LEI Complementar Nº 630,
DE 16 DE MAIO DE 2014
Altera a Lei Complementar nº 575, de
2012, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre
sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 17
da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17. A
Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da
fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção
da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e será dirigida pelo
Ouvidor-Geral.
§ 1º A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública e
com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
§ 2º É
pré-requisito para a nomeação ao cargo de Ouvidor-Geral a conclusão de curso de
graduação, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências
Contábeis ou Economia, ou a conclusão de curso de pós-graduação voltado à
administração pública.” (NR)
Art. 2º O art. 18
da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O
Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de
reputação ilibada e tecnicamente capacitados, não integrantes da carreira,
indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução.
...................................................................................................
§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério.” (NR)
Art. 3º Os Anexos
IV e VIII da Lei Complementar nº 575, de 2012, passam a vigorar conforme
redação constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de maio de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
ANEXO I
“ANEXO IV
VENCIMENTO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO
NÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
Diretor Administrativo |
R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
Ouvidor-Geral |
R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) |
Consultor Jurídico |
R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) |
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Gerente de Tecnologia da Informação |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Gerente de Apoio Judiciário |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Gerente de Finanças e Contabilidade |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Gerente de Convênios |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Gerente de Controle Interno |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
Assessor de Gabinete |
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXo viii
NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS
DE SERVIDOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Diretor Administrativo |
1 |
Ouvidor-Geral |
1 |
Consultor Jurídico |
1 |
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
1 |
Gerente de Apoio Judiciário |
1 |
Gerente de Finanças e Contabilidade |
1 |
Gerente de Convênios |
1 |
Gerente de Controle Interno |
1 |
Assessor de Gabinete |
1 |
” (NR)