DECRETO Nº 1.984, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes subelementos de despesa:

 

 

“ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

...............................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

...............................................................................................................................................

 

92.00 – ..................................................................................................................................

 

...............................................................................................................................................

 

92.54 juros e encargos derivados do parcelamento do INSS Lei federal nº 12.810, de 15 de maio de 2013

...............................................................................................................................................

 

92.56 parcelamento do INSS Lei federal nº 12.810, de 2013

 

92.57 – parcelamento do PASEP – Lei federal nº 12.810, de 2013

 

92.58 – juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – Lei federal nº 12.810, de 2013

 

...............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

 

...................................

 

......................................................................

 

 

319092-54

339092-54

449092-54

 

 

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

.........................

 

...................................

 

......................................................................

 

 

319092-56

339092-56

 

 

PARCELAMENTO DO INSS LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

 

319092-57

339092-57

PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL                 Nº 12.810, DE 2013

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

 

319092-58

339092-58

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL                  Nº 12.810, DE 2013

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos referentes ao PASEP, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni