LEI Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013

 

Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.

 

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado