LEI Nº 16.205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos do Grupo Folclórico
Tropeiros do Litoral, do Município de Itapema.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação de Amigos do Grupo Folclórico
Tropeiros do Litoral, com sede no Município de Itapema.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei
ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à
Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido
controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício
anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos
termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 12
de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado