Autoriza a aquisição de imóvel no Município
de Guarujá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de
Guarujá do Sul, o imóvel com área de 2.942,32 m² (dois mil, novecentos e
quarenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias,
matriculado sob o nº 11.556 no Registro de Imóveis da Comarca de São José do
Cedro.
Art. 2º A
aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a
ocupação do imóvel pelo quartel da Polícia Militar no Município, tendo sido sua
doação autorizada pela Lei municipal nº 2.301, de 20 de
setembro de 2013.
Art. 3º O Estado será
representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da
Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Dionísio Cerqueira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de
2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado