LEI Nº 15.957, de 07 de janeiro de 2013

 

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.529, de 2011, que institui o Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.529, de 27 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado