DECRETO Nº 1.982, DE
31 DE JANEIRO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº
1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
(FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº
1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................
......................................................................................................
III – construção e ampliação de
infraestrutura nas áreas de desporto e lazer;
......................................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
......................................................................................................
III – nos termos do inciso III do caput deste artigo, as despesas para a
construção e ampliação de ginásios de esporte, centros de eventos, quadras
poliesportivas, piscinas, pistas de atletismo, praças de convivência e seus
equipamentos complementares; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º
do Decreto nº 1.621, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................................................................
Parágrafo único. Poderá
ser apresentada proposta de trabalho que supere os valores definidos pelo
concedente, desde que o município proponente assuma o excedente como
contrapartida, na forma do disposto nos arts. 39 e 40 do Decreto nº 127, de
2011.” (NR)
Art. 3º Não é aplicável
aos convênios de que trata o Decreto nº 1.621, de 2013, o disposto no parágrafo
único do art. 73 do Decreto nº 127, de 2011.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de
janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni