DECRETO Nº 2.142, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

Exclui trecho da Rodovia SC-110 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o constante nos processos DEINFRA 8852/2012 e 5761/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-110 situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Rodeio, compreendendo: Início da área densamente urbanizada e populacional (Km = 143+530, coordenadas: S 26° 54' 26,27'' e W 49° 21' 47,74”) – Final da área densamente urbanizada e populacional (Km = 147+145, coordenadas: S 26° 56' 16,92'' e  W 49° 22' 03,58''), com uma extensão aproximada de 3,60 Km.

 

Parágrafo único. O início e final da área densamente urbanizada e populacional do centro urbano, localizado dentro do perímetro urbano estabelecido por lei municipal, da cidade sede de um município situado em uma rodovia estadual, deve corresponder, respectivamente, ao final e ao início da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de abril de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker