Exclui trecho da Rodovia SC-486 do
Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que
consta nos Processos DEINFRA nº 6060/2014 e 7960/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano
Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de
2011, o segmento da Rodovia SC-486, compreendido: Entroncamento Acesso a
Gabiroba (Km = 54+100) - Ponte sobre Ribeirão do Ouro (Km = 65+350), no
Município de Botuverá, com uma extensão aproximada de 11,250 km.
Art. 2º O segmento legalmente
estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e
segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação e construção, bem
como sinalização, sob a responsabilidade do poder público municipal de
Botuverá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2014.
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker