DECRETO Nº 1.955, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Introduz
a Alteração 3.278 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.278 – O Título II do
Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LXIV com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXIV
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE
GÊNERO ALIMENTÍCIO PRODUZIDO POR AGRICULTORES QUE SE ENQUADREM NO PRONAF E
SEJAM DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(Convênios ICMS 143/10 e 104/13)
Art. 378. Fica concedida isenção do
ICMS devido na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida
por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações,
diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de
educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do
Programa de Aquisição de Alimentos, com a finalidade de promover o abastecimento alimentar, que compreende as
compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar, conforme
disposto no inciso IV do art. 19 da Lei federal nº 10.696, de 2 de julho
de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de que
trata a Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 379. A isenção do ICMS de que
trata o art. 378 deste Anexo somente se aplica:
I – aos
agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas
organizações, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) e detentores de Declaração de Aptidão do PRONAF; e
II – até o limite de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), a cada ano civil, por agricultor familiar e empreendedor
familiar rural ou de suas organizações.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni