LEI Nº 16.119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Denomina
Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre
o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 e o Balneário Daniela, em
Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400,
compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 (para Jurerê) e
o Balneário Daniela, em Florianópolis.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de setembro de 2013.
Governador do Estado, em exercício