DECRETO Nº 2.057, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2014
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº
3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento
de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº
62/2009, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do
Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, para a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º Para o pagamento dos precatórios
vencidos e a vencer referidos no caput
deste artigo será depositado, anualmente, em conta própria, o montante
correspondente ao saldo dos precatórios devidos dividido pelo número de anos
restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do
art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº
3.061, de 2010, para a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O montante anual devido será repassado em uma ou
mais parcelas, até o mês de outubro do respectivo exercício, ou em parcelas
mensais de 1/12 avos.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis,
26 de fevereiro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Murilo Xavier Flores
João dos Passos Martins Neto