DECRETO Nº 1.984, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2014
Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 1.323, de
2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa
Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa
que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria
MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163,
de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, fica acrescido dos
seguintes subelementos de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
92.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
92.54 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal nº 12.810, de 15 de maio
de 2013
...............................................................................................................................................
92.56 – parcelamento do INSS – Lei federal nº 12.810, de 2013
92.57 – parcelamento do PASEP – Lei federal nº
12.810, de 2013
92.58 – juros e encargos derivados do parcelamento
do PASEP – Lei federal
nº 12.810, de 2013
...............................................................................................................................................
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
......................... |
................................... |
...................................................................... |
319092-54 339092-54 449092-54 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO
PARCELAMENTO DO INSS – LEI
FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos com o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrentes da Lei federal nº 12.810,
de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação
específica consignada no orçamento. |
......................... |
................................... |
...................................................................... |
319092-56 339092-56 |
PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignada no orçamento. |
319092-57 339092-57 |
PARCELAMENTO
DO PASEP – LEI FEDERAL Nº
12.810, DE 2013 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que
não tenham sido processadas na época própria com dotação específica
consignada no orçamento. |
319092-58 339092-58 |
JUROS E
ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 |
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com
os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos referentes ao PASEP,
decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni