DECRETO Nº 1.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis que menciona, situados à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-355, trecho: Fraiburgo – Videira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei  nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-355 – que já se constitui em bem de domínio público –, conforme discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, trecho: Fraiburgo Videira, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-355, com extensão de 23,5 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 24244/2013.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.  

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini


ANEXO I

 

 

Rod. SC-355: FRAIBURGO – VIDEIRA

ITEM

KM INICIAL

KM FINAL

ÁREA A
DESAPROPRIAR

ÁREA
BENFEITORIA

01

33+390

33+480

 

960,00

02

36+660

37+040

756,00

 

03

37+600

37+640

 

294,70

04

41+110

42+220

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Rod. SC-355: FRAIBURGO VIDEIRA

Rodovia

Trecho

Extensão

Faixa de Domínio Atual

Faixa de Domínio a Implantar

Número de Desapropriações

SC-355

Fraibugo - Videira

23,50

60,00

60,00

4