LEI
Nº 15.954, de 07 de janeiro de 2013
Altera a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº
14.516, de 2008, que institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de
outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui
a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de
Santa Catarina.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e
Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º
Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da
inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho,
esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que
visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado