DECRETO Nº 2.142, DE
11 DE ABRIL DE 2014
Exclui trecho da Rodovia SC-110 do
Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 10 do Decreto nº 759, de 21 de
dezembro de 2011, e o constante nos processos DEINFRA 8852/2012 e 5761/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de
2011, o segmento da Rodovia SC-110 situado em área densamente urbanizada e
populacional do centro urbano do Município de Rodeio, compreendendo: Início da
área densamente urbanizada e populacional (Km = 143+530, coordenadas: S 26° 54'
26,27'' e W 49° 21' 47,74”) – Final da área densamente urbanizada e
populacional (Km = 147+145, coordenadas: S 26° 56' 16,92'' e W 49° 22' 03,58''), com uma extensão
aproximada de 3,60 Km.
Parágrafo único. O início e final da
área densamente urbanizada e populacional do centro urbano, localizado dentro
do perímetro urbano estabelecido por lei municipal, da cidade sede de um
município situado em uma rodovia estadual, deve corresponder, respectivamente,
ao final e ao início da jurisdição estadual do Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João
Carlos Ecker