DECRETO Nº 2.123,
DE 3 DE ABRIL DE 2014
Acresce
dispositivo ao Decreto nº 740, de 2003, que regulamenta a Lei Complementar
nº 249, de 15 de julho de 2003, que cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa
de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às
Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território
catarinense (Fundo PRÓ-EMPREGO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de
setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte
redação:
“Art. 7º .........................................................................................
Parágrafo único. Para atender as demandas relativas às
atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a
SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com municípios,
órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de
abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Paulo Roberto Barreto Bornhausen