RESOLUÇÃO GGG Nº 004/2014

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543, de 20 de maio de 2013.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), por meio do Ofício nº 0422/2014, de 07 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a relevância e a complexidade do trabalho que vem sendo executado pela CODESC, liquidante da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543/2013, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 23 de agosto de 2014, data em que expirou o prazo fixado pela Resolução do Grupo Gestor de Governo nº 01/2014.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos ao dia 23 de agosto de 2014.

 

Florianópolis, 09 de setembro de 2014.

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento