim

26.145

 R$ 7.843,50

SC

Zortéa

3.046

 R$ 913,80

TOTAL

6.383.286

 R$ 1.914.985,80

*Estimativa populacional de município novo baseadas nas últimas eleições municipais (2012).

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL PARA COLSULTAS E EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, CNPJ/MF nº 80.673.411/0001-87, com sede na Rua Esteves Júnior, nº 160, Centro - Florianópolis - SC, neste ato representado por seu titular, o Secretário de Estado da Saúde, ....................., portador da carteira de identidade nº ........... , expedida pelo Órgão .........., Data de Expedição: ....... e inscrito no CPF/MF sob nº ............ e a Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº ..........., com sede na .................................., nº ..............., Florianópolis/SC, neste ato representado por seu titular, o Secretário ......................................................................, portador da carteira de identidade nº ................................... e inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., com base na Lei federal nº 8.080, de 1990, no Decreto federal nº 7.508, de 2011 e na Lei nº 16.159, de 2013, celebram o termo de compromisso de adesão ao incentivo financeiro mensal para consultas de média e alta complexidade, observando e preenchendo os seguintes itens, no que couber:

 

1. Procedimentos a serem realizados/mês:

 

ESPECIALIDADE

PROCEDIMENTO/CONSULTA

QUANTIDADE/MÊS

ONCOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Ultrassonografia

 

 

Raio-x

 

 

Endoscopia Digestiva Alta

 

 

Colonoscopia

 

 

Cistoscopia

 

 

Broncoscopia

 

 

Biópsia Percutânea Guiada por USG

 

 

Biópsia de próstata

 

 

Exames de Citologia

 

 

Anatomia Patológica/peça

 

 

Tomografia computadorizada

 

 

Ressonância magnética

 

 

Patologia clínica

 

 

Ecocardiograma

 

ORTOPEDIA

Consulta especializada

 

 

Ultrassonografia

 

 

Tomografia computadorizada

 

 

Ressonância magnética

 

 

Raio-x

 

 

Eco Doppler de vasos e artérias

 

OFTALMOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Fundoscopia

 

 

Gonioscopia

 

 

Mapeamento de retina

 

 

Tonometria

 

 

Ceratoscopia

 

 

Retinografia

 

 

Biometria

 

 

Microscopia especular da córnea

 

 

Estesiometria

 

 

Ecografia ocular ou de órbita

 

 

Campimetria

 

 

Paquimetria ultrassônica

 

 

Ultrassonografia de globo ocular

 

 

Teste acuidade visual

 

 

Punção e/ou biópsias

 

NEUROLOGIA

Consulta especializada

 

 

Eletroencefalograma

 

 

Eco doppler vasos e artérias

 

 

Eletroneuromiografia

 

 

Tomografia computadorizada

 

 

Ressonância magnética

 

CARDIOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Teste de esforço/ergométrico

 

 

Holter

 

 

Ecocardiograma transtorácico

 

 

Ecocardiograma transesofágico

 

 

Patologia clínica

 

 

Eletrocardiograma

 

 

MAPA

 

 

Cintilografia de miocárdio

 

VASCULAR

Consulta especializada

 

 

Ultrassonografia

 

 

Arteriografia

 

 

Eco Doppler vasos e artérias

 

OTORRINO

Consulta especializada

 

 

Audiometria

 

 

Nasolaringoscopia

 

 

Nasofaringoscopia

 

 

Nasofibronaringoscopia

 

 

Punção e/ou biópsias

 

PROCTOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Colonoscopia

 

 

Ultrassonografia

 

 

Patologia clínica

 

 

Retosigmoidoscopia

 

 

Manometria

 

ENDOCRINOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Ultrassonografia

 

 

Raio-x

 

 

Biópsia percutânea guiada por USG

 

 

Patologia clínica

 

 

Anatomia patológica

 

 

Citologias

 

ALERGIA E IMUNOLOGIA

Consulta especializada

 

 

Punção e/ou biópsias

 

 

Anatomia patológica

 

 

Dermatoscopia

 

 

Raio-x

 

 

Patologia clínica

 

 

Ultrassonografia

 

 

Teste cutâneo alérgico

 

TOTAL

 

 

2. O valor do incentivo financeiro mensal do município será de R$....................................., que corresponde a R$ 0,30 per capita (o valor mensal está estabelecido de acordo com a estimativa populacional constante na  Resolução nº 7, de 2012, do IBGE.

