LEI Nº 16.028, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Institui
o mês Outubro Rosa dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da
mulher.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina, o mês de outubro como Outubro
Rosa, mês dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da
mulher, priorizadas as relativas:
I
– à prevenção ao câncer de mama e colo de útero;
II
– às doenças sexualmente transmissíveis; e
III
– às afecções ginecológicas mais comuns.
Art.
2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua publicação, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do
Estado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado