DECRETO Nº 2.046, DE
24 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera e revoga dispositivos do
Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de
2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como
objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e
esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e
ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 45
do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 45.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º A análise técnica deverá ser
realizada preferencialmente por servidor público efetivo.
§ 2º O servidor terá seu cadastro
validado no SIGEF mediante autorização prévia da Diretoria do SEITEC.
§ 3º Cabe
ao titular da SOL manifestar se a proposta atende ao interesse público.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados
os incisos II e III do caput do art.
45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 24 de
fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Valdir
Rubens Walendowsky