DECRETO Nº 1.982, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – construção e ampliação de infraestrutura nas áreas de desporto e lazer;

 

......................................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – nos termos do inciso III do caput deste artigo, as despesas para a construção e ampliação de ginásios de esporte, centros de eventos, quadras poliesportivas, piscinas, pistas de atletismo, praças de convivência e seus equipamentos complementares; e

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.621, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .........................................................................................

 

Parágrafo único. Poderá ser apresentada proposta de trabalho que supere os valores definidos pelo concedente, desde que o município proponente assuma o excedente como contrapartida, na forma do disposto nos arts. 39 e 40 do Decreto nº 127, de 2011.” (NR)

 

Art. 3º Não é aplicável aos convênios de que trata o Decreto nº 1.621, de 2013, o disposto no parágrafo único do art. 73 do Decreto nº 127, de 2011.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni