Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação judicial, imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação judicial, a área de terras situada no
bairro Ponta Aguda, Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, Município de Blumenau,
definida de acordo com o memorial descritivo constante no Anexo Único deste
Decreto, sem benfeitorias, totalizando a área de 336.365,80 m² (trezentos e
trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta decímetros
quadrados), matriculada sob os nºs 12.787, 29.099, 29.100, 29.101 e 29.102 no
1º Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, a ser retificada, e os nºs
12.788, 12.789 e 29.104 a ser retificada e desmembrada, no valor de R$
9.420.000,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil reais), de propriedade
Gerhard Horst Fritzsche e outros.
Art. 2º O imóvel objeto deste
Decreto será destinado à construção de um complexo penitenciário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos do programa Pacto
por Santa Catarina (PACTO).
Art. 4º Nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão de posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º O Estado
será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de
2014.
Murilo
Xavier Flores
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Endereço:
Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, Bairro Ponta Aguda, Município de Blumenau
Proprietário: Gerhard Horst Fritzsche
Matrículas nº 12.787,
12.788, 12.789, 29.099, 29.100, 29.101, 29.102 e 29.104.
Área total: 336.365,80 m2
Perímetro: 2.921,32 metros
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte:
Gerhard Horst Fritzsche, matrícula nº 6.766; Sergio Roberto Olimper, matrícula
nº 10.703; José Prim, títulos nºs 9.045, 7.665 e 8.245; Rainoldo Francisco
Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675.
Sul: Rua
Silvano Cândido da Silva Sênior
Leste:
Antônio Carlos da Maia, matrícula nº 18.889; Gerhard Horst Fritzsche, matrícula
nº 12.790; Dijalma Olinger, matrícula nº 4.390, Walter Ramos Mom, matrícula nº
4.391; Ayrton Bento Mafra, matrícula nº 8.655; Engelberto Simon, matrícula nº
2.924; Rua Silvano Cândido da Silva Sênior; Rainoldo Francisco Glaser e Roberto
Glaser, matrícula nº 9.675
Oeste:
Nardin Lenke; Gerhard Horst Fritzsche, matrícula nº 11.496, título nº 39.906 e
matrícula nº 12.786.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O imóvel
identificado tem seus limites e confrontações que assim se descreve; inicia-se
a descrição deste perímetro no ponto PP=O de coordenadas N-7.022.725,83 m e
E-696.618,35 m, localizado no limite entre as terras de Gerhard Fritzsche e Antônio
Carlos da Maia; deste segue com uma distância de 304,421 m, confrontando com a
Rua Silvano Cândido da Silva Sênior até o ponto 01 de coordenadas
N-7.022.540,61 m e E-696.376,76 m; deste segue com uma distância de 396,865 m,
confrontando com terras de Nardin Darcy Lenke, até o ponto 02 de coordenadas
N-7.022.936,18 m e E-696.408,80 m, deste segue com uma distância de 185,309 m,
confrontando com terras de Nardin Darcy Lenke e com terras de Gerhard Harst
Fritzsche, matrícula nº 11.496, até o ponto 03 de coordenadas N-7.022.927,55 m
e E-696.223,69 m; deste segue com uma distância de 61,133 m, confrontando com
terras de Gerhard Harst Fritzsche,
matrícula nº 39.906, até o ponto 04 de coordenadas N-7.022.988,47 m e E-696.228,78
m; deste segue com uma distância de 490,933 m, confrontando com terras de
Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 12.786, até o ponto 05 de coordenadas
N-7.023.478,44 m e E-696.259,47 m; deste segue com uma distância de 66,402 m,
confrontando com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 6.766, até o
ponto 06 de coordenadas N-7.023.468.87 m e E-696.325,18 m; deste segue com uma
distância de 118,792 m, confrontando com terras de Sérgio Roberto Olinger,
matrícula nº 10.703 e com terras de José Prim, título nº 9.045, até o ponto 07 de
coordenadas N-7.023.472,53 m e E-696.443,92 m; deste segue com uma distância de
48,350 m, confrontando com terras de José Prim, título nº 9.045, até o ponto 08
de coordenadas N-7.023.520,74 m e E-696.520,74 m; deste segue com uma distância
de 123,686 m, confrontando com terras de José Prim, títulos nº 7.665 e 8.245, e
com terras de Rainoldo Francisco Glaser Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até
o ponto 09 de coordenadas N-7.023.500,27 m e E-696.670,40 m; deste segue com
uma distância de 221,457 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco
Glaser Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 10 de coordenadas
N-7.023.279,28 m e E-696.655,90 m; deste segue com uma distância de 86,515 m,
confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser,
matrícula nº 9.675, até o ponto 11 de coordenadas N-7.023.268,90 m e
E-696.741,79 m; deste segue com uma distância de 25,000 m, confrontando com
terras de Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o
ponto 12 de coordenadas N-7.023.293.72 m e E-696.744,79 m; deste segue com uma
distância de 62,704 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser e
Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 13 de coordenadas
N-7.023.286,19 m e E-696.807,04 m; deste segue com uma distância de 67,958 m,
confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 14 de
coordenadas N-7.023.218,27 m e E-696.804,04 m; deste segue com uma distância de
37,707 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto
15 de coordenadas N-7.023.180,53 m e E-696.803,41 m; deste segue com uma
distância de 108,598 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior,
até o ponto 16 de coordenadas N-7.023.073,58 m e E-696.786,84 m; deste segue
com uma distância de 21,957 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva
Sênior, até o ponto 17 de coordenadas N-7.023.051.63 m e E-696.787,19 m; deste
segue com uma distância de 24,068m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da
Silva Sênior, até o ponto 18 de coordenadas N-7.023.027,64 m e E-696.789,02 m;
deste segue com uma distância de 20,274 m, confrontando com a Rua Silvano
Cândido da Silva Sênior, até o ponto 19 de coordenadas N-7.023.007,55m e
E-696.791,72m; deste segue com uma distância de 154,000 m, confrontando com terras
de Engelberto Simom, matrícula nº 2.924, até o ponto 20 de coordenadas
N-7.023.020,34 m e E-696.638,25 m; deste segue com uma distância de 122,200 m,
confrontando com terras de Engelberto Simom, matrícula nº 2.924, terras de
Ayrton Bento Mafra, matrícula nº 8.655, terras de Walter Ramos Momm, matrícula
nº 4.391 e com terras de Djalma Olinger, matrícula nº 4.390, até o ponto 21 de
coordenadas N-7.022.898,48 m e E-696.629,23 m; deste segue com uma distância de
123,703 m, confrontando com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº
12.790, ate o ponto 22 de coordenadas N-7.022.775,00 m e E-696.612,81 m; deste
segue com uma distância de 49,293 m, confrontando com terras de Antônio Carlos
da Maia, matrícula nº 18.889, ate o ponto PP=0 de coordenadas N-7.022.725,83 m
e E-696.618,35 m; ponto inicial deste Perímetro.
O referido
imóvel está situado no lado ímpar da Rua Silvano Cândido da Silva Sênior e
distante 77,560 m,da aresta frontal direita da casa nº 3558.