DECRETO Nº 2.125, DE 3 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 26/2014 (ESED 24147), aprovados em 10 de dezembro de 2013, para:

 

I – autorizar o funcionamento do Ensino Médio do Colégio Villa Olímpia, rede privada de ensino, mantido pelo Solar Gestão e Eventos Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 324;

 

II – autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ao 5º) - do Colégio Kadima, rede privada de ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 325;

 

III – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio da Escola Alternativa Anjo Sapeca, mantida pela Escola Alternativa Anjo Sapeca Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de São Bento do Sul, com base no Parecer nº 326;

 

IV – autorizar o funcionamento dos 1º ao 9º anos do curso de Ensino Fundamental da DAMA – Centro Regional de Ensino Técnico Ltda., mantenedor da Escola Técnica DAMA, Município de Canoinhas, com base no Parecer nº 327;

 

V – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 328;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Ituporanga, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Centro Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 3 (três) anos, até completar a avaliação do ciclo avaliativo com nova avaliação do ENADE e/ou CPC, ocasião em que deverá se submeter a uma nova avaliação, com base na Resolução nº 199 e no Parecer nº 329;

 

VII – reconhecer o curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 200 e no Parecer nº 330;

 

VIII reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Ciências da Saúde, ofertado no campus de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 201 e no Parecer nº 331;

 

IX reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 202 e no Parecer nº 332;

 

X – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FunC, no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 203 e no Parecer nº 333;

 

XI – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 204 e no Parecer nº 334;

 

XII conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada no Parecer CEE/SC nº 179/2013, com base no Parecer nº 335;

 

XIII conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, ipsis literis, os termos do Parecer CEDB nº 007/2013, de 04/03/2013, que desativou compulsoriamente o curso Intensivo Tancredo de Almeida Neves, mantido pela Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, Município de Tubarão, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 049/89, de 07/03/89, e da Portaria SED nº 082/89, com base no Parecer nº 336;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, na modalidade a distância, ofertado no campus universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 337;

 

XV – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Centro Educacional Universo, mantido pelo Cernew & Oliveira Ltda. ME, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 338;

 

XVI autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, modalidade do Colégio Vale do Itajaí (CVI), Município de Blumenau, com base no Parecer nº 339;

 

XVII – reconhecer o curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do ato, com base na Resolução nº 206 e no Parecer nº 340;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 207 e no Parecer nº 341;

 

XIX – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação do ato, com base na Resolução nº 208 e no Parecer nº 342;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado na Unidade Universitária de Araranguá, vinculada ao campus de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 343;

 

XXI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 170 e da Resolução CEE/SC nº 49, ambos de 14/09/2010, homologados pelo Decreto nº 3.676, publicado no DOE nº 18.981, de 01/12/2010, que concedeu o reconhecimento do curso de Bacharelado em Comércio Exterior, ofertado no campus de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, quando aluno deverá ter concluído o curso, com base na Resolução nº 210 e no Parecer nº 344;

 

XXII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 211 e no Parecer nº 345;

 

XXIII – reconhecer o curso de Licenciatura Intercultural Indígena em Pedagogia, ofertado no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 212 e no Parecer nº 346;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (FEDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 3 (três) anos, contatos da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 213 e no Parecer nº 347;

 

XXV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que a Instituição deverá comprovar o cumprimento dos requisitos legais e normativos apontados na avaliação, ocasião em que deverá se submeter a uma nova avaliação, com base na Resolução nº 215 e no Parecer nº 349;

 

XXVI reconhecer o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado na Extensão do Município de Imbituba, vinculado ao campus de Orleans, do Centro da UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 216 e no Parecer nº 350;

 

XXVII – autorizar a oferta a 500 (quinhentas) vagas já autorizadas, numa única entrada anual, no curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, em um único ingresso, a partir do primeiro semestre do ano 2014, do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 351;

 

XXVIII – renovar o reconhecimento do curso de Geografia (Bacharelado e Licenciatura) ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a data de 31/12/2014, devendo os alunos que não conseguirem concluir o curso nesse prazo escolher entre Bacharelado ou Licenciatura e proceder à devida adaptação curricular, com base na Resolução nº 217 e no Parecer nº 352;

 

XXIX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Catarinense, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 218 e no Parecer nº 353;

 

XXX – reconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Orleans, do Centro da UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 219 e no Parecer nº 354;

 

XXXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, em consonância com a avaliação efetuada à luz da Resolução CEE/SC nº 100/2011, propondo o seguinte voto: i – pela renovação do reconhecimento até a publicação do próximo resultado do Ciclo Avaliativo do SINAES; ii – pela conversão do Conceito Preliminar de Curso (CPC) – 2 para Conceito de Curso (CC) – 4; e iii – pelo encaminhamento do Parecer à SERES, com a solicitação da alteração do Conceito do Curso (CC), com base no Parecer nº 355; 

 

XXXII – reconhecer o curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado na Unidade de São Lourenço do Oeste, vinculada ao campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 221 e no Parecer nº 356;

XXXIII – reconhecer o curso de Licenciatura Intercultural Indígena em Línguas, Artes e Literaturas, ofertado no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 357;

 

XXXIV – reconhecer o curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro da UNIDAVI, mantido pela FEDAVI, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 223 e no Parecer nº 358;

 

XXXV – reconhecer o curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Concórdia, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº 359;

 

XXXVI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 261 e da Resolução nº 102, ambos de 07/10/2008, homologados pelo Decreto nº 1.729, publicado no DOE/SC nº 18.462, de 07/12/2008, que concedeu o reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras – Habilitações Língua Portuguesa, Língua Inglesa e respectivas Literaturas, ofertado no campus de Mafra, da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até 31/12/2015, somente para emissão dos diplomas da turma concluinte, com base na Resolução nº 225 e no Parecer nº 360;

 

XXXVII – reconhecer o curso de Complementação de Formação Pedagógica em Informática – Licenciatura, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 226 e no Parecer nº 361;

 

XXXVIII renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Caçador, da UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, em consonância com a avaliação efetuada à luz da resolução CEE/SC nº 100/2011, propondo o seguinte voto; i – pela renovação do reconhecimento até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ii – pela conversão do CPC – 2 para CC – 4; III – pelo encaminhamento à SERES, com a solicitação da alteração do CC, com base no Parecer nº 362;  

 

XXXIX – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em História, ofertado no campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 228 e no Parecer nº 363;

 

XL – renovar o credenciamento por meio de Avaliação Institucional Externa, da Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados de 22/12/2013, data em que cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 257/2010, com base na Resolução nº 229 e no Parecer nº 364;

 

XLI – reconhecer o curso de Licenciatura em Geografia, ofertado no campus de Canoinhas, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 230 e no Parecer nº 365;

 

XLII autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 366;

 

XLIII – autorizar funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Produção de Moda, Eixo Tecnológico de Produção, Cultura e Design, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 367;

 

XLIV – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 368;

 

XLV autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 369;

 

XLVI autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 370;

 

XLVII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Publicidade, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 371;

 

XLVIII renovar a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, na modalidade a distância, a ser oferecido na Escola Educacional Técnica (SATC), no Município de Criciúma, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 292/2013, de renovação de credenciamento da Instituição, com base no Parecer nº 372;

 

XLIX – renovar a autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na modalidade a distância, a ser oferecido na SATC, no Município de Criciúma, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 292/2013, de renovação do credenciamento da Instituição, com base no Parecer nº 373;

 

L – reconhecer o curso de Bacharelado em Ciências Aeronáuticas, na modalidade a distância, ofertado no campus universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação do ato, com base na Resolução nº 231 e no Parecer nº 374;

 

LI aprovar Resolução nº 232, de 10/12/2013, que fixa normas para o funcionamento da Educação a Distância no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e estabelece outras providências, com base no Parecer nº 375; e

 

LII – denegar o credenciamento e a autorização do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, da mantenedora Sociedade de Ensino Regional Ltda. (SOER), requerido em parceria com a Unidade de Educação de Santa Catarina Ltda. (UNIESC), rede particular de ensino, no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 376.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

 

 

 
 

 

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED)

Decreto nº 2.125, de 3 de abril de 2014, publicado no DOE nº 19.792, de 4 de abril de 2014, p. 3 e 4.

Onde se lê

LEIA-SE

 “Art. 1º ....................................................

 

..................................................................

 

V – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 328;

 

..................................................................

 

 “Art. 1º ........................................................

 

.....................................................................

 

V – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 233 e no Parecer nº 328;

 

...........................................................” (NR)