Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de
acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7
de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes no Processo SED 26/2014 (ESED 24147), aprovados em 10 de dezembro de
2013, para:
I – autorizar o funcionamento do Ensino Médio do
Colégio Villa Olímpia, rede privada de ensino, mantido pelo Solar Gestão e
Eventos Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 324;
II – autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental -
anos iniciais (1º ao 5º) - do Colégio Kadima, rede privada de ensino, Município
de Criciúma, com base no Parecer nº 325;
III – autorizar o funcionamento do curso de Ensino
Médio da Escola Alternativa Anjo Sapeca, mantida pela Escola Alternativa Anjo
Sapeca Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de São Bento do Sul, com
base no Parecer nº 326;
IV – autorizar o funcionamento dos 1º ao 9º anos do
curso de Ensino Fundamental da DAMA – Centro Regional de Ensino Técnico Ltda.,
mantenedor da Escola Técnica DAMA, Município de Canoinhas, com base no Parecer
nº 327;
V – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em
Automação Industrial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto
Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto
Catarinense (UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior
(SINAES), com base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 328;
VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado
em Direito, ofertado no campus de Ituporanga, do Centro Universitário
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Centro Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, pelo prazo de 3 (três) anos, até completar a avaliação
do ciclo avaliativo com nova avaliação do ENADE e/ou CPC, ocasião em que deverá
se submeter a uma nova avaliação, com base na Resolução nº 199 e no Parecer nº
329;
VII – reconhecer o curso de
Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus de Tubarão, da
Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 200
e no Parecer nº 330;
VIII – reconhecer o
programa de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Ciências da
Saúde, ofertado no campus de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a
publicação do relatório de Avaliação Trienal da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na
Resolução nº 201 e no Parecer nº 331;
IX – reconhecer o
curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de
Concórdia, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo
de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução
nº 202 e no Parecer nº 332;
X – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Canoinhas, da
UnC, mantida pela FunC, no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos,
contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 203 e no
Parecer nº 333;
XI – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Mafra, da UnC,
mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos,
contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 204 e no
Parecer nº 334;
XII – conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada no
Parecer CEE/SC nº 179/2013, com base no Parecer nº 335;
XIII – conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, ipsis literis,
os termos do Parecer CEDB nº 007/2013, de 04/03/2013, que desativou
compulsoriamente o curso Intensivo Tancredo de Almeida Neves, mantido pela
Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, Município de Tubarão, cessando os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 049/89, de 07/03/89, e da Portaria SED nº 082/89,
com base no Parecer nº 336;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, na modalidade a distância,
ofertado no campus universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da
UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede
no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, com base no Parecer nº 337;
XV – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio no Centro Educacional Universo, mantido pelo Cernew &
Oliveira Ltda. ME, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com
base no Parecer nº 338;
XVI – autorizar o
funcionamento do curso de Ensino Médio, modalidade do Colégio Vale do Itajaí
(CVI), Município de Blumenau, com base no Parecer nº 339;
XVII – reconhecer o curso de
Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus de Curitibanos,
da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3
(três) anos, a contar da data da publicação do ato, com base na Resolução nº
206 e no Parecer nº 340;
XVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus de
Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 207
e no Parecer nº 341;
XIX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus de
Canoinhas, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do ato, com base na
Resolução nº 208 e no Parecer nº 342;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado na Unidade
Universitária de Araranguá, vinculada ao campus de Tubarão, da UNISUL,
mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 343;
XXI – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 170 e da Resolução CEE/SC nº 49, ambos de 14/09/2010,
homologados pelo Decreto nº 3.676, publicado no DOE nº 18.981, de 01/12/2010,
que concedeu o reconhecimento do curso de Bacharelado em Comércio Exterior,
ofertado no campus de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul,
da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação
Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses, quando aluno deverá ter concluído o curso,
com base na Resolução nº 210 e no Parecer nº 344;
XXII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Orleans,
do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação
Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 211
e no Parecer nº 345;
XXIII – reconhecer o curso de
Licenciatura Intercultural Indígena em Pedagogia, ofertado no campus de
Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida
pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no
Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de
publicação do ato, com base na Resolução nº 212 e no Parecer nº 346;
XXIV – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, ofertado no campus
de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí (FEDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo
de 3 (três) anos, contatos da data de publicação do ato, com base na Resolução
nº 213 e no Parecer nº 347;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 1 (um) ano, período
em que a Instituição deverá comprovar o cumprimento dos requisitos legais e
normativos apontados na avaliação, ocasião em que deverá se submeter a uma nova
avaliação, com base na Resolução nº 215 e no Parecer nº 349;
XXVI – reconhecer o
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Extensão do Município
de Imbituba, vinculado ao campus de Orleans, do Centro da UNIBAVE,
mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 216 e no Parecer
nº 350;
XXVII – autorizar a oferta a 500
(quinhentas) vagas já autorizadas, numa única entrada anual, no curso Superior
de Tecnologia em Segurança Pública, em um único ingresso, a partir do primeiro
semestre do ano 2014, do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina,
mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), no Município
de Florianópolis, com base no Parecer nº 351;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Geografia (Bacharelado e Licenciatura) ofertado pelo Centro de
Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande
Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a data de 31/12/2014, devendo os alunos que não conseguirem concluir o
curso nesse prazo escolher entre Bacharelado ou Licenciatura e proceder à
devida adaptação curricular, com base na Resolução nº 217 e no Parecer nº 352;
XXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental, ofertado pelo Centro de Ciências
Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Catarinense,
Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede
no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, com base na Resolução nº 218 e no Parecer nº 353;
XXX – reconhecer o curso de
Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Orleans, do
Centro da UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a
publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 219
e no Parecer nº 354;
XXXI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus
de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, em consonância com a avaliação efetuada à luz da
Resolução CEE/SC nº 100/2011, propondo o seguinte voto: i – pela renovação do
reconhecimento até a publicação do próximo resultado do Ciclo Avaliativo do
SINAES; ii – pela conversão do Conceito Preliminar de Curso (CPC) – 2 para
Conceito de Curso (CC) – 4; e iii – pelo encaminhamento do Parecer à SERES, com
a solicitação da alteração do Conceito do Curso (CC), com base no Parecer nº
355;
XXXII – reconhecer o curso de
Bacharelado em Psicologia, ofertado na Unidade de São Lourenço do Oeste,
vinculada ao campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE,
com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base na Resolução nº 221 e no Parecer nº 356;
XXXIII – reconhecer o curso de
Licenciatura Intercultural Indígena em Línguas, Artes e Literaturas, ofertado
no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no
Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de
publicação do ato, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 357;
XXXIV – reconhecer o curso de
Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul, do
Centro da UNIDAVI, mantido pela FEDAVI, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução
nº 223 e no Parecer nº 358;
XXXV – reconhecer o curso de
Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Concórdia, da UnC,
mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº 359;
XXXVI – prorrogar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 261 e da Resolução nº 102, ambos de 07/10/2008, homologados
pelo Decreto nº 1.729, publicado no DOE/SC nº 18.462, de 07/12/2008, que
concedeu o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – Habilitações
Língua Portuguesa, Língua Inglesa e respectivas Literaturas, ofertado no campus
de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até
31/12/2015, somente para emissão dos diplomas da turma concluinte, com base na
Resolução nº 225 e no Parecer nº 360;
XXXVII – reconhecer o curso de
Complementação de Formação Pedagógica em Informática – Licenciatura, ofertado
no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC),
mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no
Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação
do ato, com base na Resolução nº 226 e no Parecer nº 361;
XXXVIII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia,
ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede
no Município de Caçador, em consonância com a avaliação efetuada à luz da
resolução CEE/SC nº 100/2011, propondo o seguinte voto; i – pela renovação do
reconhecimento até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ii –
pela conversão do CPC – 2 para CC – 4; III – pelo encaminhamento à SERES, com a
solicitação da alteração do CC, com base no Parecer nº 362;
XXXIX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em História, ofertado no campus Universitário de
Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 228 e no Parecer nº 363;
XL – renovar o credenciamento por
meio de Avaliação Institucional Externa, da Faculdade Municipal de Palhoça
(FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de
Palhoça, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados de 22/12/2013, data em que
cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 257/2010, com base na Resolução nº 229 e
no Parecer nº 364;
XLI – reconhecer o curso de
Licenciatura em Geografia, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC,
mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 230 e no Parecer nº 365;
XLII – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Centro de Educação
Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de
Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 366;
XLIII – autorizar funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Produção de Moda, Eixo Tecnológico de Produção,
Cultura e Design, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional
Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do
Sul, com base no Parecer nº 367;
XLIV – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e
Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional
Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do
Sul, com base no Parecer nº 368;
XLV – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, Eixo Tecnológico
de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação
Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de
Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 369;
XLVI – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação
Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de
Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 370;
XLVII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Publicidade, Eixo Tecnológico de Produção Cultural
e Design, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de
Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base
no Parecer nº 371;
XLVIII – renovar a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio
em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, na
modalidade a distância, a ser oferecido na Escola Educacional Técnica (SATC),
no Município de Criciúma, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº
292/2013, de renovação de credenciamento da Instituição, com base no Parecer nº
372;
XLIX – renovar a autorização para o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores,
Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na modalidade a
distância, a ser oferecido na SATC, no Município de Criciúma, pelo prazo
estabelecido no Parecer CEE/SC nº 292/2013, de renovação do credenciamento da
Instituição, com base no Parecer nº 373;
L – reconhecer o curso de
Bacharelado em Ciências Aeronáuticas, na modalidade a distância, ofertado no campus
universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da UNISUL, mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de
Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato,
com base na Resolução nº 231 e no Parecer nº 374;
LI – aprovar
Resolução nº 232, de 10/12/2013, que fixa normas para o funcionamento da
Educação a Distância no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e
estabelece outras providências, com base no Parecer nº 375; e
LII – denegar o credenciamento e a
autorização do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em
Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, da mantenedora
Sociedade de Ensino Regional Ltda. (SOER), requerido em parceria com a Unidade
de Educação de Santa Catarina Ltda. (UNIESC), rede particular de ensino, no
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 376.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
Nelson Antônio
Serpa
Eduardo Deschamps
ERRATA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED) |
|
Decreto nº 2.125, de 3 de abril de
2014, publicado no DOE nº 19.792, de 4 de abril de 2014, p. 3 e 4. |
|
Onde se lê |
LEIA-SE |
“Art. 1º .................................................... .................................................................. V – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Automação
Industrial, ofertado no campus de
Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela
Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC), com sede no
Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na
Resolução nº 233 e no Parecer nº 328; .................................................................. |
“Art. 1º
........................................................ ..................................................................... V – renovar o reconhecimento do
curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do
Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do
Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até
a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 233 e no Parecer
nº 328; ...........................................................”
(NR) |