DECRETO Nº 1.977, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, imóvel no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, a área de terras situada no bairro Ponta Aguda, Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, Município de Blumenau, definida de acordo com o memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto, sem benfeitorias, totalizando a área de 336.365,80 m² (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), matriculada sob os nºs 12.787, 29.099, 29.100, 29.101 e 29.102 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, a ser retificada, e os nºs 12.788, 12.789 e 29.104 a ser retificada e desmembrada, no valor de R$ 9.420.000,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil reais), de propriedade Gerhard Horst Fritzsche e outros.

 

Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto será destinado à construção de um complexo penitenciário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do programa Pacto por Santa Catarina (PACTO).

 

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de janeiro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Murilo Xavier Flores

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

 

Endereço: Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, Bairro Ponta Aguda, Município de Blumenau

Proprietário: Gerhard Horst Fritzsche

Matrículas nº 12.787, 12.788, 12.789, 29.099, 29.100, 29.101, 29.102 e 29.104.

Área total: 336.365,80 m2

Perímetro: 2.921,32 metros

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

Norte: Gerhard Horst Fritzsche, matrícula nº 6.766; Sergio Roberto Olimper, matrícula nº 10.703; José Prim, títulos nºs 9.045, 7.665 e 8.245; Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675.

Sul: Rua Silvano Cândido da Silva Sênior

Leste: Antônio Carlos da Maia, matrícula nº 18.889; Gerhard Horst Fritzsche, matrícula nº 12.790; Dijalma Olinger, matrícula nº 4.390, Walter Ramos Mom, matrícula nº 4.391; Ayrton Bento Mafra, matrícula nº 8.655; Engelberto Simon, matrícula nº 2.924; Rua Silvano Cândido da Silva Sênior; Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675

Oeste: Nardin Lenke; Gerhard Horst Fritzsche, matrícula nº 11.496, título nº 39.906 e matrícula nº 12.786.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

O imóvel identificado tem seus limites e confrontações que assim se descreve; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto PP=O de coordenadas N-7.022.725,83 m e E-696.618,35 m, localizado no limite entre as terras de Gerhard Fritzsche e Antônio Carlos da Maia; deste segue com uma distância de 304,421 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior até o ponto 01 de coordenadas N-7.022.540,61 m e E-696.376,76 m; deste segue com uma distância de 396,865 m, confrontando com terras de Nardin Darcy Lenke, até o ponto 02 de coordenadas N-7.022.936,18 m e E-696.408,80 m, deste segue com uma distância de 185,309 m, confrontando com terras de Nardin Darcy Lenke e com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 11.496, até o ponto 03 de coordenadas N-7.022.927,55 m e E-696.223,69 m; deste segue com uma distância de 61,133 m, confrontando com terras de  Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 39.906, até o ponto 04 de coordenadas N-7.022.988,47 m e E-696.228,78 m; deste segue com uma distância de 490,933 m, confrontando com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 12.786, até o ponto 05 de coordenadas N-7.023.478,44 m e E-696.259,47 m; deste segue com uma distância de 66,402 m, confrontando com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 6.766, até o ponto 06 de coordenadas N-7.023.468.87 m e E-696.325,18 m; deste segue com uma distância de 118,792 m, confrontando com terras de Sérgio Roberto Olinger, matrícula nº 10.703 e com terras de José Prim, título nº 9.045, até o ponto 07 de coordenadas N-7.023.472,53 m e E-696.443,92 m; deste segue com uma distância de 48,350 m, confrontando com terras de José Prim, título nº 9.045, até o ponto 08 de coordenadas N-7.023.520,74 m e E-696.520,74 m; deste segue com uma distância de 123,686 m, confrontando com terras de José Prim, títulos nº 7.665 e 8.245, e com terras de Rainoldo Francisco Glaser Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 09 de coordenadas N-7.023.500,27 m e E-696.670,40 m; deste segue com uma distância de 221,457 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 10 de coordenadas N-7.023.279,28 m e E-696.655,90 m; deste segue com uma distância de 86,515 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 11 de coordenadas N-7.023.268,90 m e E-696.741,79 m; deste segue com uma distância de 25,000 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 12 de coordenadas N-7.023.293.72 m e E-696.744,79 m; deste segue com uma distância de 62,704 m, confrontando com terras de Rainoldo Francisco Glaser e Roberto Glaser, matrícula nº 9.675, até o ponto 13 de coordenadas N-7.023.286,19 m e E-696.807,04 m; deste segue com uma distância de 67,958 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 14 de coordenadas N-7.023.218,27 m e E-696.804,04 m; deste segue com uma distância de 37,707 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 15 de coordenadas N-7.023.180,53 m e E-696.803,41 m; deste segue com uma distância de 108,598 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 16 de coordenadas N-7.023.073,58 m e E-696.786,84 m; deste segue com uma distância de 21,957 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 17 de coordenadas N-7.023.051.63 m e E-696.787,19 m; deste segue com uma distância de 24,068m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 18 de coordenadas N-7.023.027,64 m e E-696.789,02 m; deste segue com uma distância de 20,274 m, confrontando com a Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, até o ponto 19 de coordenadas N-7.023.007,55m e E-696.791,72m; deste segue com uma distância de 154,000 m, confrontando com terras de Engelberto Simom, matrícula nº 2.924, até o ponto 20 de coordenadas N-7.023.020,34 m e E-696.638,25 m; deste segue com uma distância de 122,200 m, confrontando com terras de Engelberto Simom, matrícula nº 2.924, terras de Ayrton Bento Mafra, matrícula nº 8.655, terras de Walter Ramos Momm, matrícula nº 4.391 e com terras de Djalma Olinger, matrícula nº 4.390, até o ponto 21 de coordenadas N-7.022.898,48 m e E-696.629,23 m; deste segue com uma distância de 123,703 m, confrontando com terras de Gerhard Harst Fritzsche, matrícula nº 12.790, ate o ponto 22 de coordenadas N-7.022.775,00 m e E-696.612,81 m; deste segue com uma distância de 49,293 m, confrontando com terras de Antônio Carlos da Maia, matrícula nº 18.889, ate o ponto PP=0 de coordenadas N-7.022.725,83 m e E-696.618,35 m; ponto inicial deste Perímetro.

 

O referido imóvel está situado no lado ímpar da Rua Silvano Cândido da Silva Sênior e distante 77,560 m,da aresta frontal direita da casa nº 3558.