INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014/GGG

 

Estabelece o calendário de processamento da folha de pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual para o ano de 2014 e adota outras providências.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Fixar o calendário e orientar os Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo sobre rotinas e seus prazos para processamento da folha de pagamento e outras ações de controle sobre despesas de pessoas.

 

Art. 1º O processamento da folha de pagamento se dará por meio das seguintes etapas:

 

I – abertura;

II – prévia;

III - fechamento parcial;

IV - fechamento definitivo.

 

Art. 2º Fica estabelecido o cronograma de processamento da folha de pagamento para o ano de 2014 conforme o quadro abaixo, estando sujeito a alterações por decisão da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEA:

 

Mês

Abertura

Prévia

Fechamento Parcial

Fechamento Definitivo

Janeiro

6

10

16

20

Fevereiro

6

12

18

20

Março

6

12

18

20

Abril

4

11

16

22

Maio

6

13

19

21

Junho

6

11

16

18

Julho

7

11

17

21

Agosto

6

12

18

20

Setembro

5

11

17

19

Outubro

6

10

17

21

Novembro

7

12

17

19

Dezembro

1

5

10

12

 

Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.

 

Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que necessitarem de inclusão de dados referente às nomeações e/ou designações para cargo ou função pública deverão encaminhar os cadastros funcionais por meio de processo administrativo ou pelo e-mail: geimpcadastro@sea.sc.gov.br, impreterivelmente até às 14:00 horas do dia da Prévia.

 

Parágrafo único. É de responsabilidade dos setoriais e seccionais a conferência dos dados inseridos no sistema de folha de pagamento.

 

Art. 5º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os valores de pagamento retroativo, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios com as justificativas de inclusões para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA (geref@sea.sc.gov.br), com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF (gapes@sef.sc.gov.br), com antecedência de 2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento Parcial.

 

§ 1º. As inclusões posteriores ao envio dos relatórios previstos no caput deste artigo, que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, em qualquer código de provento, deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do dia fixado para o Fechamento Parcial da folha, para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF.

 

§ 2º. A falta de justificativa para as inclusões de valores de pagamentos retroativos implicará no cancelamento de todos os lançamentos deste tipo de pagamento no órgão.

 

Art. 6º Os relatórios de justificativas previstos no art. 5º deverão ser elaborados conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§1º Os relatórios deverão conter informações detalhadas, com vistas a facilitar o entendimento com indicação dos respectivos atos, base legal, matrícula dos servidores beneficiados, dentre outros.

 

§2º Poderão ser solicitadas pela Gerência de Remuneração Funcional da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GEREF/DGDP/SEA ou pela Gerência de Auditoria de Pessoal da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda - GAPES/DIAG/SEF informações complementares sobre os benefícios concedidos.

 

§3º A não observância do disposto neste artigo implicará na adoção de procedimentos de auditoria in loco relativos a folha de pessoal.

 

Art. 7º Os relatórios de folha gerados nos processamentos da Abertura, Prévia, Fechamento Parcial e Definitivo deverão, obrigatoriamente, ser conferidos por todos os Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas e homologados pelo respectivo Gerente.

 

Art. 8º As inclusões destinadas ao pagamento da gratificação de horário extraordinário sem a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo será excluída da folha de pagamento.

 

Art. 9º Após o Fechamento Parcial da folha de pagamento os Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas somente poderão efetuar correções ou alterações de dados funcionais ou financeiros que não impliquem em aumento do valor da folha e observado o seguinte:

 

I - havendo impacto financeiro, observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Instrução Normativa, as informações deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP/SEA que se manifestará após a análise da Gerência competente;

II – no caso de dúvidas quanto à legalidade da concessão de vantagem ao servidor, a matéria deverá obrigatoriamente ser dirimida de forma expressa, previamente à inclusão na folha de pagamento, pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

Art. 10 O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do Fechamento Definitivo da folha.

 

Art. 11 Após o Fechamento Parcial da folha as DGDP/SEA, DIAG/SEF e DITE/SEF devem providenciar a avaliação da folha do mês, mediante a elaboração de informação detalhada, na qual deverão ser anexados os formulários de conferência da prévia e as justificativas apresentadas pelos Setoriais de Pessoas, que serão submetidos ao Grupo Gestor de Governo para liberação, ou não, da folha de pagamento.

 

Art. 12 Em caso de dúvidas, entrar em contato:

 

I – em se tratando de questões relacionadas com a execução da folha de pagamento, com a Gerência de Remuneração Funcional-GEREF/SEA, pelos telefones (48) 3665-1736 e 3665-1562 ou pelo e-mail geref@sea.sc.gov.br;

II - em se tratando de questões relacionadas com a fiscalização ou auditoria da folha de pagamento, com a Gerência de Auditoria de Pessoas - SEF por meio do telefone 3665-1698 ou e-mail gapes@sef.sc.gov.br;

III- em se tratando de questões relacionadas com o acesso e utilização das ferramentas dos Sistemas de Folha, com a Gerência do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas por meio do telefone 3665-1767 ou e-mail gesip@sea.sc.gov.br.

 

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2014.

 

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

 

MURILO FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

  


Anexo Único

Relatório de Justificativas – Inclusões/Alterações na Folha de Pagamento

 

Código:

Órgão:

 

Código de Provento

Descrição do Código

Mês Anterior: ________

Mês Atual: _________

 

Variação Valor (%)

Nome e Cargo do responsável pela autorização

Justificativa(Nº Ato, Portaria, Base Legal, Matrículas etc)

Quantidade de servidores

Valor

Quantidade de servidores

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 SETORIAL/SECCIONAL DE PESSOAS

 

Data: ____/_____/____

Carimbo e Assinatura

 

DIRETOR GERAL/ADMINISTRAÇÃO

 

Data: ____/__