LEI Nº 16.028, DE 21 DE JUNHO DE 2013

 

Institui o mês Outubro Rosa dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina, o mês de outubro como Outubro Rosa, mês dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher, priorizadas as relativas:

 

I – à prevenção ao câncer de mama e colo de útero;

 

II – às doenças sexualmente transmissíveis; e

 

III – às afecções ginecológicas mais comuns.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado