Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 1.543, de
20 de maio de 2013.
O GRUPO GESTOR DE
GOVERNO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), por meio do
Ofício nº 0422/2014, de 07 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a relevância e a complexidade do
trabalho que vem sendo executado pela CODESC, liquidante da Companhia de
Distritos Industriais de Santa Catarina (CODISC);
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de que trata o artigo 9º
do Decreto nº 1.543/2013, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia
23 de agosto de 2014, data em que expirou o prazo fixado pela Resolução do
Grupo Gestor de Governo nº 01/2014.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos ao dia 23 de
agosto de 2014.
Florianópolis, 09 de setembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de
Estado da Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento