LEI Nº 16.119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

Denomina Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 e o Balneário Daniela, em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 (para Jurerê) e o Balneário Daniela, em Florianópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício