DECRETO Nº 2.152, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

Exclui trecho da Rodovia SC-486 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta nos Processos DEINFRA nº 6060/2014 e 7960/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-486, compreendido: Entroncamento Acesso a Gabiroba (Km = 54+100) - Ponte sobre Ribeirão do Ouro (Km = 65+350), no Município de Botuverá, com uma extensão aproximada de 11,250 km.

 

Art. 2º O segmento legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação e construção, bem como sinalização, sob a responsabilidade do poder público municipal de Botuverá.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker