DECRETO Nº 1.927, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis que menciona, situados
à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-355, trecho:
Fraiburgo – Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-355 – que já se constitui em bem de domínio público –, conforme
discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, trecho: Fraiburgo – Videira, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra
de restauração da Rodovia SC-355, com extensão
de 23,5 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo
DEINFRA 24244/2013.
Art.
2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina
(DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado
da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação a
que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22
de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de
dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
ANEXO I
Rod.
SC-355: FRAIBURGO – VIDEIRA |
||||
ITEM |
KM INICIAL |
KM FINAL |
ÁREA A |
ÁREA |
01 |
33+390 |
33+480 |
|
960,00 |
02 |
36+660 |
37+040 |
756,00 |
|
03 |
37+600 |
37+640 |
|
294,70 |
04 |
41+110 |
42+220 |
|
|
ANEXO II
Rodovia |
Trecho |
Extensão |
Faixa de
Domínio Atual |
Faixa de
Domínio a Implantar |
Número de Desapropriações |
|
SC-355 |
Fraibugo - Videira |
23,50 |
60,00 |
60,00 |
4 |
|