Estabelece o calendário de processamento da folha de
pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual para o ano de 2014 e adota outras providências.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso
das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Fixar o
calendário e orientar os Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e
Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão
de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
sobre rotinas e seus prazos para processamento da folha de pagamento e outras
ações de controle sobre despesas de pessoas.
Art. 1º O processamento da folha de
pagamento se dará por meio das seguintes etapas:
I – abertura;
II – prévia;
III - fechamento parcial;
IV - fechamento definitivo.
Art. 2º Fica estabelecido o cronograma de
processamento da folha de pagamento para o ano de 2014 conforme o quadro
abaixo, estando sujeito a alterações por decisão da Diretoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da SEA:
Mês |
Abertura |
Prévia |
Fechamento Parcial |
Fechamento Definitivo |
Janeiro |
6 |
10 |
16 |
20 |
Fevereiro |
6 |
12 |
18 |
20 |
Março |
6 |
12 |
18 |
20 |
Abril |
4 |
11 |
16 |
22 |
Maio |
6 |
13 |
19 |
21 |
Junho |
6 |
11 |
16 |
18 |
Julho |
7 |
11 |
17 |
21 |
Agosto |
6 |
12 |
18 |
20 |
Setembro |
5 |
11 |
17 |
19 |
Outubro |
6 |
10 |
17 |
21 |
Novembro |
7 |
12 |
17 |
19 |
Dezembro |
1 |
5 |
10 |
12 |
Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que encaminham
arquivos para inclusão nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.
Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que necessitarem
de inclusão de dados referente às nomeações e/ou designações para cargo ou
função pública deverão encaminhar os cadastros funcionais por meio de processo
administrativo ou pelo e-mail: geimpcadastro@sea.sc.gov.br,
impreterivelmente até às 14:00 horas do dia da Prévia.
Parágrafo único.
É de responsabilidade dos setoriais e seccionais a conferência dos dados
inseridos no sistema de folha de pagamento.
Art. 5º Os Órgãos
Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema
Administrativo Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que impliquem em
aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os valores de pagamento
retroativo, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios com as
justificativas de inclusões para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA (geref@sea.sc.gov.br), com cópia para a
Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF (gapes@sef.sc.gov.br),
com antecedência de 2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento
Parcial.
§ 1º. As inclusões
posteriores ao envio dos relatórios previstos no caput deste artigo, que
impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, em qualquer código de
provento, deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do
dia fixado para o Fechamento Parcial da folha, para a Gerência de
Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de Auditoria de
Pessoas/DIAG/SEF.
§ 2º. A falta de
justificativa para as inclusões de valores de pagamentos retroativos implicará
no cancelamento de todos os lançamentos deste tipo de pagamento no órgão.
Art. 6º Os
relatórios de justificativas previstos no art. 5º deverão ser elaborados
conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1º Os relatórios
deverão conter informações detalhadas, com vistas a facilitar o entendimento
com indicação dos respectivos atos, base legal, matrícula dos servidores
beneficiados, dentre outros.
§2º Poderão ser solicitadas pela Gerência de Remuneração
Funcional da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEREF/DGDP/SEA
ou pela Gerência de Auditoria de Pessoal da Diretoria de Auditoria Geral da
Secretaria de Estado da Fazenda - GAPES/DIAG/SEF informações complementares
sobre os benefícios concedidos.
§3º A não
observância do disposto neste artigo implicará na adoção de procedimentos de
auditoria in loco relativos a folha
de pessoal.
Art. 7º Os
relatórios de folha gerados nos processamentos da Abertura, Prévia, Fechamento Parcial e Definitivo deverão, obrigatoriamente, ser conferidos por
todos os Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas
e homologados pelo respectivo Gerente.
Art. 8º As inclusões
destinadas ao pagamento da gratificação de horário extraordinário sem a prévia
autorização do Grupo Gestor de Governo será excluída da folha de pagamento.
Art. 9º Após o Fechamento Parcial da folha de
pagamento os Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas
somente poderão efetuar correções ou alterações de dados funcionais ou
financeiros que não impliquem em aumento do valor da folha e observado o
seguinte:
I - havendo
impacto financeiro, observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Instrução
Normativa, as informações deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas - DGDP/SEA que se manifestará após a análise da
Gerência competente;
II – no caso de
dúvidas quanto à legalidade da concessão de vantagem ao servidor, a matéria
deverá obrigatoriamente ser dirimida de forma expressa, previamente à inclusão
na folha de pagamento, pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas.
Art. 10 O
processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou
Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de
Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do Fechamento
Definitivo da folha.
Art.
11 Após
o Fechamento Parcial da folha as DGDP/SEA, DIAG/SEF e DITE/SEF devem
providenciar a avaliação da folha do mês, mediante a elaboração de informação
detalhada, na qual deverão ser anexados os formulários de conferência da prévia
e as justificativas apresentadas pelos Setoriais de Pessoas, que serão
submetidos ao Grupo Gestor de Governo para liberação, ou não, da folha de
pagamento.
Art. 12 Em caso de dúvidas, entrar em contato:
I – em se tratando de questões relacionadas com a
execução da folha de pagamento, com a Gerência de Remuneração
Funcional-GEREF/SEA, pelos telefones (48) 3665-1736 e 3665-1562 ou pelo e-mail geref@sea.sc.gov.br;
II - em se tratando de questões relacionadas com a
fiscalização ou auditoria da folha de pagamento, com a Gerência de Auditoria de
Pessoas - SEF por meio do telefone 3665-1698 ou e-mail gapes@sef.sc.gov.br;
III- em se tratando de questões relacionadas com o
acesso e utilização das ferramentas dos Sistemas de Folha, com a Gerência do
Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas por meio do telefone 3665-1767 ou
e-mail gesip@sea.sc.gov.br.
Art. 13
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
janeiro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da
Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da
Casa Civil |
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
Secretário de Estado da Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS
NETO Procurador-Geral do
Estado |
MURILO FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
Anexo
Único
Relatório
de Justificativas – Inclusões/Alterações na Folha de Pagamento
Código: |
Órgão: |
Código de Provento |
Descrição do Código |
Mês Anterior: ________ |
Mês Atual: _________ |
Variação Valor (%) |
Nome e Cargo do responsável pela
autorização |
Justificativa(Nº Ato, Portaria, Base Legal, Matrículas etc) |
||
Quantidade de servidores |
Valor |
Quantidade de servidores |
Valor |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SETORIAL/SECCIONAL DE
PESSOAS
Data: ____/_____/____ |
Carimbo e Assinatura |
DIRETOR GERAL/ADMINISTRAÇÃO
Data: ____/__ |