DECRETO Nº 2.028, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera e acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de
2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como
objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e
esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e
ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 61 do Decreto nº
1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Fica o contratante
proibido de firmar contrato de apoio financeiro e de realizar repasse da
primeira parcela ou parcela única a contratado que:
......................................................................................................
II – tenha prestação de contas
anterior reprovada, por qualquer motivo;
..............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 101 do Decreto nº
1.309, de 2012, fica acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 101. ......................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O prazo para análise das
prestações de contas parciais e final será de 60 (sessenta) dias, contados da
data da entrega das contas na forma prevista pelos arts. 97 e 98, conforme o
caso.
§ 3º O prazo previsto no § 2º deste
artigo fica suspenso para o cumprimento de solicitações ou esclarecimentos
requeridos pelo responsável pela análise das contas, até o limite de 30
(trinta) dias.” (NR)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
inciso IX do art. 111 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni
Valdir Walendowsky