 

3. O município não é obrigado a pactuar integralmente a lista de procedimentos acima descrita. Cabe ao Gestor Municipal identificar, a partir de sua realidade local, quais grupos de procedimentos serão priorizados com a utilização do recurso financeiro do incentivo estadual recebido.

 

4. Havendo a necessidade de aquisição de algum procedimento não contemplado na Tabela de Procedimentos do SUS e/ou que não estiver descrito neste Termo de Compromisso, deverá ser justificada a sua necessidade, assim como, deverá fazer parte de uma das linhas de cuidado contidas na Lei nº 16.159, de 2013.

 

5. A oferta de consultas e exames especializados deverá ser disponibilizada na Central de Regulação Municipal ou Macrorregional, conforme pactuação em Comissão Intergestores Regional (CIR), respeitando as quantidades pactuadas e a ordem cronológica das listas de espera.

 

Nas regiões de saúde em que ainda não existe Central de Regulação instituída, os municípios deverão utilizar os sistemas próprios para agendamento das consultas e exames.

 

6. Nas regiões em que já existe Central de Regulação de Consultas e Exames implantada, as configurações deverão ser realizadas por meio do Serviço de marcação de exames e consultas (SISREG), respeitando as quantidades ofertadas neste Termo.

 

7. À medida que os Fluxos de Acesso e Protocolos Clínicos forem sendo aprovados no Estado, os Fluxos deverão ser adotados pelo conjunto de municípios.

 

8. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser processados por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIASUS), do Ministério da Saúde, com a devida atualização da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).

 

9. A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar os recursos do incentivo estadual para auxiliar no custeio de serviços já adquiridos com recursos próprios do município, desde que seja garantido o registro da produção no SIASUS, do Ministério da Saúde, e o município descreva no quadro do item 2 a relação dos procedimentos e a quantidade/mês.

 

10. As pactuações entre municípios e por meio dos consórcios deverão ser deliberadas na CIR e encaminhadas à Gerência de Controle e Avaliação da SES em forma de Deliberação para serem procedidos os ajustes financeiros, caso necessário.

 

11. A Secretaria Municipal da Saúde deverá comprovar, por meio do SIASUS, do Ministério da Saúde, a ampliação da oferta de procedimentos especializados de média e alta complexidade, de acordo com a quantidade descrita neste Termo de Compromisso.

 

12. Os dados bancários: Banco............, Agência .......... e conta Corrente .......... (quando gestão do município, dados do município).

 

13. A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar mensalmente a produção dos serviços especializados resultantes deste Termo de Compromisso e prestar contas semestralmente, por meio de relatório detalhado de produção dos pacientes atendidos, à CIR para discussão e aprovação.

 

14. A CIR deverá analisar, semestralmente, todos os relatórios municipais encaminhados e deliberar um relatório condensado detalhado da região de saúde correspondente, devendo encaminhar à CIB para aprovação.

 

15. O acompanhamento da aplicação do incentivo financeiro estadual para ações e serviços especializados de média e alta complexidade é de responsabilidade da CIR, que acionará as áreas técnicas envolvidas com o processo, sempre que necessário, para a Gerência dos Complexos Reguladores (GECOR) e Gerência de Controle e Avaliação (GECOA) da SES.

 

Município, ....... de .................... de ..........

 

 

ASS:     _________________________________________________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 ASS:   _________________________________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE